Orientação DGP - Alteração conta bancária
O Departamento de Gestão de Pessoas solicita que, ao conferir as informações de vencimento e benefício disponibilizadas no contracheque, os aposentados verifiquem também a conta bancária indicada. A conferência faz-se necessária porque há membros e servidores aposentados que ainda não estão recebendo pelo Itaú, instituição financeira que atende o MPPR atualmente.
O DGP ressalta que, desde que houve a transferência de atendimento para o Itaú, no mês de janeiro de 2018, o banco vem encaminhando o número das contas abertas. Ocorre, porém, que os nomes de vários integrantes da instituição não constam nesta relação repassada pelo banco, inclusive alguns que já haviam informado ao DGP sobre a abertura de conta no Itaú.
Os dados de banco, agência e conta estão disponíveis no contracheque logo abaixo do RG e do CPF. Depois de verificadas as informações bancárias, confira abaixo como proceder, conforme orientações do DGP:
Banco 341 - Itaú
Se a conta indicada no contracheque for do Itaú (banco 341), não é preciso realizar nenhuma ação.
Em caso de conta-salário: o valor líquido do salário será depositado nessa conta e imediatamente transferido para a conta de outro banco, indicada previamente ao Banco Itaú pela portabilidade bancária.
Em caso de conta-corrente: o valor líquido do salário será depositado nesta conta indicada. Nesse caso, o aposentado só desfrutará dos benefícios oferecidos pelo Banco Itaú ao MPPR se tiver indicado o CNPJ do Ministério Público do Estado do Paraná (78.206.307/0001-30) como fonte pagadora do salário. Para mais informações, entre em contato com o gerente de sua conta.
Importante: para alterar o número da conta/agência, ou da categoria conta-salário para conta-corrente, ou de conta-corrente para conta-salário, informe o número da agência e da conta à Divisão de Folha de Pagamento, pelo e-mail [email protected], após a confirmação de que a conta aberta está apta para o recebimento do salário.
Outros bancos
Caso a conta indicada no contracheque seja de outros bancos, os membros e servidores aposentados devem providenciar a indicação e/ou abertura de uma conta-corrente ou conta-salário no Banco Itaú. A determinação é do Banco Central, por força do contrato firmado com a instituição financeira vencedora da licitação.
Após a confirmação de que a conta aberta está apta para recebimento do salário, o número da agência e da conta deve ser informado à Divisão de Folha de Pagamento, pelo e-mail [email protected].
Observação: Para alteração apenas da conta destino vinculada a uma conta-salário do banco Itaú, deve-se entrar em contato diretamente com o Itaú, sem necessidade de informar a alteração ao Ministério Público.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o DGP pelo e-mail mpf[email protected] ou pelo telefone (41) 3250-4366, falar com Laís.