Atuação
A violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei Maria da Penha, é qualquer ação ou omissão direcionada à mulher que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorridos no âmbito da unidade doméstica, da família ou das relações íntimas de afeto. Além de realizar a persecução penal do autor da violência, o MP é responsável por: receber e encaminhar as demandas das vítimas; solicitar abertura de inquérito policial; fiscalizar a atuação policial; requerer medida protetiva; requisitar força policial e os serviços públicos necessários à vítima; fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento às vítimas e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no caso de quaisquer irregularidades constatadas; cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher; acompanhar, fiscalizar e monitorar os serviços de atendimento voltados ao autor da violência.
Para saber mais sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, Lei Maria da Penha e atuação do MP na área, clique aqui.