DTI - Atribuições

ao departamento de tecnologia da informação, unidade organizacional integrante do nível de coordenação gerencial, diretamente subordinada ao subprocurador-geral de justiça para assuntos administrativos, compete:

i – elaborar o plano diretor de tecnologia da informação – pdti do ministério público do estado do paraná, compreendendo a elaboração de projetos de desenvolvimento e atualização tecnológica dos recursos de informática em uso e a apresentação de soluções técnicas adequadas às necessidades institucionais, e executando-o de acordo com as diretrizes aprovadas pela administração;

ii – disponibilizar e administrar serviços de rede, dados, voz e imagem;

iii – realizar a gestão e o controle dos ativos da rede lógica do mp-pr;

iv – definir, implementar e manter o modelo de gestão da segurança da informação da instituição;

v – realizar a gestão da estrutura de processamento e armazenamento central (datacenter) da instituição;

vi – realizar a gestão do ambiente computacional distribuído nos órgãos e unidades do mp-pr;

vii – desenvolver e propor a aquisição de sistemas de informação, bem como manter sistemas desenvolvidos ou implantados pelo dti, conforme o estabelecido no plano diretor de tecnologia a informação, observado o plano de gestão da informação e a modelagem de processos de trabalho dos órgãos e unidades da instituição;

viii – propor à subprocuradoria-geral de justiça para assuntos administrativos – subadm e ao comitê estratégico de tecnologia da informação - ceti o plano de gestão da informação do mp-pr, orientando o mapeamento, formas de obtenção e integração das informações disponíveis em sistemas sob sua responsabilidade, e executando-o no que couber;

ix – realizar o atendimento e o suporte técnico em informática aos membros e servidores do ministério público;

x – prestar orientações técnicas na área de tecnologia da informação e elaborar pareceres técnicos, sempre que necessário;

xi – avaliar os pedidos de aquisição e reposição de materiais permanentes de informática no âmbito do mp-pr;

xii – providenciar a expedição de laudos técnicos para equipamentos e componentes considerados inservíveis e adotar as medidas cabíveis;

xiii – prospectar e definir tecnologias, metodologias e ferramentas de suporte ao desenvolvimento e manutenção de sistemas e da infraestrutura tecnológica central e distribuída;

xiv – realizar as especificações técnicas de serviços especializados, equipamentos, softwares e componentes relativos à área de informática para subsidiar a comissão permanente de licitação quando da realização de procedimentos licitatórios;

xv – executar as atribuições relativas à segurança da informação contidas no plano de segurança institucional do mp-pr, observado o foco de atuação do departamento;

xvi – propor à área competente programa interno de capacitação, atualização continuada de conhecimentos e desenvolvimento de competências técnicas para os servidores do dti;

xvii – promover a capacitação dos usuários da instituição para o uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

xviii – formular e implantar o plano de atuação do departamento de tecnologia da informação, mantendo-o atualizado, observadas as orientações técnicas aplicáveis; e

xix – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.