9 de agosto: Em data celebrada mundialmente, MPPR cria Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas 09/08/2023 - 16:24
No Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado nesta quarta-feira, 9 de agosto, o Ministério Público do Paraná anuncia a criação de unidade institucional dedicada exclusivamente ao tratamento de questões relacionadas a esse segmento da população – só no Paraná, são 30.460 pessoas, segundo o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vinculado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas (Nupin), foi instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça (Resolução 6.111/2023) e visa o aprimoramento e a qualificação da atuação ministerial relacionada a essa pauta.
“Em respeito às nossas origens e às relações de horizontalidade quando à nossa humanidade, o Ministério Público do Estado do Paraná, por ocasião da importante data em que se comemora o dia internacional dos povos indígenas, reforça seu atuar institucional em defesa dos povos originários com a criação do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, como manifestação de seu efetivo engajamento na defesa desta valorosa comunidade”, destacou o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia.
A importância da criação da nova unidade foi também destaca pelo procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Caop de Direitos Humanos. “Os povos indígenas estão entre os segmentos da população brasileira que mais tiveram seus direitos violados ao longo da história do país, sendo o papel e função do Estado brasileiro reparar todas as injustiças já cometidas. Nessa direção, as instituições do sistema de Justiça, entre elas o Ministério Público, têm o dever de fazer valer, efetivamente, todas as garantias que a Constituição Cidadã previu, na busca de uma sociedade mais justa e igualitária. E é com essa finalidade que criamos o Nupin, garantindo à questão indígena a preferência que o tema requer”, explicou o procurador de Justiça, que estará à frente do novo Núcleo.
Articulação e apoio – Entre as atribuições da nova unidade, que não acarretará nenhum ônus administrativo ou financeiro para a instituição, está a de prestar apoio técnico e jurídico às Promotorias de Justiça em todo o estado, subsidiando os agentes ministeriais nas atuações relacionadas à pauta indígena. Além disso, o Nupin fiscalizará a implementação dos direitos territoriais, socioambientais, civis, sociais, políticos e econômicos relacionados aos povos e pessoas indígenas; monitorará a formulação e a implementação das políticas nacional, estadual e municipais afetas à área e monitorar casos de crimes praticados contra os povos e pessoas indígenas por ocasião da atuação de seus integrantes em prol da efetivação de seus direitos territoriais, sociais e culturais, a fim de auxiliar o membro do Ministério Público na análise das peculiaridades que envolvem a temática.
Contingente – De acordo com o Censo de 2022 do IBGE, divulgado recentemente – na última segunda-feira, 7 de agosto – o Paraná é o segundo estado com maior população indígena da região Sul do país – são 30.460 indígenas autodeclarados, um aumento de 14% em comparação ao levantamento anterior, de 2010, que indicava 26.559 pessoas. O contingente equivale a 0,27% da população total do estado (era de 0,25% no Censo anterior). Ainda segundo o IBGE, 13.887 dos indígenas moram em terras de demarcação no Paraná, sendo a Rio das Cobras, no Centro-Sul do estado, a maior terra indígena paranaense e a 50ª maior do país, com 3.102 pessoas. No Paraná, existem 77 aldeias em 35 Terras Indígenas distribuídas em 41 municípios e 34 comarcas.
Para a criação do Nupin foram consideradas diversas previsões legais, nacionais e internacionais, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, das quais o Brasil é signatário e que estabelecem, entre outros aspectos, a necessidade de efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais dos Povos e Comunidades Tradicionais.
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