Ato Conjunto nº 01/2009 - PGJ/CGMP
Estabelece o regramento das providências administrativas a serem adotadas nas Promotorias de Justiça do Estado do Paraná quando da alteração da titularidade ou substituição em virtude de férias, licenças ou afastamentos superiores a 90 (noventa) dias. |
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná e o Corregedor-Geral do Ministério Público, usando, respectivamente, das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XX, e pelo artigo 34, caput, ambos da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná, estabelecem:
Art. 1º - O Promotor de Justiça quando de sua promoção, remoção ou, ainda, em decorrência de licenças, férias ou afastamentos por períodos superiores a 90 (noventa) dias, deverá elaborar relatório circunstanciado sobre os serviços e a situação administrativa da Promotoria de Justiça, observado o modelo constante do anexo I do presente Ato Conjunto e respectivas planilhas.
Parágrafo único. - A disposição prevista no caput deste artigo não se aplica:
I - ao Promotor de Justiça designado cumulativamente com a própria Promotoria de Justiça em substituição ao titular, salvo se a designação for superior a 90 (noventa) dias; e
II - ao Promotor Substituto, salvo se designado na mesma Promotoria de Justiça por período superior a 90 (noventa) dias.
Art. 2º - O relatório circunstanciado e respectivas planilhas, a serem acondicionados em envelope lacrado, deverão estar concluídos e disponíveis ao Promotor de Justiça sucessor à data da saída da Promotoria de Justiça do membro titular ou designado.
Parágrafo único. Cópias do referido relatório e planilhas serão encaminhados à Corregedoria-Geral do Ministério Público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de saída da Promotoria de Justiça.
Art. 3º - Incumbe ao Promotor de Justiça sucessor por ocasião da assunção na unidade ministerial:
I – apor recebimento no relatório circunstanciado, apontar eventuais ressalvas a respeito dos dados apresentados (objeto do anexo II do presente Ato Conjunto) e promover o arquivamento em pasta própria da Promotoria de Justiça;
II – oficiar ao Promotor de Justiça antecessor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acusando o recebimento do relatório circunstanciado e enviando cópia do anexo II;
III – oficiar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, comunicando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o recebimento ou não do relatório e planilhas, com a remessa de cópia do anexo II.
Art. 4º - Os relatórios circunstanciados e respectivas planilhas serão arquivados em pasta própria da Promotoria de Justiça, com acesso reservado aos membros do Ministério Público.
Art. 5º - A Corregedoria-Geral do Ministério Público fiscalizará o cumprimento das disposições constantes do presente ato, em especial por meio da análise de cópia do relatório circunstanciado e pelo exame da pasta de transferência da Promotoria de Justiça quando das inspeções e correições, ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º - O descumprimento das disposições contidas no presente Ato Conjunto poderá ensejar a caracterização de infração de deveres funcionais previstos no art. 155, caput e incisos VI e VII, da Lei Complementar nº 85/99.
Art. 7º – Acresce-se ao art. 27, do Ato Conjunto nº 01/2000-PGJ/CGMP, inciso com a seguinte redação:
X. relatórios circunstanciados de transferência da Promotoria de Justiça e documentos respectivos, de acesso reservado aos membros do Ministério Público.
Art. 8º - As disposições contidas no presente ato aplicam-se, no que couberem, às hipóteses de desligamento definitivo, por aposentadoria.
Art. 9º - O presente ato entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Curitiba, 14 de abril de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça |
Edison do Rêgo Monteiro Rocha Corregedor-Geral do Ministério Público |
ANEXOS