BULLYING - Programa de rádio 25/02/2016 - 12:30

 

 

 

 

Diante do início de vigência da Lei Federal nº 13.185/2015, também conhecida como lei anti-bullying, o procurador de Justiça Murillo José Digiácomo, coordenador do Caop da Criança e do Adolescente e da Educação, concedeu entrevista à Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp), no dia 17 de fevereiro.

A lei, que entrou em vigor no dia 9 de fevereiro, terá impacto na atuação do Ministério Público, que, para além do aspecto repressivo, passará a tratar a questão com uma abordagem também coletiva e preventiva.

A parceria com a Aerp prevê a produção de conteúdo e informações sobre a atuação ministerial para distribuição às rádios associadas à entidade. Hoje são 310 emissoras em todo Paraná.

Ouça a entrevista, dividida em dois blocos: https://mppr.mp.br/Pagina/MP-NO-RADIO-170216-Bullying-Murillo-Jose-Digiacomo

[Fonte: MPPR - Ministério Público do Estado do Paraná - 17/02/2016]

 

Bullying

Diante do início de vigência da Lei nº 13.185/2015, também conhecida como lei anti-bullying, foi preparada pelo MPPR matéria especial sobre o tema, publicada no site institucional, destacando a necessidade da conscientização, prevenção, diagnóstico e combate efetivo a esse tipo de violência.

A lei, que entrou em vigor no dia 9 de fevereiro, terá impacto na atuação do Ministério Público, que, para além do aspecto repressivo, passará a tratar a questão com uma abordagem também coletiva e preventiva.

A nova lei considera como bullying a prática de ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima. Prevê também o cyberbullying, configurado quando se utiliza a internet para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais, com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

Dentre as medidas previstas pela legislação está o dever dos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas assegurarem medidas de conscientização e combate a esse tipo violência.

Acesse a matéria especial e saiba mais.

[Fonte: MPPR - Corredor Virtual - Edição nº 338 - 24/02/2016]