SETOR IV (conflito de atribuições criminal)
Orientações sobre como tramitar conflito de atribuição criminal com Ministérios Públicos de outros Estados ou da União[1]
Com o objetivo de uniformizar a tramitação dos conflitos de atribuição de natureza criminal, a serem suscitados perante o Conselho Nacional do Ministério Público[2], orienta-se aos Membros do Ministério Público do Estado do Paraná que:
a) nas investigações tramitando no PROJUDI, uma vez lançado pronunciamento em que Membro do Ministério Público do Estado do Paraná suscita conflito de atribuições com Ministério Público de outros Estados ou da União, seja solicitado o encaminhamento dos autos via PROJUDI à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (na aba própria de conflito de atribuições), que fará a inserção do conflito no sistema ELO do CNMP e a comunicação ao Membro do Ministério Público suscitante das decisões eventualmente tomadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
b) nas investigações que não estejam tramitando no PROJUDI, uma vez lançado pronunciamento em que Membro do Ministério Público do Estado do Paraná suscita conflito de atribuições com Ministério Público de outros Estados ou da União, seja encaminhada digitalização integral dos autos à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, via e-mail ([email protected]), que fará a inserção do conflito no sistema ELO do CNMP e a comunicação ao Membro do Ministério Público suscitante das decisões eventualmente tomadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.