Estatuto da Pessoa com Deficiência amplia direitos e prevê punições para condutas discriminatórias 10/04/2016 - 14:50
Está em vigor em todo o País a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A nova legislação, que tem como princípios a inclusão social e a cidadania, traz avanços importantes, como a garantia de melhor acesso à saúde e à educação, e prevê punições para condutas discriminatórias. É importante destacar que ela não exclui as leis existentes que tratam do assunto, mas vem para aprimorá-las.
Dentre os principais pontos da lei, está a proibição da cobrança de valores diferenciados, em razão da deficiência, por parte de planos e seguros privados de saúde. De acordo com a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência do MP-PR, essa é uma prática muito comum e a vedação à cobrança é um avanço bastante significativo.
Outra questão que merece destaque, segundo a procuradora de Justiça, é a proibição de escolas particulares cobrarem o pagamento de taxa extra para cobrir os custos com adaptações e recursos de que o aluno com deficiência necessita, algo frequente nas instituições de ensino do País. “Quando não recusam a matrícula, exigem um valor extraordinário, atitude que é irregular e está proibida”, ressalta.
A promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que atua no Caop da Criança e do Adolescente e da Educação, lembra que o Ministério Público do Paraná já emitia, desde 2010, recomendações administrativas às unidades educacionais privadas e às secretarias e conselhos de educação, com o objetivo de coibir essa prática. Para ela, a nova legislação será fundamental para impedir definitivamente esse tipo de discriminação, já que prevê inclusive punição para a cobrança de taxa extra na matrícula e contextualiza a oferta do serviço como efetiva política pública.
Outros avanços – O novo estatuto traz princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que data de julho de 2008. Nesse aspecto, Rosana Bevervanço destaca outros pontos importantes da nova legislação:
Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de guias, intérpretes e de profissionais de apoio na escola. Além disso, a lei garante sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, e acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
Uma nova perspectiva sobre as pessoas com deficiência, a partir da retirada da abordagem técnica do conceito de deficiência, que agora passa a depender do grau de interação com a sociedade. Ou seja, quanto mais o meio apresenta barreiras, impedindo a participação plena de uma pessoa na sociedade, maior é a deficiência dela;
Ampliação dos direitos da pessoa com deficiência na área de saúde pública, tornando obrigatória a concessão de próteses, órteses e outros recursos necessários à habilitação e à reabilitação;
O planejamento familiar: a lei assegura à pessoa com deficiência a liberdade plena de constituir família, de se casar ou manter união estável, de decidir sobre o número de filhos e de conservar sua fertilidade;
O estatuto aponta ainda que empresas que mantêm no seu quadro de funcionários vagas para pessoas com deficiência devem ter prioridade na contratação com o Poder Público em processos licitatórios. Para isso, a organização também deve comprovar que oferece requisitos de acessibilidade, sejam eles arquitetônicos, tecnológicos, comportamentais ou de comunicação;
Criminalização do preconceito por meio de punições, como a detenção de um a três anos para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, e a reclusão de um a quatro anos para quem se apropriar de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência. É importante destacar que são crimes de preconceito negar emprego, educação, atendimento de saúde, dentre outras situações, a essa parcela da população.
Garantia de direitos – A procuradora de Justiça Rosana Bevervanço enfatiza que a lei possibilita aos operadores do Direito – em especial o Ministério Público – coibir abusos e cobrar a implementação de políticas públicas, contribuindo para que os desafios da pessoa com deficiência sejam superados.
Ela também ressalta, para a efetivação dos direitos, a necessidade de implementação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência em cada cidade. Caso o município ainda não conte com um órgão como esse, existe o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que recebe denúncias de irregularidades. Além disso, a população pode recorrer às Promotorias de Justiça de sua comarca.
A procuradora de Justiça salienta ainda que o MP trabalha intensamente para ver o momento em que a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, o respeito e inserção plena na sociedade sejam tão naturais que não precise haver lei específica para isso. Apesar disso, Rosana considera o Estatuto um avanço e afirma que será necessário um trabalho intenso para que os resultados aconteçam, considerando, principalmente, que a situação envolve uma mudança de cultura.
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Para saber mais sobre o tema, ouça a entrevista de rádio sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, gravada com a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço.