Súmulas ⇒ Súmula nº 01 (orienta a remessa de Termo de Ajustamento de Conduta ao CSMP) ⇒ Súmula nº 02 (define que na contagem do prazo de interstício, o termo ad quem corresponde à data prevista para o julgamento do respectivo edital) ⇒ Súmula nº 03 (Definição das quintas partes da lista de antiguidade) ⇒ Súmula nº 04 (Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública de ressarcimento por danos causados ao patrimônio de Sociedade de Economia Mista) ⇒ Súmula nº 05 (Convertido o julgamento em diligência, reabre-se ao Promotor de Justiça que tinha promovido o arquivamento do inquérito civil a oportunidade de reapreciar o caso, podendo manter sua posição favorável ao arquivamento ou propor a ação civil pública, como lhe pareça mais adequado) ⇒ Súmula nº 06 (orienta a composição da lista tríplice, em caso de candidatos situados nos quintos subsequentes) ⇒ Súmula nº 07 (Termo de Ajustamento de Conduta - obrigação de não fazer) ⇒ Súmula nº 08 (Termo de Ajustamento de Conduta visando á reparação do dano erário) Compartilhe: Voltar Início Imprimir Baixar