DIREITOS FUNDAMENTAIS - Toque de recolher gera polêmica em cidades brasileiras 14/04/2014 - 12:00
Especialistas alertam que medida é extrema e inconstitucional. Objetivo é aumentar proteção, mas Conanda diz que isso não resolve o problema.
O Bom Dia Brasil mostrou o toque de recolher para menores de idades em Guarapari, no Espírito Santo, mas várias cidades têm adotado essa medida. E por mais que o objetivo seja reforçar a segurança, especialistas alertam que a medida é inconstitucional.
São medidas extremas, quando a saída deveria ser outra. O que a gente não vê: punição para quem vende bebida alcóolica para menores, controle efetivo para impedir a entrada de adolescentes em boates.
Falta incentivo para que eles participem de atividades esportivas. São medidas que podem ajudar menores a não perderem o rumo e que não ferem um direito fundamental: a liberdade de ir e vir.
Adolescente à noite, na rua, só se for com pulseirinha ou com o crachá de identificação. É a regra nos municípios de Bela Vista e Caracol, no Mato Grosso do Sul. Além de nome e endereço, o enfeite também informa o horário em que o menor tem que ir para casa, que varia de acordo com a idade. Tudo definido por um juiz.
Em Guaxupé, no interior de Minas Gerais, é difícil encontrar crianças e adolescentes em bares e restaurantes depois das 23h. A medida restritiva está em vigor desde outubro do ano passado.
"Extremamente importante e necessário. As crianças nesta idade não têm ainda uma ideia formada do que é certo ou errado", afirma o pai Luiz Paulo Abranches.
Na semana passada, o Bom Dia Brasil mostrou o toque de recolher para menores em Guarapari, balneário do Espírito Santo, que gerou polêmica entre os pais.
Várias cidades do país adotaram medidas semelhantes, seja por decisão judicial ou leis municipais. O objetivo é aumentar a proteção dos menores, evitar que eles frequentem lugares onde há consumo de álcool, drogas ou onde o risco de violência é maior.
Mas para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de inconstitucional, o toque de recolher não resolve o problema. "Na verdade, a punição tem que ser estabelecida para o estado brasileiro que não prioriza e que não coloca recursos nas políticas públicas. Encarcerar crianças e adolescentes dentro de casa não vai garantir a diminuição da violência", afirma a presidente do Conanda Miriam José dos Santos.
Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Cézar Peluso também afirma que a medida fere a constituição porque limita o direito de ir e vir das crianças e adolescentes. Ele argumenta que já existem leis para proteger os menores em locais de risco, como boates e bares.
"O estado ou o município, dependendo da hipótese, pode cassar licença, fechar estabelecimento. Ou seja, há medidas previstas na legislação, legais, que podem ser tomadas para se chegar ao mesmo objetivo", ressalta.
No Distrito Federal, há o toque de recolher, mas só para casos específicos. para o menor que já tenha cometido alguma infração - como roubo - ou que tenha sido flagrado nas ruas consumindo drogas. Nesses casos, o juiz pode decretar liberdade assistida.
"Essa medida protetiva visa tão somente evitar que o jovem se exponha a situações que o levem a praticar novo ato infracional e culmine com a internação, que é uma medida efetiva de recessão da liberdade", ressalta o promotor da Vara da Infância e Adolescência do DF Renato Varalda.
Na Câmara dos Deputados existe um projeto que muda o Estatuto da Criança e Adolescente e restringe a permanência de menores em locais públicos.
[Fonte: Bom Dia Brasil - globo.com - 14/04/2014]
Toque de recolher a menores de 16 anos gera polêmica no ES
Jovens não podem ficar sozinhos na rua, após 23 horas, em Guarapari. Câmara derrubou veto do prefeito e adolescentes protestam.
Um projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Guarapari, no Espírito Santo, em novembro do ano passado, tem dividido a opinião dos moradores do município. A "Lei do Menor", de autoria do vereador Gedson Merízio, do PSB, proíbe menores de 16 anos de ficarem na rua, após as 23 horas, desacompanhados de pais ou responsáveis. Mesmo após o veto do prefeito da cidade e de um pedido de revogação por parte de uma parlamentar, o "toque de recolher" segue em vigor, segundo a Câmara de Vereadores. A Prefeitura de Guarapari informou que um pedido de inconstitucionalidade será protocolado no Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (2).
O projeto de lei foi aprovado em sessão no dia 26 de novembro do ano passado. Após a votação, ele seguiu para a prefeitura do município, mas foi vetado pelo prefeito no final de dezembro. Em fevereiro, em uma nova sessão da Câmara, os vereadores derrubaram o veto. A lei foi publicada no Diário Oficial no dia 24 de março, e começou a vigorar. No dia seguinte, a vereadora Fernanda Mazzelli pediu a revogação da lei, mas o pedido foi reprovado por 9 votos a 7. O Conselho dos Jovens de Guarapari entrou na Justiça pedindo a inconstitucionalidade da lei.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é reduzir o índice de criminalidade na cidade e incentivar o resgate da autoridade dos pais sobre os filhos. "Temos observado um alto índice de criminalidade entre os jovens não só em Guarapari, mas em todo o estado. A intenção é auxiliar o papel da família, que tem perdido a autoridade sobre os filhos", disse o vereador Gedson.
“Intenção é auxiliar o papel da família, que tem perdido a autoridade sobre os filhos”
Gedson Merízio, autor do projeto
Protesto
No dia 11 de março, um grupo de jovens da comissão Pró Conselho Municipal da Juventude esteve na Câmara para protestar contra o projeto de lei. Na ocasião, os manifestantes usaram apito e cartazes. A vereadora Fernanda Mazzeli foi procurada pelo G1, mas não atendeu as ligações.
Opiniões
O estudante Gabriel Arranz, de 15 anos, não aceita a determinação. "Acho errada essa lei, porque quem tem que mandar em mim são meus pais. Cumprir ninguém vai, ninguém vai deixar de sair ou de voltar mais tarde para casa por causa disso", presumiu.
Para Marcela Carvalho, mãe de dois adolescentes, de 13 e 16 anos, a medida é uma forma de reforçar a autoridade dos pais sobre os filhos. "Alguns pais não têm domínio em casa, então os adolescentes não respeitam, acham que podem mandar neles mesmos. Essa lei seria uma forma de os pais ganharem autoridade. Os filhos vão ter que compreender o motivo dos pais por força maior, por força da lei", disse.
"Quem tem que mandar em mim são meus pais"
Gabriel Arranz, estudante de 15 anos
Cumprimento da lei
De acordo com a lei, o menor encontrado em locais públicos ou estabelecimentos noturnos após o horário permitido será encaminhado por uma autoridade local até os pais ou responsáveis, que poderão ser responsabilizados em concordância com o Artigo 249 Estatuto da Criança e do Adolescente, que entende como infração administrativa "descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda".
Atendendo às exigências da lei, os restaurantes, bares e casas noturnas deverão instalar informativos sobre a proibição nas áreas externa e interna do local. O estabelecimento que descumprir a determinação será multado em R$ 1 mil, podendo a multa ser cobrada em valor dobrado em casos de reincidência.
A prefeitura de Guarapari informou, por meio da Secretaria de Comunicação, que o conteúdo da lei fere a Constituição Federal, e que vai protocolar um pedido de inconstitucionalidade contra o projeto no Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (2).
Para o autor do projeto de lei, cabe aguardar a decisão da justiça. Ele explicou que, por enquanto, está em diálogo com o Pró Conselho Municipal de Juventude para fazer os ajustes necessários no projeto. "Se a gente não está sendo compreendido pela prefeitura, ela tem direito de cassar a lei. Encaro com muita tranquilidade, sabendo que o papel que coube a mim está feito. Se vai ter o andamento jurídico ou não, já não compete a mim. Não quero toque de recolher, a essência é proteger essas crianças", garantiu.
De acordo com a Comissária de Menores da Vara da Infância e Juventude de Guarapari, Liliane Rosetti, já é realizada regularmente uma fiscalização nos eventos em casas noturnas cuja classificação é a partir de 16 anos. Para ela, a lei aprovada vem regulamentar uma antiga determinação do Poder Judiciário. "No que se refere a casas noturnas, já existe um trabalho de orientação às famílias quando os menores estão acompanhados pelos pais. E quando estão sozinhos, nós chamamos o responsável. Mas ainda não fazíamos isso em ruas e praças, por exemplo. Não creio que atitudes punitivas resolvam esse problema, mas essa será uma parceria entre a justiça e a família através da promoção de um debate", explicou.
Naiara Arpini
Do G1 ES
[Fonte: G1 Espírito Santo - globo.com - 01/04/2014]
Prefeitura protocola ação contra 'toque de recolher' em Guarapari
Lei aprovada pela Câmara proíbe menores de 16 na rua após as 23 horas. Segundo a administração do município, a lei é inconstitucional.
A Prefeitura de Guarapari, no Espírito Santo, protocolou, nesta quarta-feira (2), uma ação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça contra a lei municipal que proíbe os menores de 16 anos de ficarem na rua após as 23 horas, desacompanhados de pais ou responsáveis. Segundo o órgão, ações propostas na lei já são realizadas pelo município, exceto a cobrança da multa de R$ 1 mil aos estabelecimentos irregulares.
A 'Lei do Menor', de autoria do vereador Gedson Merízio (PSB), foi aprovada no dia 26 de novembro de 2013 e está em vigor desde o dia 24 de março de 2014, quando foi publicada no Diário Oficial. O projeto chegou a ser vetado pelo prefeito, em dezembro de 2013, mas a decisão foi derrubada pelos vereadores, em fevereiro de 2014. A vereadora Fernanda Mazzelli pediu a revogação da lei, mas o pedido foi reprovado. No mesmo mês, membros da comissão Pró Conselho Municipal da Juventude estiveram na Câmara para protestar contra o projeto de lei.
A Prefeitura de Guarapari informou que a ação foi protocolada porque o conteúdo da lei fere direitos resguardados pela Constituição Federal. Por meio da Secretaria de Fiscalização, o órgão informou que várias ações conjuntas entre a Fiscalização municipal, a Policia Militar e Civil, a Vara da Infância e Juventude, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar que fiscalizam estabelecimentos que permitem a entrada de menores desacompanhados dos responsáveis já são realizadas. Nessa ações, os menores são encaminhados aos responsáveis pelo Conselho Tutelar, e os estabelecimentos multados pela Vara da Infância e Juventude.
A Secretaria de Fiscalização alega que as legislações seguidas pelo município são o 'Estatuto da Criança e do Adolescente', a 'Constituição Federal, o 'Código Civil, dentre outras. "Quanto a nova lei, a única parte que difere das demais legislações acima citadas, é a parte que fala sobre a multa de R$ 1 mil. Contudo, antes de a mesma ser aplicada deverá ser regulamentada via Decreto, o que não ocorreu", diz a nota enviada pela Prefeitura ao G1, nesta quarta-feira (2).
O autor do projeto, Gedson Merízio, disse que o objetivo da lei é reduzir o índice de criminalidade na cidade e incentivar o resgate da autoridade dos pais sobre os filhos. "Temos observado um alto índice de criminalidade entre os jovens não só em Guarapari, mas em todo o Estado. A intenção é auxiliar o papel da família, que tem perdido a autoridade sobre os filhos", comentou o vereador.
Revogação
A vereadora Fernanda Mazzelli, autora do pedido de revogação da lei, explicou que não estava presente quando o projeto foi votado na Câmara, e que foi procurada pelo Pró Conselho de Juventude do município para avaliar a situação. "Conversamos e vimos que a melhor solução seria o pedido de revogação. É uma lei totalmente inconstitucional. A gente tentou revogar porque fere o direito de ir e vir da criança e do adolescente. Além disso, a discussão não entrou em pauta nos conselhos de Guarapari. É uma ideia boa, mas temos outros meios conseguir bons resultado através da promoção de políticas públicas, temos que promover ações para que esses menores não fiquem na ociosidade. Temos que promover diálogo com a sociedade", disse.
O membro da Comissão Pró-Conselho de Juventude, Lucas Francisco, alerta que o projeto tem falhas que impossibilitam a aplicabilidade da lei. "O texto está redigido de forma errada. O Art. 1º, por exemplo, diz que é proibida a permanência de menores de 16 anos em bares, restaurantes, casas noturnas e vias públicas, mas não limita o horário. Assim, entende-se que essa proibição se estende a todos os horários", explicou.
Ainda de acordo com Lucas, a Comissão já emitiu uma nota de repúdio e tenta derrubar a lei com a ajuda de outras autoridades. "Não somos legitimados para entrar com nenhuma ação para declarar a inconstitucionalidade da lei. Então estamos aguardando e entrando em contato com legitimados para que alguém entre. Várias autoridades demonstraram interesse. Vai chegar uma hora que essa lei vai cair", disse.
Cumprimento da Lei
De acordo com a lei, o menor encontrado em locais públicos ou estabelecimentos noturnos após o horário permitido será encaminhado até os pais ou responsáveis, que poderão ser responsabilizados em concordância com o Artigo 249 Estatuto da Criança e do Adolescente, que entende como infração administrativa "descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda".
Atendendo às exigências da lei, os restaurantes, bares e casas noturnas deverão instalar informativos sobre a proibição nas áreas externa e interna do local. O estabelecimento que descumprir a determinação será multado em R$ 1 mil, podendo a multa ser cobrada em valor dobrado em casos de reincidência.
Naiara Arpini
Do G1 ES
[Fonte: G1 Espírito Santo - globo.com - 02/04/2014]
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Referências: (links externos)
» G1 - globo.com