Atribuições do Departamento de Engenharia e Arquitetura

São atribuições do Departamento de Engenharia e Arquitetura e suas divisões, de acordo com a Resolução nº 5388 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná :

 

♦ Art. 37. Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura DEA, unidade organizacional integrante do nível de coordenação gerencial, diretamente subordinada à 2ª Coordenadoria Executiva, cabe:

I. o estabelecimento de diretrizes e objeto para contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras para o MPPR;
II. a realização de estudos de viabilidade e a elaboração de documentos com vistas a subsidiar decisões da Administração Superior com relação às obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação das instalações no âmbito do MPPR;
III. o desenvolvimento de estudos e a proposição de melhorias, bem como o estabelecimento de parâmetros, a definição de termo de referência e elementos instrutores para a realização de processos licitatórios e contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras para o MPPR;
IV. a proposição para a celebração de convênios, contratos, acordos, termos de ajustes e outros instrumentos relacionados à sua área de atuação;
V. a análise para aquisição, locação e execução de intervenções em imóveis, manutenções corretivas e preditivas, e em obras, garantindo as condições físicas do ambiente para desempenho das atividades funcionais do MPPR; VI. o fornecimento de informações técnicas para auxiliar os trabalhos das áreas de manutenção, segurança, ambiência laboral, tecnologia da informação, entre outras;
VII. a coordenação de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras, conferindo a adequação aos padrões estabelecidos e às normas técnicas;
VIII. a fiscalização, gerenciamento e acompanhamento dos contratos de serviços técnicos de engenharia e arquitetura;
IX. a elaboração de elementos técnicos com relação a necessidades e ocupações de imóveis locados;
X. o contato com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através do departamento responsável, para obtenção de informações relacionadas a obras, projetos, documentação e outros, relativos a espaços destinados ao MPPR nas edificações do Judiciário; e
XI. o desenvolvimento de outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

♦ Art. 38. À Divisão de Arquitetura e Planejamento DIARP, unidade organizacional integrante do nível de gerência, diretamente subordinada ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, cabe:

I. o estabelecimento de parâmetros e a definição detalhada do objeto para contratação de projetos para obras do MPPR;
II. a realização de estudos de viabilidade e a elaboração de elementos técnicos para a realização das obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações, e ocupação das instalações no âmbito do MPPR;
III. a tomada de providências técnicas de documentação e demais atos necessários à regularização de projetos e incorporações de imóveis pelo MPPR;
IV. o levantamento e fornecimento de parâmetros, elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios dos serviços de engenharia e arquitetura, dentro de sua área de atuação, bem como a participação em certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo;
V. a análise e elaboração de documentos que subsidiem a aquisição e locação de imóveis, a análise de necessidades de adequação, conservação, reformas, ampliação e construção, garantindo as condições físicas do ambiente para desempenho das atividades funcionais do MPPR;
VI. a fiscalização, gerenciamento e acompanhamento dos contratos de elaboração de projetos, de arquitetura e complementares;
VII. a elaboração de memoriais descritivos, especificações, detalhamentos e projetos de arquitetura e complementares para edificações do MPPR;
VIII. a elaboração de levantamentos arquitetônicos e respectivos desenhos, para fins de cadastro ou projetos de adaptações e obras;
IX. a realização de vistorias e elaboração de estudos técnicos com relação a necessidades e ocupações de imóveis locados; 
X. a elaboração de estudos de layout dos ambientes de trabalho da Instituição para adaptações e reordenação do espaço;
XI. a elaboração de pareceres técnicos quanto às condições físicas de edificações do MPPR;
XII. a elaboração de estudos técnicos para adaptações quanto às normas técnicas de acessibilidade nas edificações do MPPR; e
XIII. o desenvolvimento de outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

♦ Art. 39. À Divisão de Engenharia Especializada DIENGE, unidade organizacional integrante do nível de gerência, diretamente subordinada ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, cabe:

I. o estabelecimento de parâmetros e a definição detalhada do objeto para contratação de serviços técnicos especializados para infraestrutura e/ou inclusão nas obras e projetos do MPPR;
II. a realização de estudos de viabilidade e a elaboração de elementos técnicos para a realização da ocupação das instalações no âmbito do MPPR;
III. as providências técnicas de documentação e demais atos necessários à regularização da infraestrutura nos imóveis ocupados pelo MPPR conforme normas técnicas;
IV. o levantamento e fornecimento de parâmetros, elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios dos serviços de engenharia e arquitetura, dentro de sua área de atuação, bem como a participação em certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo;
V. a elaboração de memoriais descritivos, especificações, detalhamentos e projetos complementares para edificações do MPPR, no âmbito da engenharia elétrica e mecânica; 
VI. a elaboração de pareceres técnicos, fiscalização, acompanhamento de serviços no âmbito da engenharia elétrica e mecânica para edificações do MPPR;
VII. a fiscalização, gerenciamento e acompanhamento da instalação de sistemas de arcondicionado nas sedes e unidades do MPPR;
VIII. a fiscalização, gerenciamento e acompanhamento da manutenção de sistemas complexos de ar-condicionado nas sedes e unidades do MPPR;
IX. o gerenciamento e acompanhamento da manutenção de sistemas elevadores nas sedes e unidades do MPPR;
X. o gerenciamento e a fiscalização dos contratos em registro de preços de serviços de cabeamento elétrico e lógico, instalação de ar-condicionado, e divisórias, entre outros relacionados a serviços técnicos ou correlatos; e
XI. o desenvolvimento de outras atividades que lhe forem atribuídas. 

 

♦ Art. 40. À Divisão de Obras e Orçamentos DIOBRA, unidade organizacional integrante do nível de gerência, diretamente subordinada ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, cabe:

I. o estabelecimento de parâmetros e a definição detalhada do objeto para contratação de serviços técnicos especializados nas obras do MPPR;
II. a realização de elaboração de elementos técnicos para a realização das obras de construção, ampliação, restauro, reforma, adaptações, reparos e melhorias, e ocupação das instalações no âmbito do MPPR;
III. as providências técnicas de documentação e demais atos necessários à regularização de obras e incorporações de imóveis pelo MPPR;
IV. o levantamento e fornecimento de parâmetros, elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios dos serviços de engenharia e arquitetura, dentro de sua área de atuação, bem como a participação em certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo;
V. a elaboração de memoriais descritivos, especificações, detalhamentos e projetos complementares para edificações do MPPR, no âmbito da engenharia civil;
VI. a elaboração de levantamentos, projetos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras, conferindo a adequação aos padrões estabelecidos e às normas técnicas;
VII. a elaboração e conferência de especificações de materiais e mão de obra para confecção de orçamentos de obras e serviços técnicos de engenharia e arquitetura;
VIII. a fiscalização, gerenciamento e acompanhamento dos contratos de execução de obras e serviços técnicos de engenharia e arquitetura contratados;
IX. a fiscalização, gerenciamento e acompanhamento dos contratos de levantamentos e prospecções em terrenos e edificações existentes nas sedes e unidades do MPPR; e
X. o desenvolvimento de outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

♦ Art. 40-A. À Divisão de Controle Administrativo DICAD, unidade organizacional integrante do nível de gerência, diretamente subordinada ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, cabe:

I. o controle de processos administrativos do Departamento, desde o recebimento das demandas e autuação até a conclusão e eventual arquivamento;
II. o controle dos resultados das atividades do Departamento, em especial o acompanhamento dos feitos, a atenção às tramitações e o levantamento de informações, funcionando como uma fonte de dados centralizada e atualizada;
III. servir de canal de comunicação e informações entre a SUBADM e o Departamento, mantendo contato com a Diretoria e as demais Divisões;
IV. encaminhar relatório de acompanhamento à Direção do Departamento, ao SubprocuradorGeral de Justiça para Assuntos Administrativos, à Assessoria do Núcleo Assessoramento Administrativo (NAD) e ao Coordenador Executivo da 2ª Coordenadoria Executiva da SUBADM (2ª COE), atendendo à periodicidade e formato que lhe for estabelecido;
V. o desenvolvimento de outras atividades que lhe forem atribuídas