Atribuições do Núcleo Cível

SETOR I (prerrogativas de função – chefes de poder) – atribuições relacionadas à apuração de fatos ilícitos imputados ao governador do Estado, presidente da Assembleia Legislativa do Paraná - ALEP e presidentes de Tribunais (Lei Federal nº 8.625/93, art. 29, inc. VIII; e LC nº 85/99, art. 61, inc. VIII), inclusive, se for o caso, na seara criminal.

SETOR II (controle de constitucionalidade) – atribuições direcionadas à verificação de inconstitucionalidade de leis e/ou atos normativos locais contrários à Constituição do Paraná; como, ainda, pelo eventual encaminhamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos de eventuais ofensas aos tratados e convenções internacionais de que é signatário o estado brasileiro.

SETOR III (fiscal da ordem jurídica) – atribuições dirigidas à intervenção custos iuris nos processos cíveis de competência do Órgão Especial do e. Tribunal de Justiça do Paraná (RITJPR, art. 95).

SETOR IV (conflito de atribuições cível) – atribuições voltadas à solução de conflitos (positivo ou negativo) entre membros do Ministério Público em âmbito não criminal; encaminhamento à apreciação do e. Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP de eventuais conflitos entre MP’s de unidades federativas diversas; e análise de possíveis casos de não intervenção do Ministério Público como custos iuris (CPP, art. 28, por analogia).

Consulte mais detalhes no Ato nº 01/2021/SubJur  e no Ato nº 02/2021/SubJur .