Constituição Federal de 1988 celebra 35 anos de promulgação, e MPPR reúne juristas para reflexão sobre a importância da data 05/10/2023 - 08:50

A Constituição Federal de 1988 completa 35 anos nesta semana, em 5 de outubro. O texto constitucional trouxe conquistas expressivas para a garantia de direitos fundamentais, além de novos mecanismos voltados à instituição e preservação do Estado Democrático de Direito. A partir da Constituição Cidadã – como carinhosamente ficou conhecida – a educação voltou a ser um dever do Estado, foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS), crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, pessoas sem alfabetização e jovens a partir de 16 anos passaram a ter direito a voto.

Mais do que um documento político, a Constituição consubstancia-se em valioso referencial jurídico e social, repleta de preceitos garantidores do regime democrático, da promoção individual e coletiva sem qualquer forma de discriminação, da contínua construção de uma sociedade mais fraterna e mais justa, bem como de outros viabilizadores do desenvolvimento nacional.

Além de comemorar, mostra-se igualmente importante refletir a respeito das conquistas alcançadas a partir de sua existência e dos desafios reservados para o futuro. Nesse sentido, o MPPR buscou ouvir importantes juristas e integrantes da instituição a respeito. Confira as opiniões externadas:

 

Gilberto Giacoia, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná

Dr Giacoia

A Constituição assim chamada Cidadã representa um marco divisor de um novo Brasil, um Brasil da Esperança, um Brasil da preservação dos direitos e garantias fundamentais, um Brasil consciente da necessidade ética de desenvolver relações de horizontalidade da nossa humanidade. A filosofia que dá conteúdo a nossa Constituição é a filosofia da preservação da dignidade da pessoa humana como pilastra do Estado Democrático de Direito, a garantia da liberdade, da igualdade não meramente formal, mas substancial, como princípio nuclear do texto constitucional. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não é apenas uma mera promessa ou uma declaração retórica, mas uma proposta de construção permanente de uma sociedade justa. Por isso, sustentada essa premissa, por três décadas e meia, nós podemos vislumbrar no horizonte nacional não mais um horizonte toldado de nuvens, sacudido por ideologias truculentas, mas um horizonte de esperança, de preservação da vida e dos valores sociais mais caros. Assim, nós podemos acreditar, professando a esperança que está no centro da nossa Constituição, na estabilidade e na segurança do Estado Democrático de Direito como escala de valores deontológicos que representem degrau acima da escala civilizatória da sociedade brasileira. Posso reafirmar pelo Ministério Público do Estado do Paraná que a simbologia dessa carta de intenções e de exortações no sentido de garantia de direitos alcançou o sonho daqueles que a escreveram plantando a semente da árvore sobre a qual, sem dúvida alguma, as novas gerações experimentarão essas sombras da paz, da harmonia e da fraternidade do povo brasileiro.

 

Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal

Dr Ayres Britto

Nossa Constituição é primorosa. Nossa Constituição, pela sua principialogia humanista, civilizada, eminentemente democrática, nos torna juridicamente um povo primeiro mundista. Juridicamente, o Brasil é primeiro mundista e a imagem do Brasil lá fora é de um país primeiro mundista graças a essa Constituição. Nós não padecemos de déficit de normatividade constitucional, padecemos de déficit de interpretatividade. Ela tem sido uma Constituição por vezes sub interpretada e com déficit de aplicabilidade: no plano da vida pensada, porque o Direito é vinculado pelos códigos, é teoria, é abstração, padecemos disso, da falta de aplicabilidade, da vida vivida. Sair da vida pensada para a vida vivida, na perspectiva da nossa Constituição, significa o seguinte: sair da melhor normatividade constitucional para a melhor experiência de vida. Esse é o nosso desafio e isso demanda tempo, até porque a democracia, que é o princípio dos princípios, não vence por nocaute. É a ditadura que vence por nocaute. A democracia é um processo, vai vencendo por acúmulo de pontos. Assim, repito: nossa Constituição é primorosa, não conheço Constituição melhor do que a nossa no mundo civilizado. A bossa nova é motivo de orgulho nacional, Pelé é motivo de orgulho nacional, a urna eletrônica é motivo de orgulho nacional e a nossa Constituição Federal, como um todo, é motivo de orgulho nacional. Devemos celebrar seus 35 anos.

 

Clèmerson Merlin Clève foi procurador do Estado do Paraná e procurador da República e é professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná e do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil). Mestre e doutor em Direito do Estado

Dr Clève

A Constituição completa 35 anos. Extensa, democrática e inovadora, instituiu uma ordem jurídica comprometida com a igualdade, o pluralismo e a inclusão, tendo como eixo central a defesa dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana e do Estado Democrático de Direito. Oferece eloquente resposta a um passado de arbítrio e projeta um futuro distinto. Fortaleceu os órgãos constitucionais e desenhou os meios para transformar em realidade as promessas do constituinte, diminuindo assim a distância entre a normatividade e a concretude do mundo da vida. É ambiciosa, talvez mais longa do que recomenda a prudência, e libertadora. Numa república atravessada por tentações autoritárias, permanecer viva após três décadas e meia passadas desde a sua promulgação é uma proeza. A efeméride desafia a comemoração. A Lei Fundamental suportou crises políticas graves, dois impeachments e ensaios golpistas de um presidente de extrema-direita. Tem se mostrado resiliente e verdadeiramente normativa. Comemoremos, repito. Ao mesmo tempo, há, importa reconhecer, muitos desafios pela frente.
Aprofundar a experiência democrática, realizar as promessas ainda não cumpridas, enraizar o sentimento republicano, transformar o país, efetivamente, numa associação política de livres e iguais, numa república comprometida com a justiça política, eis o grande desafio deixado para as futuras gerações.
Estamos vivos. Mantenhamos as iniciativas heroicas de defesa intransigente das instituições democráticas, do sistema de justiça e dos direitos fundamentais, tudo em prol da emancipação verdadeira, efetiva, daqueles que realmente importam, os brasileiros de carne e osso que carregam nos ombros a esperança de um futuro melhor. Os órgãos constitucionais e a sociedade civil devem estar permanentemente irmanados nesse propósito.

 

Emerson Garcia é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e consultor jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Doutor e mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, é professor, autor e tradutor

Dr Emerson

Se enveredássemos para a botânica, veríamos na Constituição da República Federativa do Brasil uma árvore frondosa. É, acima de tudo, um organismo vivo. Acompanha as intempéries do ambiente e evolui de acordo com eles em um processo de osmose recíproca. Oxigena uma coletividade e tem sua continuidade vinculada a ela, que pode optar por preservá-la, fornecendo-lhe os nutrientes necessários; aviltá-la, menosprezando a proteção que oferece nas intempéries; ou mesmo desfigurá-la no tronco e nos ramos, o que, no extremo, pode macular sua beleza e funcionalidade. Por ser muito grande, “podas forçadas” ou “enxertos indesejados” são quase que inevitáveis. Dificuldades à parte, nossa Constituição só perde em longevidade para a primeira congênere do período republicano. E isso é um bom sinal. Flertes com ares antidemocráticos e tentativas de desestabilizar as instituições são como pragas que transitam pelo ambiente esperando um receptor. Em nosso ambiente, no entanto, não hão de proliferar. Pelo contrário, as raízes do nosso sentimento constitucional hão de se aprofundar, e a solidez de nossa Constituição há de aumentar.

 

Dr Mauro Rocha

 

Mauro Sérgio Rocha, procurador de Justiça e subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos

Comemorar os 35 anos da Constituição Federal é, ao mesmo tempo, comemorar o prestigiamento do regime democrático. É comemorar a sofisticação do Estado de Direito. É, para nós, comemorar o figurino atual do Ministério Público, responsável pela sustentação desses pilares e pela permanente efetivação dos direitos fundamentais. Então, convictos desse mister, precisamos diuturnamente trabalhar para a intensificação desse sentimento constitucional, dessa vontade de Constituição. Vida longa à Constituição cidadã!"

 

 

Olympio de Sá Sotto Maior Neto, procurador de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos

Dr Olympio

A Constituição Federal de 1988 tem como seu signo o reestabelecimento, após uma ditadura militar que tanto mal fez ao país, de um Estado Democrático de Direito. A máxima da Constituição é exatamente aquela contemplada como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é o de ver instalada uma sociedade livre, justa e solidária. Não por acaso, a Constituição tem, naquilo que lhe é mais significativo, a indicação dos direitos fundamentais da pessoa humana, ou seja, os direitos humanos revestem toda a Constituição de 1988 e surgem como promessa para todos os brasileiros, na perspectiva de poderem exercitar então os direitos elementares da cidadania. A todo momento, a preocupação com o bem-estar de todos, o que significa, em uma sociedade com estruturas sociais tão injustas como a nossa, uma atuação preferencial, por parte do Estado, no sentido de atender essa população que se encontra à margem dos benefícios produzidos pela sociedade, que se encontra impossibilitada do exercício desses direitos que são elementares da cidadania. Ou seja, a universalização dos direitos que, naquele momento, apenas parte da população exercitava. Registra-se ainda como destaque necessário a adoção, por parte da Assembleia Nacional Constituinte, de uma nova proposta para a infância e a juventude brasileira, de que os direitos da população infantojuvenil devem ser assegurados pela família, pela sociedade e pelo Estado, com absoluta prioridade, o que significa preferência na formulação de políticas e na destinação privilegiada de recursos. Como sempre lembramos, lugar de criança é na família, na escola e também nos orçamentos públicos, e, portanto, de nada vale o melhor dos discursos a favor da infância e da juventude se, no momento da elaboração das leis orçamentárias, não houver a destinação dos recursos necessários para a implementação dos programas e ações que forem definidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, cumpre apontar para o fato de que nós não construiremos a sociedade livre, justa e solidária prometida se continuarmos perdendo gerações de crianças e adolescentes para a subcidadania, a opressão e a exclusão social. Por fim, pensando na implementação das promessas de cidadania, a Constituição vai destacar o Ministério Público como entidade responsável para a adoção das medidas administrativas ou judiciais garantidoras nesse contexto de um ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito.

 

Riquelme

Milton Riquelme de Macedo, procurador de Justiça, decano do Ministério Público do Paraná

Nesse momento em que a nação celebra os 35 anos da Promulgação da Constituição Brasileira de 1988, a par das conquistas por todos lembradas e reverenciadas, ao garantir os princípios basilares de uma sociedade igualitária, verdadeiramente justa e solidária, cumpre destacar que os constituintes agiram com acerto em eleger o Ministério Público como guardião dessas conquistas, definindo-o como instituição permanente e independente em relação aos Poderes da República, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos direitos sociais e individuais indisponíveis. Releva acentuar que tais atributos outorgados ao Ministério Público, nos artigos 127, 128 e 129 da Carta Constitucional, resultaram sobretudo ao reconhecimento do trabalho exercido pelos membros do Ministério Público de então, os quais mesmo sem dispor das garantias e instrumentos agora inseridos na Lei Maior cumpriram naquela época com destemor e eficiência sua missão institucional.

 

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