Edição trata de condutas indevidas por agentes públicos de segurança 31/05/2023 - 10:14

O MP Responde desta semana trata de atuações inadequadas por parte de agentes de segurança pública, como policiais e guardas municipais, por conta de situações recentes ocorridas no Paraná relacionadas a isso (o caso de um rapaz baleado e morto em uma ação da Guarda Municipal em Curitiba e de uma mulher agredida por seguranças de uma boate em Cascavel, sendo um deles policial penal). As perguntas são esclarecidas pelo promotor de Justiça Fernando Cubas César, que atua no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco, unidade do Ministério Público do Paraná que faz o controle externo da atividade policial. Confira:

- Meu filho foi alvo de uma abordagem violenta feita por agentes da Guarda Municipal. A quem e como posso denunciar?

- Um policial pode trabalhar como segurança de um estabelecimento comercial?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com aproximadamente um minuto de duração nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.

Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou o telefone (41) 3250-4469.

Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify, Apple e Google Podcasts. Clique aqui e acesse.

Edições anteriores:

- O que define a questão de posse de droga para uso pessoal?

- Com frequência, sinto cheiro de maconha no meu condomínio. O síndico pode interferir por ser uma droga ilícita?

- Uma pessoa que sofre de transtornos mentais pode ser internada à força?

- Como e onde denunciar uma instituição que mantém pessoas com transtornos mentais encarceradas?

- Casais que adotaram uma criança têm direito à licença maternidade?

- É direito da mulher poder amamentar durante o expediente de trabalho?

 

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