Port. No. 188/2012 - Regulamenta o envio de resíduos de impressão para a confec. de blocos-rascunhos
O reaproveitamento do papel é uma medida relevante ao Programa de Gestão Socioambiental, pois contribui na preservação do meio-ambiente e dos recursos financeiros empregados na impressão de blocos de anotações.
O Ministério Público do Estado do Paraná produz no desenvolvimento dos seus trabalhos, em todo ou fragmentos, documentos com informações concernentes a atividades de inteligência, de investigação ou fiscalização; envolvendo a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Sabe-se que essas informações são de acesso restrito e sua divulgação pode ser caracterizada como conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, conforme arts. 23, 31 e inc. IV do art. 32 da Lei Federal 12.527 de 2011.
Em paralelo, a Lei Federal 8.159 de 1991 afirma em seu art. 25 que ficará sujeito à responsabilidade penal, civil, e administrativa aquele que desfigurar ou destruir documento de valor permanente, ou considerado de interesse público e social.
Consideram-se como documentos de arquivo, conforme art. 2º da Lei Federal 8159/91, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos em decorrência do exercício de atividades específicas.
Visando garantir melhor gestão dos recursos ambientais sem prejudicar o disposto em lei, a Portaria nº 188/2012 disciplina os materiais a ser enviados à confecção dos blocos, esclarecendo que esses não deverão ser documentos de arquivo nem conter informações sigilosas.
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O Ministério Público do Estado do Paraná produz no desenvolvimento dos seus trabalhos, em todo ou fragmentos, documentos com informações concernentes a atividades de inteligência, de investigação ou fiscalização; envolvendo a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Sabe-se que essas informações são de acesso restrito e sua divulgação pode ser caracterizada como conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, conforme arts. 23, 31 e inc. IV do art. 32 da Lei Federal 12.527 de 2011.
Em paralelo, a Lei Federal 8.159 de 1991 afirma em seu art. 25 que ficará sujeito à responsabilidade penal, civil, e administrativa aquele que desfigurar ou destruir documento de valor permanente, ou considerado de interesse público e social.
Consideram-se como documentos de arquivo, conforme art. 2º da Lei Federal 8159/91, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos em decorrência do exercício de atividades específicas.
Visando garantir melhor gestão dos recursos ambientais sem prejudicar o disposto em lei, a Portaria nº 188/2012 disciplina os materiais a ser enviados à confecção dos blocos, esclarecendo que esses não deverão ser documentos de arquivo nem conter informações sigilosas.
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