Outros - STF/STJ
23/04/2020 - STJ - Cabe agravo contra suspensão de processo por IRDR, mas etapas legais têm de ser observadas.
STJ - Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito.
STJ - Justiça do Paraná é competente para decidir destino de terminal de cargas paraguaio.
STJ - Comunicação prevista no artigo 229 do CPC não interfere em prazo da contestação.
STJ - Não é possível extinção de processo por desistência do autor, quando há fundamentada discordância do réu.
STJ - Primeira Seção confirma legitimidade do Ministério Público estadual para atuar em tribunal superior.
STJ - Cassada decisão que determinou ao MP-SP adiantamento de honorários periciais.
STJ - Corte Especial decidirá se membro do MP estadual pode atuar em tribunais superiores.
STJ - Prejuízo público com adiamento de obras leva a suspensão de liminar que impedia assinatura de concessão na BR-101.
STF - STF DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO E A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSTOS PELO MP DO PARANÁ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA DETERMINAR A OBRIGAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ EM IMPLANTAR A DEFENSORIA PÚBLICA EM TODO O ESTADO. O PRAZO É DE SEIS MESES.
STF - Plenário: MP tem legitimidade para questionar propaganda partidária irregular.
STF - STF amplia para 10 dias prazo para interposição de recurso na AP 470 .
STF - Restabelecida decisão que determina instalação de Defensoria Pública no Paraná.
STF - Adotado rito abreviado para ADI que questiona auxílio-alimentação para membros do MP-PE.