Divulgação de material sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 31/01/2017 - 18:10
Curitiba, 31 de janeiro de 2017.
Prezados leitores,
Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) - em janeiro de 2016 para a União, estados e Distrito Federal e, em janeiro de 2017, para os municípios -, inaugura-se um novo regime jurídico de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Para a pactuação das novas parcerias, o referido diploma normativo define os novos instrumentos para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento e termos de colaboração (em substituição aos antigos convênios, no caso de parcerias com repasses financeiros), e, ainda, em acordos de cooperação (para parcerias que não envolvem transferências de recursos públicos).
Tendo em vista a novidade legislativa, o grupo de trabalho da Ação 12/2016 da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), coordenado pela Secretaria de Governo da Presidência da República, elaborou documento orientador de boas práticas a serem seguidas e de condutas a serem evitadas nas três esferas da federação, à luz do MROSC.
Em nota divulgada no portal da ENCCLA, anunciou-se que tal iniciativa tem o intuito de “apoiar o trabalho dos gestores públicos, líderes de Organizações da Sociedade Civil e os órgãos de fiscalização e controle na implementação do novo regime jurídico e na prevenção dos desvios de finalidade”. Ademais, esclareceu-se que o material elaborado é composto de subsídios teórico-práticos que, de forma geral, visam à facilitação do “enfrentamento das questões trazidas aos órgãos”.
Considerando o ponto de intersecção com a área de atuação deste Centro de Apoio e a relevância do conteúdo produzido pela ENCCLA, especialmente no que se refere ao interesse que possa despertar em gestores de OSCs, entes públicos pactuantes e promotores de Justiça com atribuição nas searas do patrimônio público e de fundações e terceiro setor, divulga-se neste espaço o documento correlato, disponível aqui.
Na oportunidade, externa-se agradecimento à d. Promotora de Justiça Kele Cristiane Diogo Bahena, em virtude de sua iniciativa em compartilhar o material com a Coordenação do CAOP CFTS, com o intuito de melhor difundi-lo aos interessados.
Atenciosamente,
Terezinha de Jesus Souza Signorini
Procuradora de Justiça – Coordenadora
Maria Clara de Almeida Barreira
Assessora Jurídica
Fontes da notícia:
– Notícia veiculadas no sítio virtual do ENCCLA:
http://enccla.camara.leg.br/noticias/boas-praticas-para-a-gestao-de-parcerias-com-as-organizacoes-da-sociedade-civil
Prezados leitores,
Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) - em janeiro de 2016 para a União, estados e Distrito Federal e, em janeiro de 2017, para os municípios -, inaugura-se um novo regime jurídico de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Para a pactuação das novas parcerias, o referido diploma normativo define os novos instrumentos para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento e termos de colaboração (em substituição aos antigos convênios, no caso de parcerias com repasses financeiros), e, ainda, em acordos de cooperação (para parcerias que não envolvem transferências de recursos públicos).
Tendo em vista a novidade legislativa, o grupo de trabalho da Ação 12/2016 da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), coordenado pela Secretaria de Governo da Presidência da República, elaborou documento orientador de boas práticas a serem seguidas e de condutas a serem evitadas nas três esferas da federação, à luz do MROSC.
Em nota divulgada no portal da ENCCLA, anunciou-se que tal iniciativa tem o intuito de “apoiar o trabalho dos gestores públicos, líderes de Organizações da Sociedade Civil e os órgãos de fiscalização e controle na implementação do novo regime jurídico e na prevenção dos desvios de finalidade”. Ademais, esclareceu-se que o material elaborado é composto de subsídios teórico-práticos que, de forma geral, visam à facilitação do “enfrentamento das questões trazidas aos órgãos”.
Considerando o ponto de intersecção com a área de atuação deste Centro de Apoio e a relevância do conteúdo produzido pela ENCCLA, especialmente no que se refere ao interesse que possa despertar em gestores de OSCs, entes públicos pactuantes e promotores de Justiça com atribuição nas searas do patrimônio público e de fundações e terceiro setor, divulga-se neste espaço o documento correlato, disponível aqui.
Na oportunidade, externa-se agradecimento à d. Promotora de Justiça Kele Cristiane Diogo Bahena, em virtude de sua iniciativa em compartilhar o material com a Coordenação do CAOP CFTS, com o intuito de melhor difundi-lo aos interessados.
Atenciosamente,
Terezinha de Jesus Souza Signorini
Procuradora de Justiça – Coordenadora
Maria Clara de Almeida Barreira
Assessora Jurídica
Fontes da notícia:
– Notícia veiculadas no sítio virtual do ENCCLA:
http://enccla.camara.leg.br/noticias/boas-praticas-para-a-gestao-de-parcerias-com-as-organizacoes-da-sociedade-civil