LEGISLAÇÃO - Câmara aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso 08/05/2013 - 15:20
Comissão de Seguridade aprova convivência de criança com pais presos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 10/04/2013, o Projeto de Lei 2785/11, do Executivo, que assegura a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai preso. Pelo texto, os filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais, promovidas pelo responsável; ou, quando estiverem em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
Para a relatora do projeto, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), "as visitas periódicas reforçam laços familiares e promovem o entendimento em famílias atingidas por rupturas e a convivência de pais privados da liberdade com seus filhos".
O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, que deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso que tenha sido cometido contra o próprio filho ou filha.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Íntegra da proposta:
PL-2785/2011
Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli
[Fonte: Agência Câmara Notícias - 15/04/2013]
Comissão aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 2785/11, do Executivo, que assegura a crianças e adolescentes o direito à convivência com o pai ou a mãe preso. Pelo texto, os filhos de pais submetidos à pena privativa de liberdade poderão fazer visitas periódicas promovidas pelo responsável legal ou, quando em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
O relator na comissão, deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), destacou que o texto também inova ao definir que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, excetuando os casos em que a condenação decorra de crime doloso contra o próprio filho ou filha. Segundo ele, com a experiência acumulada pelo Projeto "Mães no Cárcere", a Pastoral Carcerária identificou uma série de casos em que a mulher presa se viu destituída do poder familiar sem que lhe fosse propiciada qualquer oportunidade para se defender.
"Apenas nos casos em que os próprios familiares da criança desrespeitam ou descuidam da sua integridade física, psíquica ou moral, é possível falar, em tese, de convivência familiar que não atende o melhor interesse da criança", disse. "Em todos os demais casos, deve o Estado garantir o direito à convivência familiar", acrescentou o deputado.
Sampaio ressaltou ainda que o projeto insere no ordenamento jurídico outras medidas importantes, como a obrigatoriedade de citação pessoal do preso e a possibilidade de, no momento da citação pessoal, o apenado poder solicitar ao oficial de justiça que lhe seja nomeado defensor.
Ele recomendou a aprovação do projeto com uma emenda, também acatada pela comissão. "Para dar uma redação mais clara ao texto, propus emenda na qual se determina que o oficial de justiça indague à pessoa acusada sobre o desejo de constituir defensor público", explicou.
O projeto seguirá agora para a análise, em caráter conclusivo, das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2785/2011
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Mariana Monteiro
[Fonte: Agência Câmara Notícias - 11/05/2012]
Crianças e adolescentes poderão vir a conviver com mãe ou pai preso
Tramita na Câmara projeto que assegura a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai preso. A proposta (Projeto de Lei 2785/11), encaminhada pelo Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (Lei 8.069/90). Pelo texto, os filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais, promovidas pelo responsável, ou, quando estiverem em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso que tenha sido cometido contra o próprio filho ou filha.
Laço familiar
Os ministros José Eduardo Martins Cardozo, da Justiça; e Maria do Rosário, dos Direitos Humanos, argumentam que a iniciativa surgiu a partir da realidade enfrentada por mães privadas de sua liberdade em relação ao exercício de seu poder familiar. Segundo eles, como possíveis causas da quebra dos laços familiares da pessoa presa estão a dificuldade de acesso à Justiça e a ausência de legislação que promova e garanta, efetivamente, condições para manutenção dos vínculos afetivos entre pais e filhos.
Eles destacam que muitos pais e mães perdem o poder familiar quando presos por desconhecer o processo de destituição desse poder. Esses presos perdem seu direito de defesa previsto na Constituição e o afastamento dos filhos corresponde a uma pena a mais a cumprir.
Acesso à Justiça
O projeto tem o objetivo de ampliar as condições para assegurar o acesso à Justiça dos pais e mães em privação de liberdade, garantindo a eles a citação pessoal, o direito de solicitar a assistência jurídica gratuita e de comparecer à audiência que discutirá a destituição do poder familiar.
A proposta, segundo os ministros, vai contribuir para a reinserção social dos pais presos, pelo fato de manter os seus vínculos familiares, ao assegurar a seus filhos crianças e adolescentes o direito a visitas periódicas.
"O conjunto de direitos trazidos pela propositura é relevante para o sistema carcerário brasileiro, pois fortalece as relações familiares por meio das visitas e aprimora o direito de defesa do poder familiar, permitindo a continuidade do vínculo entre pais e filhos, mesmo quando os primeiros encontram-se privados de sua liberdade", sustenta a exposição de motivos.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2785/2011
Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro
[Fonte: Agência Câmara Notícias - 09/03/2012]
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Referências: (links externos)
» Agência Câmara - Notícias
» Projeto de Lei 2785/2011