Atribuições do Núcleo Criminal

SETOR I (prerrogativas de função lato sensu) – atribuições relacionadas às investigações (e processos) de agentes políticos com foro por prerrogativa no âmbito do e. Tribunal de Justiça do Paraná (fatos criminais imputados a parlamentares estaduais, secretários de Estado, juízes, membros do Ministério Público, cf. CE, art. 101, inc. VII, letra “a”).

SETOR II (prefeitos) – atribuições voltadas à apuração (e processos) de fatos criminais imputados aos chefes dos Executivos municipais (CE, art. 101, inc. VII, letra “a”).

SETOR III (instância de revisão) – atribuições direcionadas notadamente à revisão das promoções de arquivamento não homologadas pelo Judiciário em 1º grau; à revisão de eventuais negativas de oferecimento de acordos de não persecução penal (ANPP) pelos membros do Ministério Público; como, ainda, pelo reexame de remissões não homologadas no âmbito da Lei nº 8.069/90 (ECA).

SETOR IV (conflito de atribuições criminal) – atribuições dirigidas à solução de conflitos (positivo ou negativo) entre membros do Ministério Público; como, também, pelo encaminhamento à apreciação do e. Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP de eventuais conflitos entre MP’s de unidades federativas diversas.

Consulte mais informações no Ato nº 01/2021/SubJur  e no Ato nº 02/2021/SubJur