Justiça condena ex-vereador denunciado na Operação Sinecuras 15/06/2022 - 14:21
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça condenou a 18 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão um ex-vereador (2013-2016) de Araucária, município da Região Metropolitana de Curitiba, pela prática de “rachadinha”. Ele foi denunciado pelas Promotorias de Justiça de Araucária pelos crimes de associação criminosa e concussão. Além do ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-assessores a 14 anos, 1 mês e 12 dias e a 8 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão, além do pagamento de 50 dias-multa.
Investigações – A sentença decorre do aprofundamento das investigações da primeira fase da Operação Sinecuras, batizada de “Mensalinho”, que identificou a existência de um acordo feito por agentes públicos do Executivo com membros do Legislativo Municipal, com o objetivo de estabelecer um esquema de corrupção institucionalizada na administração pública de Araucária no período da Legislatura de 2013-2016. Conforme apurou o MPPR, o então prefeito, para assegurar a aprovação de projetos de lei de seu interesse, bem como evitar eventual instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), pagava mensalmente R$ 10 mil a cada vereador, além de conceder cargos em comissão no Executivo para pessoas indicadas por eles.
A partir das apurações, entre o final de 2018 e o início de 2019, as Promotorias de Justiça de Araucária ofereceram dez denúncias contra vereadores e assessores parlamentares da Legislatura de 2013-2016. Os réus foram denunciados pela prática dos crimes de organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro.
Pagamentos – Com a deflagração da operação, em abril de 2018 foram ouvidas dezenas de pessoas indicadas a ocuparem cargos comissionados no Executivo, sendo que 22 delas confirmaram que, além de serem indicadas pelos vereadores para assumirem os cargos, eram obrigadas a repassar uma porcentagem mensal de seus ganhos, bem como demais benefícios (férias, rescisão, auxílio-alimentação e restituição do Imposto de Renda), chegando algumas delas a entregar mais de 70% do salário, sob pena de demissão, caso não o fizessem. Da decisão, expedida pela Vara Criminal de Araucária, cabe recurso.
Número do processo: 12759-70.2018.8.16.0025
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