Atribuições
A Resolução nº 2185/2020, que aprovou Regimento Interno da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, dispõe, in verbis, que:
Art. 13. Ao Departamento de Distribuição e de Controle Processual incumbe:
I - organizar a remessa das pautas de julgamento do Tribunal de Justiça aos Procuradores de Justiça designados para as sessões, fornecendo-lhes cópias das manifestações processuais de segundo grau existentes nos processos submetidos a julgamento;
II - organizar e encaminhar ao Subprocurador-Geral de Justiça a pauta dos julgamentos de competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com cópia das manifestações processuais existentes nos processos submetidos a julgamento;
III - assessorar os membros do Ministério Público na obtenção de informações de autos de processo que tramitam em segredo de justiça no âmbito do Tribunal de Justiça;
IV - auxiliar na distribuição dos processos e/ou recursos pelo sistema PROJUDI, inclusive na identificação das prevenções;
V - distribuir e devolver os feitos físicos em trâmite no Tribunal de Justiça do Paraná;
VI - elaborar relatórios de distribuição e de certidões para os Procuradores de Justiça;
VII - desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas.
VII - realizar atendimento de primeiro nível a membros, servidores e estagiários, no que se refere à operação dos sistemas de processos eletrônicos em uso no Ministério Público, registrando o conhecimento na base disponibilizada; (Redação dada pela Resolução nº 2311/21)
VIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas. (Incluído pela Resolução nº 2311/21)