Informativos
MPPR - Edição nº 04/2023 | 14/08/2023
CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 1
A SubJur ajuizou ADI em face de dispositivo de lei estadual que autoriza a cumulação de cargo de docente em regime de dedicação exclusiva com os cargos de provimento em comissão e funções de confiança exercidos fora da instituição de ensino. Ainda, na mesma ação, é discutido o alcance de preceito relativo aos proventos de aposentadoria dos docentes que ingressaram no magistério superior a partir da EC nº 41/2003. Veja a
.CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 2
A SubJur ajuizou ADI em face de normativo de lei estadual que limita a eficácia da ação afirmativa referente à reserva de vagas oferecidas para afrodescendentes em concursos públicos, no particular, para que o percentual previsto na legislação em vigor alcance a totalidade das vagas oferecidas no certame e não apenas aquelas disponibilizadas quando da abertura do respectivo Edital. A petição inicial pode ser consultada
.CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 3
O Órgão Especial julgou procedente ADI patrocinada pela SubJur, atribuindo interpretação conforme a dispositivos relativos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, de modo a coibir o emprego dos recursos existentes no custeio de despesas correntes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) e também do Instituto Água e Terra (IAT). Confira a
e o
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PREFEITOS
A 2ª Câmara Criminal do TJPR, à unanimidade de votos, recebeu denúncia oferecida pela SubJur em face do prefeito do município de Matinhos, pela prática do crime previsto no art. 147-B do Código Penal Brasileiro. Veja o
.ENUNCIADO CRIMINAL
Em continuidade à transparência e previsibilidade da atuação ministerial, a SubJur divulga novo enunciado relativo ao acordo de não persecução penal. A publicação aborda a viabilidade de oferecimento do ANPP no curso do processo quando houver alteração da imputação originária.
ENUNCIADOS CÍVEIS
Foram publicados, também, enunciados atinentes à atribuição cível: o primeiro trata da atribuição ministerial para atuar em demanda que tenha por objeto matéria de Promotoria de Justiça especializada, mas que não foi por ela ajuizada; já o segundo se refere à necessidade intervenção do MP em ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
MPPR - Edição nº 03/2023 | 25/05/2023
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A ALEP acatou Recomendação Administrativa expedida pela SubJur após provocação da 6ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, e alterou a Resolução nº 15/2019, que dispõe sobre as verbas de ressarcimento destinadas à cobertura de despesas relativas à atividade parlamentar, nela inserindo vedação ao ressarcimento de despesas contraídas de fornecedor ou sócio de fornecedor que tenha realizado doação para a campanha eleitoral do parlamentar. Confira a
e a respectiva .CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 1
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, julgou procedente ADI ajuizada pela SubJur e conferiu interpretação conforme a dispositivos que preveem a participação do Ministério Público no Conselho Diretor do Fundo Estadual de Política sobre Drogas (FESD), a fim de que, à luz da jurisprudência do STF, o representante seja membro nato do MPPR; a participação ocorra a título de exercício das atribuições institucionais, sem direito a voto; a indicação seja de atribuição do PGJ, a quem compete o juízo acerca da oportunidade e conveniência da indicação, manutenção ou troca de membro; e não haja contraprestação financeira.
Reconheceu a Corte, ainda, a inconstitucionalidade material de normativo da mesma lei que previa a participação de membro do Poder Judiciário no referido Conselho, em razão da violação ao princípio da separação de poderes e à vedação do exercício, por parte de magistrados, de qualquer outra função, salvo uma de magistério. Veja a
e a íntegra da
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CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 2
A SubJur emitiu
de mérito pela procedência de ADI na parte em que questiona normas municipais que instituem créditos pecuniários para utilização, no prazo de um ano, no sistema de transporte coletivo. Entendeu-se que os preceitos, no que dizem respeito ao vale-transporte (VT), invadem a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Além disso, quanto ao sistema pela lei instituído, verificou-se a sua inconstitucionalidade material por ofensa ao direito à propriedade, ao entendimento de que a brevidade do prazo de validade dos créditos somente encontra razoabilidade se conjugada com a manutenção do poder de compra, sob pena de, a pretexto da necessidade de observância ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, onerar excessivamente e desproporcionalmente o usuário de um serviço público essencial.INSTÂNCIA DE REVISÃO
A SubJur instaurou procedimento (Protocolo nº 5461/2023) para definir, com maior clareza, em quais hipóteses a solução de conflitos de atribuições, continuidade de diligências e arquivamentos indiretos reclamam a designação de novo membro do Ministério Público para atuar, no caso, em razão do mais significativo tensionamento do princípio da independência funcional. Os Colegas, assim, querendo, poderão fornecer subsídios no prazo de 30 (trinta) dias. Endereço eletrônico [email protected].
MPPR - Edição nº 02/2023 | 18/04/2023
CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 1
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, julgou procedente ADI ajuizada pela SubJur e declarou a inconstitucionalidade de lei do município de Toledo que fixava, no curso do mandato do atual Prefeito e para a mesma legislatura, os subsídios dos agentes políticos integrantes da cúpula do Poder Executivo, bem assim possibilitava a revisão anual desses valores. Confira a íntegra do
.CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 2
Além disso, a SubJur propôs ADI em face de lei estadual que presume haver exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores para os fins do art. 10 da Lei Federal n.º 10.826/2003, isto é, de porte de armas de fogo. Veja a
.IRDR SOBRE ÔNUS DA PROVA QUANTO À IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, na esteira de pronunciamento da SubJur, admitiu IRDR para fixação de tese jurídica “a respeito da incumbência do ônus probatório para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, se é do credor/exequente ou do devedor/executado”. A decisão pode ser consultada
.ATUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO QUE DISCIPLINA A INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PIC NO MPPR
Acolhendo sugestão da SubJur, o Procurador-Geral de Justiça
, coordenada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, destinada à atualização da Resolução n.º 5457/2018-PGJ, que regulamenta a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público do Paraná.Contribuições para o tema podem ser encaminhadas ao e-mail do Promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, Coordenador do Núcleo Criminal da SubJur ([email protected]).
MPPR - Edição nº 01/2023 | 15/02/2023
NOVOS ENUNCIADOS: prerrogativa de função
A publicação compila 14 enunciados atinentes ao foro por prerrogativa de função (lato sensu e prefeitos). Confira o entendimento da SubJur em relação às balizas reivindicadas para a sua configuração; sobre a prévia e necessária autorização judicial para a abertura de investigações relacionadas às autoridades com prerrogativa de foro; hipóteses de desmembramento e respectiva competência para examiná-las; e muitas outras.
ENCONTRO DE TRABALHO: orientações jurídicas
Ainda sob a perspectiva da unidade institucional, por iniciativa da SubJur, foi realizado encontro de trabalho com inúmeros setores do Ministério Público paranaense, com destaque à participação das Procuradorias de Justiça – cível e criminal, visando incentivar e consequentemente efetivar o quanto estabelecido nos arts. 20 a 27 da Res. nº 34/2013 do e. Colégio de Procuradores. A ideia é fomentar a elaboração de orientações jurídicas, conferindo, a todos os membros do MPPR, não apenas a legitimidade de iniciativa, mas, por igual, a oportunidade de manifestação no procedimento voltado à formação do enunciado, aproximando, dessa forma, as instâncias institucionais.
PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO Nº 1: execução da pena de multa
A SUBJUR, com o apoio de outros relevantes segmentos da Instituição, apresentou à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para avaliação, proposta de regulamentação da execução da pena de multa, estabelecendo, dentre outras importantes hipóteses, a possibilidade de cobrança exclusivamente por meio de protesto cartorário. A proposição, assim, se buscou harmonização com precedente vinculante do c. STF, também pretendeu reduzir significativamente o impacto dessa atividade na rotina dos membros do Ministério Público.
PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO Nº 2: atribuições nos crimes militares
Ainda, em razão da superação dos entraves trazidos pela LC nº 173/20, apresentou proposta para a reformulação das atribuições ministeriais nos crimes militares, sugerindo, no particular, a completa revogação da Res. 3237/2021-PGJ. Tal proposição sintetiza o resultado de reunião realizada entre a PGJ, Corregedoria-Geral, SubJur, SubPlan e Coordenadores dos respectivos Grupos de Estudos, devendo, oportunamente, ser apreciada pelo Órgão Especial do e. Colégio de Procuradores de Justiça.
MPPR - Edição nº 04/2022 | 13/12/2022
NOVOS ENUNCIADOS
A publicação compila dezenove temas relativos ao controle de constitucionalidade. Confira o entendimento da SubJur quanto à legitimidade de normas que criam cargos em comissão ou estabelecem hipóteses inéditas de dispensa de licitação; que autorizam prestação de serviços e cessão de bens ou servidores públicos para a realização de melhorias em propriedade particular; e muitas outras.
SUBJUR NO STF
Recentemente, a SubJur requereu habilitação como amicus curiae na ADI 7.277/PR, ajuizada pelo PGR em face de preceitos da Lei Orgânica do MPPR que estabelecem a precedência da remoção voluntária em relação à promoção por antiguidade e ao provimento originário, bem assim o interstício de seis meses na Promotoria como requisito para inscrição do postulante.
Semelhante requerimento foi realizado na ADI 6.791/PR, que discute a legitimidade da lei estadual que instituiu o programa “Colégios Cívico-Militares”. Com o deferimento da participação,
a SubJur pela inconstitucionalidade formal e material do diploma legal, diante da usurpação da competência legislativa reservada à União, além da constatada intromissão militar na administração da escola pública. A ação ainda não foi julgada.Também aguarda julgamento a ADI 6.601/PR, ajuizada pelo PGR contra dispositivos de lei estadual e de Resolução do PGJ que estabelecem o regime remuneratório dos membros do MPPR no tanto em que fazem referência ao subsídio do chefe do MPU. Em suas
, a SubJur se manifestou, no mérito, pela improcedência da ação, por entender que as normas impugnadas não conduzem ao reajuste automático dos subsídios e não esvaziam a autonomia dos Estados-membros, mas apenas estabelecem referencial em estrito respeito ao caráter nacional do Ministério Público.PACOTE ANTICRIME
A SubJur analisou a constitucionalidade de dispositivos incluídos pelo Pacote Anticrime. Dentre outras conclusões, firmou posicionamento pela natureza explicativa da norma que prevê que a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação - o que não impede, portanto, a utilização dessa prova pela acusação. Veja a
da manifestação.
MPPR - Edição nº 03/2022 | 18/10/2022
NOVOS ENUNCIADOS CRIMINAIS
SubJur divulga 08 enunciados em matérias referentes à revisão de arquivamentos de inquéritos policiais e outras peças de natureza semelhante. A publicação aborda temas como critérios para aplicação do princípio da insignificância, a exigibilidade da pena de multa, a tipificação dos atos libidinosos contra pessoa menor de quatorze anos, entre outros. Confira!
COVID NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL
O Órgão Especial julgou procedentes duas ADIs pela SubJur ajuizadas, reconhecendo a inconstitucionalidade de
do município de que institui o uso de pulseira de identificação pelas pessoas contaminadas ou com suspeita de contaminação por COVID, e de do município de que veda a exigência de comprovante de vacinação para o exercício de atividades. Sobre o último tema, aguardam julgamento três outras ADIs propostas pelo MP em face de legislação de , e .GAECO NO STF
Subjur prestou informações na ADI 7176/PR, ajuizada pela ADEPOL em face de atos normativos estaduais referentes ao GAECO. Além de apontar preliminares que obstam o prosseguimento do feito, no mérito o MP defendeu a legitimidade constitucional da criação de grupos especiais de combate à criminalidade, que conferem concretude ao dever de tutela estatal na investigação da prática de crimes. Leia a íntegra das
.MPPR - Edição nº 02/2022 | 13/09/2022
TJPR DECIDE QUE A REMUNERAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DEVE SER DIVULGADA SEM RESTRIÇÕES
O Órgão Especial, por maioria de votos, na linha do pronunciamento da SubJur, denegou mandado de segurança impetrado por associações de notários e registradores contra ato do Corregedor de Justiça e reconheceu que os dados financeiros das unidades do foro extrajudicial, inclusive a remuneração dos delegatários das serventias, são de interesse público e devem ser publicizados. Assim, a divulgação das referidas informações no portal da transparência do TJPR, de forma nominal, não viola a lei geral de proteção de dados. Veja a
.NOVA COORDENAÇÃO DO SETOR DE PREFEITOS
O procurador de justiça Humberto Eduardo Pucinelli passou a coordenar o Setor II do Núcleo Criminal da SubJur, que concentra as atribuições voltadas à apuração e ao processamento de fatos criminais imputados aos chefes dos Executivos municipais.
CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: TRABALHO REMOTO NA ALEP E PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR
Em agosto, duas ações propostas pela SubJur foram destaque.
Na primeira, o MPPR sustenta omissão da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná na regulamentação do trabalho remoto exercido por assessores e secretários parlamentares e pleiteia que se adotem providências no sentido de normatizar o regime laboral desse segmento. Confira a notícia sobre o tema.
e aAlém disso, ajuizou-se detalhes aqui.
contra legislação estadual que restringe a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar, estabelecendo limite (de até 50%) para o ingresso, por entendê-lo materialmente inconstitucional. Mais
MPPR - Edição nº 01/2022 | 09/08/2022
TJPR SUSPENDE DISPOSITIVOS DE LEI QUE RESULTARAM EM AUMENTO DE SUBSÍDIOS PARA A CÚPULA DO EXECUTIVO EM GUARATUBA
Em decisão monocrática, o tribunal deferiu pedido cautelar formulado pela SubJur em
, suspendendo os efeitos de artigos de lei municipal que fixaram, durante o mandato do atual prefeito e para a mesma legislatura, subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários, elevando os valores. Na ADI, o MP sustenta que os dispositivos violam os princípios da moralidade administrativa e da anterioridade da legislatura. A está sujeita ao referendo do Órgão Especial.ENUNCIADOS SOBRE ANPPs
SubJur divulga 15 enunciados sobre matérias relativas a acordo de não persecução penal, com o intuito de conferir transparência ao entendimento da unidade. A publicação aborda temas como a aplicação do instituto a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019 ou na hipótese de concurso de crimes, o prazo para a defesa requerer o pedido de revisão, entre outros. Confira!
SUBJUR APRESENTA RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Dados estatísticos do setor de Controle de Constitucionalidade dos últimos dois anos estão disponíveis para consulta no site da Subjur. No período, o número de Procedimentos Administrativos de Controle de Constitucionalidade (PACCs) encerrados superou a quantidade de procedimentos instaurados. Além disso, as ADIs ajuizadas pela SubJur apresentaram significativo índice de procedência.
os resultados.