ADOÇÃO - O melhor presente para uma criança é uma família 10/10/2016 - 14:00

Nesta quarta-feira, 12 de outubro, quando se comemora o Dia da Criança, muitos meninos e meninas serão presenteados por seus pais ou parentes próximos. Por outro lado, a expectativa de milhares de outras é apenas ter uma família. Dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que, em todo o país, 46 mil crianças e adolescentes vivem em situação de acolhimento institucional. Deste total, 4,9 mil estão aptas a serem adotadas. Ao mesmo tempo, existem 35,9 mil pessoas cadastradas e interessadas em adotar uma criança ou adolescente. Os dados são do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), também coordenado pelo CNJ e atualizado diariamente.

Dados locais – No estado do Paraná, também de acordo com dados do CNJ, existem atualmente 3,7 mil pretendentes à adoção, o que representa 10% do total no País. Entre as quase 5 mil crianças aptas à adoção no Brasil, 608 estão no estado (12% do total).

Mas se existem tantos interessados em adotar (em média, sete pretendentes para cada criança), porque essas crianças e adolescentes não conseguem uma família? A explicação para essa disparidade é o perfil traçado pelos pretendentes à adoção. Estatísticas do CNA apontam que, enquanto 68,27% das crianças atualmente prontas para adoção são negras ou pardas, 21,47% dos pretendentes somente aceitam adotar crianças brancas. Outra preferência está relacionada à idade daqueles que serão adotados: 56% desejam crianças nos primeiros anos de vida (até três anos de idade), enquanto menos de 3% das crianças estão nessa faixa etária. Outro dado que explica o descompasso entre as “filas” de pretendentes e de aptos à adoção é o fato de que 71% das crianças possuem irmãos, ao passo em que apenas 30% das pessoas interessadas em adotar aceitam receber grupos de irmãos.

Pretendentes à adoção

Já em relação aos adotantes, as exigências não são excludentes. Segundo a promotora de Justiça Fernanda Maria Campanha Motta Ribas, que atua na 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Foro Central de Curitiba, qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar uma criança, independente de seu estado civil ou de sua renda familiar. Além da documentação pessoal e que comprove idoneidade moral, os pretendentes devem frequentar curso preparatório específico para habilitação e receber visitas domiciliares para verificação das condições da moradia e de vivência daqueles que desejam adotar. “O que é avaliado é se a pessoa que se candidata possui as condições necessárias e previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a garantia de um desenvolvimento saudável e integral da criança, considerando as dimensões da saúde, educação, moradia, lazer, entre outras”, esclareceu.

Para cadastrar-se, os interessados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude ou a Promotoria de Justiça, no Fórum de sua localidade, e dar início aos procedimentos necessários. A avaliação dos candidatos à adoção é feita por profissionais especializados que, entre palestras e visitas domiciliares, abordam questões como a motivação dos pretendentes à adoção, as expectativas com a possível chegada da criança e as intenções com a educação e criação do futuro integrante da família. Outro aspecto tratado nesse período são as particularidades da adoção de crianças com mais de três anos, a chamada adoção tardia, assim como o estímulo à adoção de grupos de irmãos, uma vez que grande parte das crianças e adolescentes em condições de serem adotados possuem irmãos e a prioridade, nesses casos, é a adoção conjunta. As informações transmitidas sobre essa realidade, inclusive, esclarecem dúvidas frequentes dos futuros pais que, em muitos casos, optam por adotar crianças com idade um pouco mais avançada. “Falamos muito do desafio de criar o vínculo com quem, em alguns casos, já experimentou rupturas de laços afetivos com a família biológica”, destaca.

Sobre os prazos inerentes ao processo, a promotora de Justiça esclarece que dependem de cada situação e que o perfil indicado por muitos resulta em um tempo de espera maior. “Muitos se queixam do tempo que levam até conseguirem adotar a criança que desejam, mas é importante que também pensemos no tempo de espera das crianças e adolescentes que, em muitos casos, passam anos acolhidos por não se encaixarem no perfil de grande parte dos pretendentes”, finalizou.

Para saber mais sobre o tema, ouça o programa de rádio sobre adoção com a promotora de Justiça Fernanda Maria Campanha Motta Ribas.

Abaixo, seguem perguntas e respostas que buscam esclarecer as principais dúvidas sobre adoção.

Respostas às dúvidas mais frequentes sobre adoção

 

Quem pode adotar?

Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. Não há uma idade limite (máxima) para a pessoa que vai adotar. O adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente a ser adotado. O pretendente à adoção deve, ainda, possuir idoneidade moral e motivação legítima para a adoção, além de frequentar curso preparatório e submeter-se a processo de avaliação que definirá se a está apto à adoção. Não há exigência quanto à renda para adoção. A lei também não fixa qualquer restrição quanto à orientação sexual do adotante. Decisões judiciais têm admitido a adoção por pares homossexuais, desde que demonstrado o preenchimento de todos os requisitos exigidos por lei para a adoção.

Quem pode ser adotado?

Podem ser adotadas as crianças e os adolescentes com idade até 18 anos, cujos pais são falecidos, desconhecidos, que concordaram com a adoção ou tiverem sido destituídos do poder familiar. Crianças e adolescentes aptos para adoção são atendidos pela Justiça da Infância e da Juventude e aguardam em unidades de acolhimento até que sejam colocadas em família substituta (que além da adoção, pode ocorrer por meio da tutela ou guarda) ou completem a maioridade. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. No entanto, a adoção de adultos é regida pelo Código Civil e decidida pelo Juízo Cível.

Quais as etapas para a adoção?

Os pretendentes devem procurar a Vara da Infância e Juventude ou a Promotoria de Justiça no Fórum da comarca onde serão orientados sobre os procedimentos necessários e deverão preencher requerimento específico, voltado à habilitação à adoção. Será necessário apresentar documentos que comprovem a idoneidade moral, assim como frequentar um curso preparatório para a adoção, oferecido gratuitamente pelo Poder Judiciário. Serão submetidos, ainda, a avaliação técnica, que demonstrará se possuem os requisitos exigidos em lei para a adoção. Uma vez habilitados, os pretendentes terão seu nome inscrito no cadastro respectivo existente na comarca, assim como no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e será chamado a adotar de acordo com ordem de inscrição, considerado ainda o “perfil” eventualmente indicado em relação à criança/adolescente que pretende adotar. Quanto menos exigências houver no que diz respeito ao referido “perfil” do adotando, mais fácil e rápida será a adoção.

Quais os documentos necessários?

A relação exata dos documentos necessários deve ser obtida na Vara da Infância e da Juventude da comarca onde o pedido de habilitação para adoção será formalizado, pois pode haver pequenas variações em cada comarca. Porém, para se ter uma ideia da documentação inicial, é possível consultar cartilha do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná contendo orientações aos pretendentes à adoção. O material inclui o rol de documentos e um modelo de formulário para a formalização do pedido de habilitação à adoção.

Qual o tempo necessário ao processo de adoção?

Quanto ao tempo de duração, dependerá do “perfil” eventualmente indicado para a criança ou o adolescente que se pretende adotar. Os processos mais rápidos são aqueles em que não há restrições quanto a idade, sexo e cor da pele da criança e/ou do adolescente. Também são encaminhados com maior celeridade os processos cujos pretendentes à adoção aceitam grupos de irmãos.

Como saber a posição do pretendente na fila de adoção?

É possível requerer tal informação diretamente à Vara da Infância e da Juventude da comarca onde o requerimento foi realizado. Vale ressaltar, no entanto, que a posição na referida “fila” não avança necessariamente conforme a ordem de inscrição, pois o processo privilegia os interesses das crianças e dos adolescentes que aguardam por uma família, podendo se tornar mais ou menos demorado de acordo com as indicações de “perfil” feitas pelos pretendentes. Assim, um recém-inscrito no Cadastro Nacional de Adoção pode ser encaminhado para o estágio de convivência antes mesmo de alguém que tenha sido habilitado a mais tempo, desde que o nível de exigência com relação ao “perfil” da criança seja menor.

O que é o “estágio de convivência”?

É o período em que a criança ou o adolescente passa a ter um contato mais próximo com a(s) pessoa(s) que pretende(m) adotá-la(o). Nesta etapa do processo, é avaliada a formação de vínculos afetivos e a afinidade estabelecida entre adotando e adotante(s). O tempo de duração e a forma como será executado o “estágio de convivência” variam de acordo com cada caso, podendo inclusive, ser esse estágio dispensado, nos casos de crianças de tenra idade. Ao final do estágio de convivência é elaborado um relatório técnico apontando a adequação ou não do deferimento da adoção.

Só posso adotar na comarca onde resido ou também em outras cidades/estados?

A lei não estabelece qualquer restrição quanto à quantidade de cadastros que o pretendente pode preencher ou quanto ao local onde a pessoa pode se habilitar à adoção. No entanto, a orientação é para que o processo seja iniciado na comarca de residência do pretendente, inclusive por questões de ordem prática, como a facilidade para realização das entrevistas e avaliações técnicas necessárias. Vale atentar que o Cadastro Nacional da Adoção é único. Uma vez realizada a inscrição na Vara da Infância e da Juventude de qualquer comarca do país, inicia-se a busca por crianças ou adolescentes que se enquadram no “perfil” estabelecido pelo pretendente, residentes em todo o Brasil.

Quais os direitos da criança/adolescente adotado?

Uma vez consumada a adoção, o adotado assume a condição de filho do(s) adotante(s), nas mesmas condições em relação aos filhos biológicos (se houver), inclusive com a lavratura de nova certidão de nascimento, com os sobrenomes dos pais adotivos. O registro original de nascimento, que indicava a paternidade/maternidade biológica, é cancelado.

Se eu já tiver adotado uma criança, posso me arrepender?

A adoção é irrevogável e a “devolução” de uma criança adotada não apenas é juridicamente impossível, como também pode dar causa a uma série de sanções de natureza civil e administrativa. Em casos extremos, como se houver eventual “abandono”, pode também gerar sanções de natureza penal. A impossibilidade de “devolução” de uma criança/adolescente adotada é, inclusive, uma das razões pelas quais a decisão deve ser amadurecida e por isso é tão importante submeter os pretendentes à adoção a um curso preparatório, assim como a uma avaliação técnica criteriosa.

[Fonte: Portal MPPR - 10/10/2016]

 

- Download PDF -

Convivência Familiar e Comunitária
Cartilha: Convivência Familiar e Comunitária - Adoção
Compõe material do DVD   "Adoção - Um Ato de Amor"   •   Informações adicionais: Adoção
(Material de apoio elaborado pela equipe multiprofissional do CONSIJ e da CIJ, do TJPR)
[Fonte: TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná]
Download:         [ opção 1 ]         [ opção 2 ]
(formato PDF - tamanho 3,76MB - 79 págs - 2012)

 

Matérias relacionadas:   (links internos)
»   Adoção
»   Cadastro Nacional de Adoção
»   Passo-a-passo da Adoção
»   Publicações: Adoção

Notícias relacionadas:   (links internos)
»   (25/05/2016) ADOÇÃO - Decisões do STJ visam o melhor interesse da criança e do adolescente
»   (24/05/2016) ESTATÍSTICAS - Cai número de pretendentes à adoção que só querem crianças brancas
»   (23/05/2016) ADOÇÃO - Rio faz mutirão de adoção na semana do Dia das Mães
»   (20/05/2016) ADOÇÃO - Opinião: Mães por adoção
»   (19/05/2016) ADOÇÃO - Paraná tem 817 adolescentes e crianças à espera de uma família
»   (08/04/2016) ADOÇÃO - Casais quebram barreiras com adoção tardia e de grupos de irmãos
»   (22/03/2016) ADOÇÃO - Cresce número de adoções de crianças com doença ou deficiência

Referências:   (links externos)
»   Portal MPPR