Comunicado aos dirigentes e contadores de fundações privadas com sede ou subsede no Paraná: prazo para a apresentação da Prestação de Contas e atualização do SICAP 16/05/2018 - 15:40
1. A equipe do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor (CAOP CFTS) comunica às fundações que tenham sede e/ou subsede no Paraná que está disponível a versão 2018 (compilação 1) do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas – SICAP, Módulo Coletor.
Em primeiro lugar, lembra-se que no MP/PR o prazo para apresentação da prestação de contas à promotoria de Justiça responsável pelo velamento da fundação encerra-se em 29 de junho de 2018, por força do caput do art. 34 da Resolução PGJ n.º 2.434/2002. Ademais, eventuais atrasos na prestação de contas dos exercícios anteriores devem ser regularizados mediante o envio das respectivas prestações de contas o mais rápido possível.
Essa providência é de extrema importância, não só por tratar-se de obrigação legal das fundações, cujo descumprimento pode acarretar a aplicação de sanções em face de seus dirigentes. Além disso, a transparência e a publicidade da atuação das entidades do Terceiro Setor contribui para o aumento da credibilidade de seus trabalhos, bem como para o crescimento do apoio da sociedade aos seus legítimos propósitos.
Quanto à correta identificação da promotoria de Justiça para a qual a fundação deve prestar contas, com fulcro no art. 34 da Resolução PGJ nº 2.434/2002, rememora-se que:
i) A fundação com sede e subsede no Paraná deverá apresentar a prestação de contas relativas às atividades na comarca em que fixada a sede, bem como remeter cópia do demonstrativo das atividades desenvolvidas durante o exercício para todas as promotorias de Justiça das Fundações das comarcas onde estiver fixada a subsede e/ou nas quais desenvolveu alguma atividade;
ii) A fundação com sede no Paraná, mas com subsede em outro Estado, deverá apresentar a prestação de contas relativas às atividades na comarca da sede e também na comarca da subsede;
iii) A fundação com sede em outro Estado, mas com subsede no Paraná, deverá prestar contas na comarca sede e na subsede em funcionamento no território paranaense. A prestação de contas referente às atividades da subsede instalada no Paraná deverá ser feita de forma segregada, contendo as informações e valores relativos às atividades da subsede.
2. Está disponível, ao final deste comunicado, um link para download da versão mais recente do programa a ser utilizado para a prestação de contas, o SICAP 2018 - Módulo Coletor. Esta versão do programa deve ser utilizada tanto para a prestação de contas do último ano-base como para as prestações de contas normais ou retificadoras dos anos anteriores.
2.1 De início, frisa-se que, antes de instalar a nova versão e/ou quando houver atualização para uma compilação mais recente, é prudente que seja feita cópia de segurança dos dados dos anos anteriores. utilizando-se o caminho "Utilitários - Gravar backup dos dados”.
2.2 Para instalar a nova versão do programa SICAP – Módulo Coletor, deve-se clicar no link www.fundata.org.br/sicap. Feito isso, o seu navegador da internet será direcionado para uma página do portal da Fipe/FUNDATA, de onde o download deverá ser efetuado.
Na página da Fipe/FUNDATA, clique no botão “FAÇA DOWNLOAD DA VERSÃO COMPLETA DO SICAP”. Uma vez baixado o arquivo instalador, dê um duplo clique sobre o mesmo para executá-lo, leia as orientações e siga os passos apresentados para a instalação. Verifique se a instalação está direcionada para a pasta “c:/sicap_2018” e, caso contrário, é recomendável que seja indicada esta pasta para a instalação.
2.3 Caso sejam identificados “bugs” no Sicap Coletor 2018 (compilação 1), outras compilações serão disponibilizadas. É recomendável verificar a página da Fipe/FUNDATA antes da gravação da prestação de contas para eventual atualização da versão/compilação. Se for este o caso, siga as instruções que serão lançadas para a atualização do programa.
2.4 Para prestar contas, é possível recuperar os dados básicos do ano anterior, utilizando-se do caminho "Prestação de Contas - Recuperar dados do ano anterior", cujo arquivo correspondente deve estar gravado em alguma unidade, pasta ou área de rede de seu computador.
2.5 Embora os formulários do SICAP sejam de fácil utilização, existe manual de preenchimento completo, instalado com o programa, e que poderá ser consultado nas ocasiões em que se fizer necessário.
2.6 Cumpre lembrar, ainda, que o CD de Prestação de Contas, em conjunto com o Recibo de Entrega e a Carta de Representação da Administração, deverão ser entregues na Comarca onde a entidade tenha sede, conforme disciplina a Resolução PGJ nº 2434, art. 34, parágrafos 1º a 3º.
3. As entidades que eventualmente encontrarem problemas para o download, instalação ou preenchimento da prestação de contas poderão entrar em contato com o Suporte Técnico do SICAP no MPPR, através do telefone (041) 3250-4839 ou do e-mail "[email protected]".
Por derradeiro, repisa-se que o prazo para a apresentação das prestações de contas é o próximo dia 29 de junho.
Atenciosamente,
Equipe do CAOP CFTS