SETOR IV (conflito de atribuições cível)


ENUNCIADO 1

 

A atuação em demanda que tem por objeto matéria de Promotoria de Justiça especializada, mas que não foi por ela ajuizada, é de atribuição da unidade que oficia na qualidade de custos iuris, ressalvada, naturalmente, a existência de previsão contrária em resolução.

 

Precedentes:

SUBJUR, Protocolos 9520/2020 (Campo Largo); 2095/2021 (Francisco Beltrão); 5949/2021, 5424/2021 e 6408/2021 (Cornélio Procópio); 12794/2021, 13298/2021, 13456/2021, 13514/2021, 14370/2021, 14371/2021, 14576/2021, 14372/2021 (Cascavel).



ENUNCIADO 2

 

É obrigatória a intervenção do Ministério Público em ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar (CPC, art. 698, parágrafo único), independentemente da presença de situação de vulnerabilidade atual ou de prova cabal da violência.

 

Observação: os precedentes que deram origem ao enunciado encontram-se sob sigilo e, em razão disso, não serão disponibilizados. Os membros interessados poderão ter acesso à fundamentação jurídica, mediante envio de solicitação ao e-mail [email protected].