Concessão de reposição salarial, por meio de Decreto Municipal, em época eleitoral é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa. 19/05/2014 - 14:26
O prefeito de Nova Esperança, durante o período eleitoral, através de Decreto Municipal, procedeu uma reposição salarial aos servidores municipais, circunstância esta em desacordo com o artigo 37, X da Constituição Federal, artigo 63, X da Lei Orgânica Municipal, e vedada pelo artigo 73, VIII da Lei n.º 9.504/97.
Em decorrência disso, o Ministério Público Estadual, ingressou com ação civil pública, tendo o Juízo de Nova Esperança julgado procedente a ação, para o fim de condenar o prefeito municipal à época, nas sanções do artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, ante a flagrante violação ao princípio da legalidade.
Não conformando com o julgado o prefeito municipal à época apelou para o Tribunal de Justiça, tendo a 4ª Câmara Cível, negado provimento ao pleito, confirmando a r. sentença condenatória.
Para ver a integra da decisão, consulte www.tjpr.jus.br, acórdão n.º 1.109.436-9, proferido em 28 de março de 2014, pela 4.ª Câmara Cível.
Em decorrência disso, o Ministério Público Estadual, ingressou com ação civil pública, tendo o Juízo de Nova Esperança julgado procedente a ação, para o fim de condenar o prefeito municipal à época, nas sanções do artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, ante a flagrante violação ao princípio da legalidade.
Não conformando com o julgado o prefeito municipal à época apelou para o Tribunal de Justiça, tendo a 4ª Câmara Cível, negado provimento ao pleito, confirmando a r. sentença condenatória.
Para ver a integra da decisão, consulte www.tjpr.jus.br, acórdão n.º 1.109.436-9, proferido em 28 de março de 2014, pela 4.ª Câmara Cível.