JURISPRUDÊNCIA - Amparo para maiores de 18 anos 04/12/2013 - 14:10
Súmula do STJ que prevê pagamento de pensão após a maioridade pode se estender ao poder público, na opinião de juristas
A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que juízes estendam o pagamento de pensão a filhos maiores de 18 anos poderá ser ampliada a jovens que vivem em abrigos. Atualmente, quando completam a maioridade, os adolescentes deixam os abrigos sem nenhum amparo do Estado. A Súmula 358 do STJ, aprovada na última segunda-feira [nota], pode trazer um novo paradigma para esses casos. O raciocínio é do promotor da Infância e Juventude de Curitiba, Murillo Digiácomo. "Quando o jovem se encontra abrigado, a responsabilidade por sua manutenção, educação e qualificação profissional é do poder público", afirma.
Para Digiácomo, não é correto e nem justo que o poder público abandone o jovem que ficou sob sua responsabilidade, em muitos casos desde a infância, pelo simples fato de completar 18 anos. "Especialmente quando lhe foram dadas condições para sua emancipação", diz. A súmula pode apontar para um novo destino para 3.800 crianças e adolescentes que vivem em abrigos no Paraná.
O promotor diz que não há no Estatuto da Criança e do Adolescente qualquer dispositivo mencionando que o desligamento do jovem é automático. "É mais do que razoável estender o atendimento a jovens adultos, por determinado período, até que obtenham colocação no mercado de trabalho e possam se manter por conta própria."
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Joinville (SC), Alexandre Morais da Rosa, deferiu em 2002 o pedido de um jovem que entrou na Justiça contra o município após passar anos abrigado. Prestes a completar 18 anos, o adolescente descobriu que teria de deixar o abrigo. Ele foi reclamar seus direitos: queria um auxílio do poder público nos primeiros meses depois de completar a maioridade e também uma indenização por ter seu direito à convivência familiar e comunitária violado.
Morais da Rosa concorda com o raciocínio do promotor paranaense. "A súmula reforça a responsabilidade sobre os nossos jovens e mostra que isso é maior do que a própria maioridade." O juiz afirma que sua decisão está fundamentada na Constituição Federal. "Não podemos tratar estas pessoas como algo descartável. O Judiciário não pode fechar os olhos para essas questões."
O procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, Olympio Sotto Maior, afirma que esta ampliação da responsabilidade do poder público faz sentido. "Tem-se como base que a maioridade não exime os pais em relação ao exercício da assistência", explica. "Se no ambiente familiar isto ocorre, deve ocorrer com o Estado também. É o mesmo paradigma. Abre uma nova perspectiva."
Contudo, os três juristas afirmam que somente a súmula não resolverá a questão. "Uma ação mais efetiva seria uma deliberação dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, estendendo o atendimento para além dos 18 anos", afirma Sotto Maior. Os conselhos de direitos foram criados pelo ECA e têm a função de criar e monitorar políticas para a área da infância e juventude.
O promotor Murillo Digiácomo concorda com o procurador. "Os conselhos são o principal mecanismo de controle das políticas públicas. Também deveriam ser pensadas ações de preparo do jovem antes que ele complete a maioridade." Em Joinville, já existe um programa municipal chamado República que atende aqueles que recém fizeram 18 anos. "É uma forma de garantir a autonomia do jovem dando a ele segurança, pois tem um lugar para morar e é encaminhado a um emprego".
Paola Carriel, Gazeta do Povo
[Fonte: Gazeta do Povo - 24/08/2008]
Nota desta publicação:
A Súmula nº 358 foi julgada em 13/08/2008, sendo esta notícia de 24/08/2008 republicada como complemento à consulta:
"Acolhimento - Adolescente prestes a completar 18 anos - Maioridade"
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Referências: (links externos)
» Gazeta do Povo
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