Anexo a Res 2.303/2008 - Atribuições dos cargos de provimento em comissão
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
ASSISTENTE
Símbolo: 1-C
Nº de cargos: 6
Ato de criação: Lei Estadual nº 10.125 de 29/10/1992 criou 2 cargos de Supervisor 1-C; Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996 alterou a denominação de Supervisor 1-C para Assistente 1-C e criou outros 4 cargos
Formação requerida: não consta
Símbolo: 2-C
Nº de cargos: 6
Ato de criação: Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996
Formação requerida: não consta
Símbolo: 3-C
Nº de cargos: 6
Ato de criação: Decreto nº 1.674 de 19/10/1987 criou 4 cargos; Lei Estadual nº 9.216 de 26/03/1990 mencionava 8 cargos; Lei Estadual nº 10.125 de 29/10/1992 criou 1 cargo; Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996 criou 1 cargo
Formação requerida: não consta
Descrição de atribuições:
Exercer atribuições de assessoramento em funções compatíveis com a área de formação, respeitada a respectiva área de formação acadêmica e experiência profissional de cada ocupante;
Realizar assessoria na implantação e no acompanhamento de planos e programas em sua área de competência;
Realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos;
Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases;
Examinar e emitir pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato;
Desenvolver outras atividades correlatas.
CARGO SEM DENOMINAÇÃO
Símbolo: DAS-3
Nº de cargos: 11
Ato de criação: Lei Estadual nº 16.960 de 05/12/2011
Formação requerida: não consta
Descrição de atribuições:
Área de atuação – Diretor de Departamento
Subsidiar as decisões do Subprocurador-Geral de Justiça em atividades inerentes ao campo de atuação do Departamento;
Planejar, coordenar e implementar as ações na área de competência do respectivo Departamento;
Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas;
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, visando o aperfeiçoamento da atuação da Instituição;
Realizar a integração funcional do Departamento com as demais unidades administrativas do MP/PR, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à ação do Departamento;
Manter articulação com órgãos e entidades públicos e privados que atuem em áreas de interesse do MP/PR;
Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho na sua área de atuação;
Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações integrantes do plano de metas do Departamento;
Identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes do Departamento;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Coordenador Executivo
Executar os poderes delegados pelo Subprocurador-Geral de Justiça, no âmbito dos temas e matérias abrangidos pela sua Coordenadoria;
Coordenar as ações na área de competência dos Departamentos subordinados;
Fomentar a boa atuação dos gestores subordinados, de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração entre os Departamentos que coordene e destes com outras áreas;
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência da Coordenadoria, visando o aperfeiçoamento da atuação da Instituição;
Realizar a integração funcional da Coordenadoria com as demais unidades administrativas do MP/PR, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à ação da Coordenadoria;
Manter articulação com órgãos e entidades públicos e privados que atuem em áreas de interesse do MP/PR;
Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho periódicos com os gestores subordinados;
Acompanhar e avaliar o desempenho dos gestores subordinados e a execução das ações integrantes de seus planos de metas;
Apreciar e dar o devido encaminhamento aos levantamentos de necessidades das unidades e servidores subordinados;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Chefe de Gabinete
Promover o controle funcional dos servidores que prestam serviços junto ao gabinete, a administração geral do gabinete e a assistência ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais;
Dar encaminhamento aos processos e à correspondência oficial recebida, recomendando prioridade para assuntos urgentes;
Programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
Submeter à consideração do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos os assuntos de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato;
Transmitir ordens e despachos do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos às demais unidades que compõem a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
ASSESSOR
Símbolo: DAS-3
Vinculação organizacional: Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional
Nº de cargos: 3
Ato de criação: Lei Estadual nº 15.913 de 28/07/2008
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Área de atuação – Desenvolvimento Institucional
Desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão estratégica do MP/PR;
Coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Instituição;
Promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais órgãos e unidades administrativas do MP/PR;
Desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento dos órgãos e unidades da Instituição, para constante aperfeiçoamento;
Promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades planejadas;
Coordenar a elaboração de manuais, regulamentos, regimentos internos, normas e outros instrumentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das ações e procedimentos específicos da Instituição;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Projetos e Ações Estratégicas
Promover a realização de estudos técnicos e de análises especializadas e a elaboração de projetos especiais de interesse da Instituição;
Elaborar o Plano Plurianual do MP/PR, o Plano de Metas e o Relatório Anual da Instituição;
Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual da Instituição e do Fundo Especial do MP/PR;
Realizar estudos visando à identificação de recursos internos e externos mobilizáveis pelo MP/PR para a viabilização e implementação dos objetivos da Instituição e o cumprimento dos trâmites necessários à sua obtenção, após avaliação e autorização do Subprocurador-Geral para Assuntos de Planejamento Institucional;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Informações Técnicas
Promover a elaboração e a manutenção de sistemas de indicadores e índices de avaliação de desempenho administrativo, operacional e técnico;
Coordenar a coleta, a análise e o tratamento de informações sociais, políticas e econômicas para dar suporte às atividades, programas e metas institucionais;
Coordenar a criação e a manutenção de banco de dados sobre todas as atividades desenvolvidas pelo MP/PR;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Símbolo: DAS-3
Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Justiça
Nº de cargos: 1
Ato de criação: Lei Estadual nº 15.913 de 28/07/2008
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Assessorar e apoiar o Procurador-Geral de Justiça no exercício de suas atribuições;
Desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes;
Exercer as funções delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça;
Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna;
Elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante expressa solicitação do Procurador-Geral de Justiça;
Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação do Procurador-Geral de Justiça;
Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
Símbolo: DAS-3
Vinculação organizacional: Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Nº de cargos: 1
Ato de criação: Lei Estadual nº 10.125 de 29/10/1992 criou 1 cargo de Assessor Jurídico DAS-3; Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996 alterou a denominação do cargo de Assessor Jurídico DAS-3 para Diretor da Assessoria Jurídica
Formação requerida: curso superior de Direito
Descrição de atribuições:
Assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos em matérias jurídicas inerentes à área administrativa da Instituição;
Interpretar, analisar e sugerir a aplicação de leis e regulamentos no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça;
Promover e acompanhar processos de ordem administrativa em todas as suas fases;
Planejar, coordenar e implementar as ações na área de competência do respectivo Departamento;
Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, visando ao aperfeiçoamento da atuação da Instituição;
Realizar a integração funcional do Departamento com as demais unidades administrativas do MP/PR, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
Manter articulação com órgãos e entidades públicos e privados que atuem em áreas de interesse do MP/PR;
Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho na sua área de atuação;
Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações integrantes do plano de metas do Departamento;
Identificar as necessidades de desenvolvimento, de capacitação e de aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes do Departamento;
Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Símbolo: DAS-3
Vinculação organizacional: Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Nº de cargos: 5
Ato de criação: Lei Estadual nº 9.216 de 26/03/1990 criou 4 cargos e transformou 1 cargo para Diretor do Departamento Judiciário; Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996 alterou a denominação do cargo de Diretor do Departamento Judiciário para Diretor de Departamento
Formação requerida: não consta
Descrição de atribuições:
Subsidiar as decisões do Subprocurador-Geral de Justiça em atividades inerentes ao campo de atuação do Departamento;
Planejar, coordenar e implementar as ações na área de competência do respectivo Departamento;
Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas;
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, visando o aperfeiçoamento da atuação da Instituição;
Realizar a integração funcional do Departamento com as demais unidades administrativas do MP/PR, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à ação do Departamento;
Manter articulação com órgãos e entidades públicos e privados que atuem em áreas de interesse do MP/PR;
Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho na sua área de atuação;
Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações integrantes do plano de metas do Departamento;
Identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes do Departamento;
Desenvolver outras atividades correlatas.
CARGO SEM DENOMINAÇÃO
Símbolo: DAS-4
Nº de cargos: 14
Ato de criação: Lei Estadual nº 16.960 de 05/12/2011
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas atividades, atuando em áreas oficialmente determinadas;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Procurador-Geral de Justiça;
Atuar, mediante designação, junto a órgãos ministeriais ou unidades administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas especiais;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR
Símbolo: DAS-4
Nº de cargos: 37
Ato de criação: Lei Estadual nº 15.913 de 28/07/2008 criou 4 cargos; Lei Estadual nº 16.383/2010 criou 33 cargos
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Área de atuação – Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional (2 cargos)
Assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional no desenvolvimento de suas atividades, atuando em áreas oficialmente determinadas;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Subprocurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Subprocurador-Geral de Justiça;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem oficialmente atribuídas.
Área de atuação – Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (2 cargos):
Assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos no desenvolvimento de suas atividades, atuando em áreas oficialmente determinadas;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Subprocurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Subprocurador-Geral de Justiça;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem oficialmente atribuídas.
Área de atuação – Segurança/Militar
Planejar e supervisionar a execução dos serviços de segurança física das sedes do Ministério Público do Estado do Paraná e de segurança pessoal do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros da Instituição;
Promover ações especiais de segurança, inclusive de visitantes oficiais e outras autoridades, em conjunto com órgãos atuantes na área de segurança;
Organizar e controlar as atividades de Brigada de Emergência, no âmbito da Instituição;
Coordenar a obtenção, processamento científico e divulgação de informações relativas a crimes e delitos, observados os níveis de sigilo necessários ao desenvolvimento das ações do MP/PR;
Manter a Administração Superior da Instituição informada sobre assuntos de repercussão institucional relativos à área de segurança e inteligência;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Cerimonial
Realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de normas do cerimonial público e às formalidades protocolares a serem seguidas em atos solenes e públicos da Instituição;
Atender às solicitações do Procurador-Geral de Justiça, dos Subprocuradores-Gerais de Justiça, Procuradores de Justiça e Promotores referentes à organização de solenidades e eventos sociais de caráter oficial;
Controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e informá-los ao Procurador-Geral de Justiça, aos Procuradores de Justiça e aos Promotores de Justiça, providenciando a confirmação de presenças, quando necessário,
Manter atualizada a lista de autoridades de interesse do MP/PR;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Geral:
Assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas atividades, atuando em áreas oficialmente determinadas;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Procurador-Geral de Justiça;
Atuar, mediante designação, junto a órgãos ministeriais ou unidades administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas especiais;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Símbolo: DAS-4
Nº de cargos: 4
Ato de criação: Lei Estadual nº 17.523 de 19/03/2013
Formação requerida: curso superior de Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas)
Descrição de atribuições:
Assessorar a Procuradoria-Geral de Justiça na formulação das políticas e estratégias de comunicação do MP/PR, bem como no estabelecimento de diretrizes e atividades prioritárias de comunicação institucional;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as deliberações do Procurador-Geral de Justiça em matéria de comunicação institucional;
Atuar junto aos órgãos ministeriais ou unidades administrativas para o cumprimento de tarefas especiais relacionadas à comunicação;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE PROCURADORIA
Símbolo: DAS-4
Vinculação organizacional: Coordenação das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal e Coordenadorias de Recursos
Nº de cargos: 50
Ato de criação: Lei Estadual nº 17.523 de 19/03/2013
Formação requerida: curso superior de Direito
Descrição de atribuições:
Prestar assessoramento jurídico aos Coordenadores das Procuradorias de Justiça;
Proceder a estudos sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis, doutrinas, jurisprudências e outros documentos, procurando adequar os fatos à legislação aplicável;
Elaborar minuta de pareceres e prestar orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre as questões solicitadas;
Atender às partes interessadas que procuram o gabinete do Coordenador da Procuradoria de Justiça;
Participar de audiências conciliatórias internas e elaborar os respectivos termos de audiência;
Dar encaminhamento aos ofícios, intimações, notificações e demais correspondências necessárias à instrução dos procedimentos;
Proceder à organização de arquivo de matérias selecionadas;
Desenvolver outras atribuições definidas pelo Coordenador da Procuradoria de Justiça.
ASSESSOR DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Símbolo: DAS-4
Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Justiça
Nº de cargos: 2
Ato de criação: Lei Estadual nº 15.913 de 28/07/2008
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas atividades, atuando em áreas oficialmente determinadas;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Procurador-Geral de Justiça;
Atuar, mediante designação, junto a órgãos ministeriais ou unidades administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas especiais;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR JURÍDICO
Símbolo: DAS-4
Vinculação organizacional: Procuradorias de Justiça Cível e Criminal e Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça.
Nº de cargos: 96
Ato de criação: Lei Estadual nº 13.984 de 30/12/2002
Formação requerida: curso superior de Direito
Descrição de atribuições:
Prestar assessoramento jurídico aos Procuradores de Justiça e aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça;
Proceder a estudos sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis, doutrinas, jurisprudências e outros documentos, procurando adequar os fatos à legislação aplicável;
Elaborar minuta de pareceres e prestar orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre as questões solicitadas;
Atender às partes interessadas que procuram o gabinete do Procurador de Justiça e os CAOPs;
Participar de audiências conciliatórias internas e elaborar os respectivos termos de audiência;
Dar encaminhamento aos ofícios, intimações, notificações e demais correspondências necessárias à instrução dos procedimentos;
Proceder à organização de arquivo de matérias selecionadas;
Desenvolver outras atribuições definidas pelo Procurador de Justiça.
MÉDICO
Símbolo: DAS-4
Vinculação organizacional: Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública
Nº de cargos: 2
Ato de criação: Lei Estadual nº 13.984 de 30/12/2002 criou 1 cargo de Médico do Trabalho e 1 cargo de Médico Sanitarista; Lei Estadual nº 17.512/2013 alterou a denominação dos cargos de Médico do Trabalho e Médico Sanitarista para Médico
Formação requerida: curso superior de Medicina
Descrição de atribuições:
Assessorar Procuradores e Promotores de Justiça através do fornecimento de informações sobre a área médica e sanitária;
Elaborar estudos, relatórios, pareceres técnicos, informações e outros documentos relacionados à área de saúde pública e da medicina do trabalho;
Funcionar como assistente técnico do MP/PR em perícias judiciais, inclusive na elaboração de quesitos;
Realizar vistorias, inspeções, diligências e auditorias em instituições e estabelecimentos de saúde, mediante comprovada necessidade e solicitação de seu superior imediato;
Orientar as Promotorias de Justiça sobre matérias pertinentes à saúde pública e medicina do trabalho e sugerir procedimentos em atos e assuntos administrativos, providenciando e encaminhando material de apoio, quando necessário;
Intermediar situações entre órgãos do MP/PR e centrais de leitos hospitalares estadual e municipais;
Prestar assistência ao MP/PR em reuniões com gestores e órgãos de representação profissional;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Símbolo: DAS-5
Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Justiça
Nº de cargos: 5
Ato de criação: Lei Estadual nº 10.125 de 29/12/1992 criou 2 cargos de Assessor DAS-5; Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996 alterou a denominação dos cargos de Assessor DAS-5 para Assessor de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e criou 3 cargos
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Área de atuação – Técnica
Prestar assessoramento ao Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas atividades;
Levantar informações necessárias à realização das atividades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
Atuar, mediante delegação, juntos aos órgãos ministeriais e unidades administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas específicas;
Realizar pesquisas e estudos técnicos por determinação do Procurador-Geral de Justiça;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Jurídica
Prestar assessoramento jurídico aos dirigentes e membros integrantes da direção superior do MP/PR;
Realizar a pesquisa e a seleção de textos jurídicos e comunicações de interesse, consultando livros, diários oficiais e outras fontes, para inteirar-se de pré-julgados, acórdãos, leis, decretos, alterações ou complemento de leis e apurar informações pertinentes a matérias em análise;
Elaborar, quando solicitado, documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza jurídica, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, de processos sob sua responsabilidade;
Estabelecer interpretação de normas legais e decisões judiciais, orientando a utilização ou adoção de medidas legais na esfera competente;
Informar, emitir parecer, indicando a fundamentação jurídica, na legislação, na doutrina e na jurisprudência, submetendo processos às autoridades superiores, instruindo-os para decisão final;
Elaborar quando solicitado, relatórios, minutas de atos oficiais e de projetos de lei e respectivas mensagens;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE IMPRENSA
Símbolo: DAS-5
Vinculação organizacional: Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Nº de cargos: 1
Ato de criação: Lei Estadual nº 9.216 de 26/03/1990
Formação requerida: curso superior de Jornalismo
Descrição de atribuições:
Providenciar a veiculação na imprensa, através dos diversos meios de comunicação, de informações e esclarecimentos de interesse do Ministério Público, bem como de suas atividades e outros assuntos que, a juízo do Procurador-Geral de Justiça, devam ser divulgados, mantendo arquivo próprio;
Planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;
Pesquisar informações de interesse do MP/PR e do Procurador-Geral de Justiça, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;
Extrair dos jornais e revistas todas as matérias de interesse do Ministério Público, providenciando cópias (clipping) e encaminhando-as aos diversos órgãos e unidades da Instituição, conforme os interesses;
Encaminhar o extrato original das matérias ao Procurador-Geral de Justiça, para apreciação prévia;
Coordenar e controlar a agenda de entrevistas solicitadas pela imprensa com o Procurador-Geral de Justiça;
Providenciar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos oficiais e sociais do Ministério Público;
Orientar os titulares dos Órgãos e unidades, e os Membros do Ministério Público nos contatos diretos com a imprensa, bem como assistir os profissionais da imprensa encarregados de coberturas jornalísticas relacionadas ao Ministério Público;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
Símbolo: DAS-5
Vinculação organizacional: Promotoria de Justiça
Nº de cargos: 280
Ato de criação: Lei Estadual nº 15.913 de 28/07/2008 criou 100 cargos; Lei Estadual nº 16.383/2010 criou 180 cargos.
Formação requerida: Superior
ASSESSOR DE PROMOTORIA
Símbolo: DAS-5
Vinculação organizacional: Promotoria de Justiça
Nº de cargos: 353
Ato de criação: Lei Estadual nº 16.960 de 05/12/2011 criou 64 cargos; Lei Estadual nº 17.227 de 16/07/2012 criou 180 cargos; Lei Estadual nº 17.523 de 19/03/2013 criou 15 cargos; Lei Estadual nº 18.140 de 04/07/2014 criou 94 cargos
Formação requerida: Superior
ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Símbolo: DAS-5
Vinculação organizacional: Promotoria de Justiça
Nº de cargos: 06
Ato de criação: Lei Estadual nº 16.960 de 05/12/2011 criou 06 cargos.
Formação requerida: Superior
Descrição de atribuições:
Prestar assessoramento direto aos Promotores de Justiça em assuntos técnicos, operacionais e administrativos, em geral, no tocante às atividades relacionadas às respectivas funções institucionais e à consecução dos seus objetivos;
Assessorar o Promotor de Justiça no que concerne às instruções, notificações, requisições e diligências;
Elaborar minutas de pareceres, pesquisando códigos, leis, jurisprudência e outras fontes;
Realizar estudos e pesquisas, bem como propor projetos, programas e atividades relacionadas aos assuntos da área fim;
Coordenar a realização das atividades de natureza administrativa da Promotoria, de forma a otimizar sua atuação;
Organizar e manter atualizado arquivo de relatórios, ofícios, citações, notificações, intimações, requisições e outros expedientes da unidade administrativa;
Secretariar as audiências, lavrando os respectivos termos;
Instruir processos e outros expedientes a serem submetidos ao Promotor de Justiça, em conjunto com os demais servidores;
Atender as partes interessadas que procuram a Promotoria de Justiça em busca de orientação, informação ou serviço;
Prestar esclarecimentos aos interessados sobre a forma de procedimento, atribuições e finalidades da Promotoria de Justiça encaminhando-os, quando for o caso, a outros órgãos;
Desenvolver outras atividades correlatas definidas pelo Promotor de Justiça.
DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
ASSISTENTE
Símbolo: 1-C
Nº de cargos: 6
Ato de criação: Lei Estadual nº 10.125 de 29/10/1992 criou 2 cargos de Supervisor 1-C; Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996 alterou a denominação de Supervisor 1-C para Assistente 1-C e criou outros 4 cargos
Formação requerida: não consta
Símbolo: 2-C
Nº de cargos: 6
Ato de criação: Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996
Formação requerida: não consta
Símbolo: 3-C
Nº de cargos: 6
Ato de criação: Decreto nº 1.674 de 19/10/1987 criou 4 cargos; Lei Estadual nº 9.216 de 26/03/1990 mencionava 8 cargos; Lei Estadual nº 10.125 de 29/10/1992 criou 1 cargo; Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996 criou 1 cargo
Formação requerida: não consta
Descrição de atribuições:
Exercer atribuições de assessoramento em funções compatíveis com a área de formação, respeitada a respectiva área de formação acadêmica e experiência profissional de cada ocupante;
Realizar assessoria na implantação e no acompanhamento de planos e programas em sua área de competência;
Realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos;
Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases;
Examinar e emitir pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato;
Desenvolver outras atividades correlatas.
CARGO SEM DENOMINAÇÃO
Símbolo: DAS-3
Nº de cargos: 11
Ato de criação: Lei Estadual nº 16.960 de 05/12/2011
Formação requerida: não consta
Descrição de atribuições:
Área de atuação – Diretor de Departamento
Subsidiar as decisões do Subprocurador-Geral de Justiça em atividades inerentes ao campo de atuação do Departamento;
Planejar, coordenar e implementar as ações na área de competência do respectivo Departamento;
Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas;
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, visando o aperfeiçoamento da atuação da Instituição;
Realizar a integração funcional do Departamento com as demais unidades administrativas do MP/PR, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à ação do Departamento;
Manter articulação com órgãos e entidades públicos e privados que atuem em áreas de interesse do MP/PR;
Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho na sua área de atuação;
Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações integrantes do plano de metas do Departamento;
Identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes do Departamento;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Coordenador Executivo
Executar os poderes delegados pelo Subprocurador-Geral de Justiça, no âmbito dos temas e matérias abrangidos pela sua Coordenadoria;
Coordenar as ações na área de competência dos Departamentos subordinados;
Fomentar a boa atuação dos gestores subordinados, de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração entre os Departamentos que coordene e destes com outras áreas;
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência da Coordenadoria, visando o aperfeiçoamento da atuação da Instituição;
Realizar a integração funcional da Coordenadoria com as demais unidades administrativas do MP/PR, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à ação da Coordenadoria;
Manter articulação com órgãos e entidades públicos e privados que atuem em áreas de interesse do MP/PR;
Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho periódicos com os gestores subordinados;
Acompanhar e avaliar o desempenho dos gestores subordinados e a execução das ações integrantes de seus planos de metas;
Apreciar e dar o devido encaminhamento aos levantamentos de necessidades das unidades e servidores subordinados;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Chefe de Gabinete
Promover o controle funcional dos servidores que prestam serviços junto ao gabinete, a administração geral do gabinete e a assistência ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais;
Dar encaminhamento aos processos e à correspondência oficial recebida, recomendando prioridade para assuntos urgentes;
Programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
Submeter à consideração do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos os assuntos de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato;
Transmitir ordens e despachos do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos às demais unidades que compõem a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
ASSESSOR
Símbolo: DAS-3
Vinculação organizacional: Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional
Nº de cargos: 3
Ato de criação: Lei Estadual nº 15.913 de 28/07/2008
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Área de atuação – Desenvolvimento Institucional
Desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão estratégica do MP/PR;
Coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Instituição;
Promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais órgãos e unidades administrativas do MP/PR;
Desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento dos órgãos e unidades da Instituição, para constante aperfeiçoamento;
Promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades planejadas;
Coordenar a elaboração de manuais, regulamentos, regimentos internos, normas e outros instrumentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das ações e procedimentos específicos da Instituição;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Projetos e Ações Estratégicas
Promover a realização de estudos técnicos e de análises especializadas e a elaboração de projetos especiais de interesse da Instituição;
Elaborar o Plano Plurianual do MP/PR, o Plano de Metas e o Relatório Anual da Instituição;
Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual da Instituição e do Fundo Especial do MP/PR;
Realizar estudos visando à identificação de recursos internos e externos mobilizáveis pelo MP/PR para a viabilização e implementação dos objetivos da Instituição e o cumprimento dos trâmites necessários à sua obtenção, após avaliação e autorização do Subprocurador-Geral para Assuntos de Planejamento Institucional;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Informações Técnicas
Promover a elaboração e a manutenção de sistemas de indicadores e índices de avaliação de desempenho administrativo, operacional e técnico;
Coordenar a coleta, a análise e o tratamento de informações sociais, políticas e econômicas para dar suporte às atividades, programas e metas institucionais;
Coordenar a criação e a manutenção de banco de dados sobre todas as atividades desenvolvidas pelo MP/PR;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Símbolo: DAS-3
Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Justiça
Nº de cargos: 1
Ato de criação: Lei Estadual nº 15.913 de 28/07/2008
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Assessorar e apoiar o Procurador-Geral de Justiça no exercício de suas atribuições;
Desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes;
Exercer as funções delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça;
Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna;
Elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante expressa solicitação do Procurador-Geral de Justiça;
Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação do Procurador-Geral de Justiça;
Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
Símbolo: DAS-3
Vinculação organizacional: Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Nº de cargos: 1
Ato de criação: Lei Estadual nº 10.125 de 29/10/1992 criou 1 cargo de Assessor Jurídico DAS-3; Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996 alterou a denominação do cargo de Assessor Jurídico DAS-3 para Diretor da Assessoria Jurídica
Formação requerida: curso superior de Direito
Descrição de atribuições:
Assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos em matérias jurídicas inerentes à área administrativa da Instituição;
Interpretar, analisar e sugerir a aplicação de leis e regulamentos no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça;
Promover e acompanhar processos de ordem administrativa em todas as suas fases;
Planejar, coordenar e implementar as ações na área de competência do respectivo Departamento;
Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, visando ao aperfeiçoamento da atuação da Instituição;
Realizar a integração funcional do Departamento com as demais unidades administrativas do MP/PR, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
Manter articulação com órgãos e entidades públicos e privados que atuem em áreas de interesse do MP/PR;
Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho na sua área de atuação;
Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações integrantes do plano de metas do Departamento;
Identificar as necessidades de desenvolvimento, de capacitação e de aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes do Departamento;
Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Símbolo: DAS-3
Vinculação organizacional: Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Nº de cargos: 5
Ato de criação: Lei Estadual nº 9.216 de 26/03/1990 criou 4 cargos e transformou 1 cargo para Diretor do Departamento Judiciário; Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996 alterou a denominação do cargo de Diretor do Departamento Judiciário para Diretor de Departamento
Formação requerida: não consta
Descrição de atribuições:
Subsidiar as decisões do Subprocurador-Geral de Justiça em atividades inerentes ao campo de atuação do Departamento;
Planejar, coordenar e implementar as ações na área de competência do respectivo Departamento;
Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas;
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, visando o aperfeiçoamento da atuação da Instituição;
Realizar a integração funcional do Departamento com as demais unidades administrativas do MP/PR, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à ação do Departamento;
Manter articulação com órgãos e entidades públicos e privados que atuem em áreas de interesse do MP/PR;
Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho na sua área de atuação;
Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações integrantes do plano de metas do Departamento;
Identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes do Departamento;
Desenvolver outras atividades correlatas.
CARGO SEM DENOMINAÇÃO
Símbolo: DAS-4
Nº de cargos: 14
Ato de criação: Lei Estadual nº 16.960 de 05/12/2011
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas atividades, atuando em áreas oficialmente determinadas;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Procurador-Geral de Justiça;
Atuar, mediante designação, junto a órgãos ministeriais ou unidades administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas especiais;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR
Símbolo: DAS-4
Nº de cargos: 37
Ato de criação: Lei Estadual nº 15.913 de 28/07/2008 criou 4 cargos; Lei Estadual nº 16.383/2010 criou 33 cargos
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Área de atuação – Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional (2 cargos)
Assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional no desenvolvimento de suas atividades, atuando em áreas oficialmente determinadas;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Subprocurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Subprocurador-Geral de Justiça;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem oficialmente atribuídas.
Área de atuação – Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (2 cargos):
Assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos no desenvolvimento de suas atividades, atuando em áreas oficialmente determinadas;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Subprocurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Subprocurador-Geral de Justiça;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem oficialmente atribuídas.
Área de atuação – Segurança/Militar
Planejar e supervisionar a execução dos serviços de segurança física das sedes do Ministério Público do Estado do Paraná e de segurança pessoal do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros da Instituição;
Promover ações especiais de segurança, inclusive de visitantes oficiais e outras autoridades, em conjunto com órgãos atuantes na área de segurança;
Organizar e controlar as atividades de Brigada de Emergência, no âmbito da Instituição;
Coordenar a obtenção, processamento científico e divulgação de informações relativas a crimes e delitos, observados os níveis de sigilo necessários ao desenvolvimento das ações do MP/PR;
Manter a Administração Superior da Instituição informada sobre assuntos de repercussão institucional relativos à área de segurança e inteligência;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Cerimonial
Realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de normas do cerimonial público e às formalidades protocolares a serem seguidas em atos solenes e públicos da Instituição;
Atender às solicitações do Procurador-Geral de Justiça, dos Subprocuradores-Gerais de Justiça, Procuradores de Justiça e Promotores referentes à organização de solenidades e eventos sociais de caráter oficial;
Controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e informá-los ao Procurador-Geral de Justiça, aos Procuradores de Justiça e aos Promotores de Justiça, providenciando a confirmação de presenças, quando necessário,
Manter atualizada a lista de autoridades de interesse do MP/PR;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Geral:
Assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas atividades, atuando em áreas oficialmente determinadas;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Procurador-Geral de Justiça;
Atuar, mediante designação, junto a órgãos ministeriais ou unidades administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas especiais;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Símbolo: DAS-4
Nº de cargos: 4
Ato de criação: Lei Estadual nº 17.523 de 19/03/2013
Formação requerida: curso superior de Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas)
Descrição de atribuições:
Assessorar a Procuradoria-Geral de Justiça na formulação das políticas e estratégias de comunicação do MP/PR, bem como no estabelecimento de diretrizes e atividades prioritárias de comunicação institucional;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as deliberações do Procurador-Geral de Justiça em matéria de comunicação institucional;
Atuar junto aos órgãos ministeriais ou unidades administrativas para o cumprimento de tarefas especiais relacionadas à comunicação;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE PROCURADORIA
Símbolo: DAS-4
Vinculação organizacional: Coordenação das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal e Coordenadorias de Recursos
Nº de cargos: 50
Ato de criação: Lei Estadual nº 17.523 de 19/03/2013
Formação requerida: curso superior de Direito
Descrição de atribuições:
Prestar assessoramento jurídico aos Coordenadores das Procuradorias de Justiça;
Proceder a estudos sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis, doutrinas, jurisprudências e outros documentos, procurando adequar os fatos à legislação aplicável;
Elaborar minuta de pareceres e prestar orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre as questões solicitadas;
Atender às partes interessadas que procuram o gabinete do Coordenador da Procuradoria de Justiça;
Participar de audiências conciliatórias internas e elaborar os respectivos termos de audiência;
Dar encaminhamento aos ofícios, intimações, notificações e demais correspondências necessárias à instrução dos procedimentos;
Proceder à organização de arquivo de matérias selecionadas;
Desenvolver outras atribuições definidas pelo Coordenador da Procuradoria de Justiça.
ASSESSOR DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Símbolo: DAS-4
Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Justiça
Nº de cargos: 2
Ato de criação: Lei Estadual nº 15.913 de 28/07/2008
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas atividades, atuando em áreas oficialmente determinadas;
Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça;
Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Procurador-Geral de Justiça;
Atuar, mediante designação, junto a órgãos ministeriais ou unidades administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas especiais;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR JURÍDICO
Símbolo: DAS-4
Vinculação organizacional: Procuradorias de Justiça Cível e Criminal e Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça.
Nº de cargos: 96
Ato de criação: Lei Estadual nº 13.984 de 30/12/2002
Formação requerida: curso superior de Direito
Descrição de atribuições:
Prestar assessoramento jurídico aos Procuradores de Justiça e aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça;
Proceder a estudos sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis, doutrinas, jurisprudências e outros documentos, procurando adequar os fatos à legislação aplicável;
Elaborar minuta de pareceres e prestar orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre as questões solicitadas;
Atender às partes interessadas que procuram o gabinete do Procurador de Justiça e os CAOPs;
Participar de audiências conciliatórias internas e elaborar os respectivos termos de audiência;
Dar encaminhamento aos ofícios, intimações, notificações e demais correspondências necessárias à instrução dos procedimentos;
Proceder à organização de arquivo de matérias selecionadas;
Desenvolver outras atribuições definidas pelo Procurador de Justiça.
MÉDICO
Símbolo: DAS-4
Vinculação organizacional: Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública
Nº de cargos: 2
Ato de criação: Lei Estadual nº 13.984 de 30/12/2002 criou 1 cargo de Médico do Trabalho e 1 cargo de Médico Sanitarista; Lei Estadual nº 17.512/2013 alterou a denominação dos cargos de Médico do Trabalho e Médico Sanitarista para Médico
Formação requerida: curso superior de Medicina
Descrição de atribuições:
Assessorar Procuradores e Promotores de Justiça através do fornecimento de informações sobre a área médica e sanitária;
Elaborar estudos, relatórios, pareceres técnicos, informações e outros documentos relacionados à área de saúde pública e da medicina do trabalho;
Funcionar como assistente técnico do MP/PR em perícias judiciais, inclusive na elaboração de quesitos;
Realizar vistorias, inspeções, diligências e auditorias em instituições e estabelecimentos de saúde, mediante comprovada necessidade e solicitação de seu superior imediato;
Orientar as Promotorias de Justiça sobre matérias pertinentes à saúde pública e medicina do trabalho e sugerir procedimentos em atos e assuntos administrativos, providenciando e encaminhando material de apoio, quando necessário;
Intermediar situações entre órgãos do MP/PR e centrais de leitos hospitalares estadual e municipais;
Prestar assistência ao MP/PR em reuniões com gestores e órgãos de representação profissional;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Símbolo: DAS-5
Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Justiça
Nº de cargos: 5
Ato de criação: Lei Estadual nº 10.125 de 29/12/1992 criou 2 cargos de Assessor DAS-5; Lei Estadual nº 11.455 de 10/07/1996 alterou a denominação dos cargos de Assessor DAS-5 para Assessor de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e criou 3 cargos
Formação requerida: curso superior
Descrição de atribuições:
Área de atuação – Técnica
Prestar assessoramento ao Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas atividades;
Levantar informações necessárias à realização das atividades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
Atuar, mediante delegação, juntos aos órgãos ministeriais e unidades administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas específicas;
Realizar pesquisas e estudos técnicos por determinação do Procurador-Geral de Justiça;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Área de atuação – Jurídica
Prestar assessoramento jurídico aos dirigentes e membros integrantes da direção superior do MP/PR;
Realizar a pesquisa e a seleção de textos jurídicos e comunicações de interesse, consultando livros, diários oficiais e outras fontes, para inteirar-se de pré-julgados, acórdãos, leis, decretos, alterações ou complemento de leis e apurar informações pertinentes a matérias em análise;
Elaborar, quando solicitado, documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza jurídica, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, de processos sob sua responsabilidade;
Estabelecer interpretação de normas legais e decisões judiciais, orientando a utilização ou adoção de medidas legais na esfera competente;
Informar, emitir parecer, indicando a fundamentação jurídica, na legislação, na doutrina e na jurisprudência, submetendo processos às autoridades superiores, instruindo-os para decisão final;
Elaborar quando solicitado, relatórios, minutas de atos oficiais e de projetos de lei e respectivas mensagens;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE IMPRENSA
Símbolo: DAS-5
Vinculação organizacional: Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Nº de cargos: 1
Ato de criação: Lei Estadual nº 9.216 de 26/03/1990
Formação requerida: curso superior de Jornalismo
Descrição de atribuições:
Providenciar a veiculação na imprensa, através dos diversos meios de comunicação, de informações e esclarecimentos de interesse do Ministério Público, bem como de suas atividades e outros assuntos que, a juízo do Procurador-Geral de Justiça, devam ser divulgados, mantendo arquivo próprio;
Planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;
Pesquisar informações de interesse do MP/PR e do Procurador-Geral de Justiça, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;
Extrair dos jornais e revistas todas as matérias de interesse do Ministério Público, providenciando cópias (clipping) e encaminhando-as aos diversos órgãos e unidades da Instituição, conforme os interesses;
Encaminhar o extrato original das matérias ao Procurador-Geral de Justiça, para apreciação prévia;
Coordenar e controlar a agenda de entrevistas solicitadas pela imprensa com o Procurador-Geral de Justiça;
Providenciar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos oficiais e sociais do Ministério Público;
Orientar os titulares dos Órgãos e unidades, e os Membros do Ministério Público nos contatos diretos com a imprensa, bem como assistir os profissionais da imprensa encarregados de coberturas jornalísticas relacionadas ao Ministério Público;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
Símbolo: DAS-5
Vinculação organizacional: Promotoria de Justiça
Nº de cargos: 280
Ato de criação: Lei Estadual nº 15.913 de 28/07/2008 criou 100 cargos; Lei Estadual nº 16.383/2010 criou 180 cargos.
Formação requerida: Superior
ASSESSOR DE PROMOTORIA
Símbolo: DAS-5
Vinculação organizacional: Promotoria de Justiça
Nº de cargos: 353
Ato de criação: Lei Estadual nº 16.960 de 05/12/2011 criou 64 cargos; Lei Estadual nº 17.227 de 16/07/2012 criou 180 cargos; Lei Estadual nº 17.523 de 19/03/2013 criou 15 cargos; Lei Estadual nº 18.140 de 04/07/2014 criou 94 cargos
Formação requerida: Superior
ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Símbolo: DAS-5
Vinculação organizacional: Promotoria de Justiça
Nº de cargos: 06
Ato de criação: Lei Estadual nº 16.960 de 05/12/2011 criou 06 cargos.
Formação requerida: Superior
Descrição de atribuições:
Prestar assessoramento direto aos Promotores de Justiça em assuntos técnicos, operacionais e administrativos, em geral, no tocante às atividades relacionadas às respectivas funções institucionais e à consecução dos seus objetivos;
Assessorar o Promotor de Justiça no que concerne às instruções, notificações, requisições e diligências;
Elaborar minutas de pareceres, pesquisando códigos, leis, jurisprudência e outras fontes;
Realizar estudos e pesquisas, bem como propor projetos, programas e atividades relacionadas aos assuntos da área fim;
Coordenar a realização das atividades de natureza administrativa da Promotoria, de forma a otimizar sua atuação;
Organizar e manter atualizado arquivo de relatórios, ofícios, citações, notificações, intimações, requisições e outros expedientes da unidade administrativa;
Secretariar as audiências, lavrando os respectivos termos;
Instruir processos e outros expedientes a serem submetidos ao Promotor de Justiça, em conjunto com os demais servidores;
Atender as partes interessadas que procuram a Promotoria de Justiça em busca de orientação, informação ou serviço;
Prestar esclarecimentos aos interessados sobre a forma de procedimento, atribuições e finalidades da Promotoria de Justiça encaminhando-os, quando for o caso, a outros órgãos;
Desenvolver outras atividades correlatas definidas pelo Promotor de Justiça.