AUXÍLIO CRECHE
CADASTRO PARA SE TORNAR BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO CRECHE:
Antes de realizar os pedidos de reembolso do auxílio creche, o(a) servidor(a) deverá realizar o cadastro para ter acesso a este benefício. Deve ser encaminhado um comprovante de matrícula (declaração da escola ou cópia do contrato de prestação do serviço) juntamente a uma cópia da certidão de nascimento do(a) dependente.
Deve ser encaminhado um comprovante de matrícula (declaração da escola ou cópia do contrato de prestação do serviço) juntamente a uma cópia da certidão de nascimento do(a) dependente.
A solicitação do cadastro no Auxílio Creche deverá ser feita no Portal RH acessando o link.
Ao acessar, seguir o procedimento:
“Requisições” → “Minhas Requisições” → “Nova Requisição” → “DIBEN – Auxílio Creche – Cadastro” e preencher os dados solicitados e anexar os documentos mencionados acima. |
REQUERIMENTO MENSAL:
Após efetivar o cadastro no Auxílio Creche, o(a) servidor(a) poderá solicitar o ressarcimento do valor gasto com a mensalidade até o 1º dia útil de cada mês (
Portal RH.
) para entrar na folha de pagamento, mediante requisição, via O recibo contendo carimbo e assinatura da escola precisa ser anexado à requisição conforme o modelo disponível no
.O recibo não pode conter rasuras ou emendas e deve conter as informações dispostas no cadastro.
Tutorial explicativo:
.AVISO IMPORTANTE! O pedido de ressarcimento deve ser feito utilizando o modelo de recibo indicado acima. Não é possível enviar apenas o comprovante e/ou boleto bancário. |
→ Lei Estadual nº 18694 de 2015: o benefício será pago a servidor com filhos com idade até 6 (seis) anos, salvo quando já tenham ingressado na primeira série do ensino fundamental.
→ Resolução 4921/2019: Fixa o valor do Auxílio Creche, instituído pela Lei Estadual nº 18.694, de 22 de dezembro de 2015, em R$ 831,97 (oitocentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos) por dependente matriculado, prevalecendo o menor valor entre o aqui estipulado e o efetivamente pago pelo servidor.