LEGISLAÇÃO - Lei proíbe a utilização de celulares em salas de aula no Paraná 21/08/2014 - 08:00

 

 

Foi publicada, no final de junho, a Lei nº 18.118/2014 que proibe a utilização de qualquer equipamento eletrônico dentro de salas de aula de todo o Paraná. Segundo o texto original do Projeto de Lei nº 440/2013, de autoria do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), os jovens do ensino fundamental e médio não possuem ainda capacidade para controlar o uso destes aparelhos, o que causa desvio de atenção no horário de aula, além do acesso a conteúdos inapropriados. Gilberto Ribeiro afirma que o projeto é fruto de conversas com pais e professores.

Apesar de proibir os alunos a utilizarem aparelhos como tablets e celulares, permite o uso quando orientado pelo professor - para fins pedagógicos. O deputado afirma, ainda, que a Lei não prevê qualquer punição para quem não cumprir a determinação, mas deve servir como amparo legal para que os professores possam exigir mais atenção às aulas. Segundo a Secretaria de Estado da Educação, atualmente, cada escola decide a melhor forma de lidar com os equipamentos eletrônicos e não há uma regra comum em todo o Estado.

Assista o vídeo da TV Caiuá "Projeto de lei proíbe a utilização de celulares em salas de aula no Paraná" (notícia de 23/07/2014), sobre a proibição de qualquer equipamento eletrônico dentro das salas.

Existem leis semelhantes em vários estados brasileiros ou, ao menos, projetos de lei que tramitam em suas casas legislativas que também versam sobre a proibição do uso de celulares em sala de aula. Veja alguns exemplos, em cada nível:
-   Federal
-   Estadual
-   Municipal

Este Centro de Apoio publicou, em novembro de 2012, algumas considerações sobre o uso e o abuso de celulares, nas instituições escolares.

 

Lei estadual proíbe aparelhos eletrônicos dentro das salas de aula

Já está em vigor uma lei estadual que proíbe o uso de aparelhos celulares dentro das salas de aula. Os estudantes não gostaram da novidade, já os professores dizem que desligar o aparelho na hora da aula ajuda na aprendizagem.

No mural da escola já está a lei que proíbe o uso do celular. Neste colégio particular, mandar mensagem, entrar nas redes sociais, trocar fotos e vídeos, tudo isso só é permitido durante o intervalo. Entrou na sala, nem pensar em celular - o aparelho pode ser apreendido pelo professor. "Falta de atenção dos alunos é o principal problema", diz o professor Alberto de Paula Freire. "E o aluno com falta de atenção não tem o aproveitamento da aula" - completa. Outra punição para quem é pego usando o celular é não poder assistir à aula, ter que ficar fora da sala.

Nesta escola estadual o uso do celular na sala também não é permitido, mas poder mesmo usar o celular só se for para estudar. "Há alguns professores que usam como ferramenta didática, que usam como dicionário de inglês; nas aulas de exatas os professores também usam", diz a pedagoga Eliana Aparecida Gusmão.

"Entendemos que também é preciso uma reformulação educacional, na formação dos profissionais para que se utilize (o aparelho) mais com fins pedagógicos. Mas a lei vem reforçar as ações e práticas da escola, no sentido do abuso - desse uso abusivo em sala de aula", diz Rosana Mubarach de Lara, Chefe do Núcleo Regional de Educação.

Mas, se o aluno usa o aparelho celular sem fins pedagógicos esse aparelho é confiscado, vem parar na sala da diretora - aqui tem vários aparelhos, tem carregador, fones de ouvido. O pai é quem vem buscar, o aluno não pode pegar "Nós só entregamos para o pai ou para a mãe - o responsável", confirma Nislene Rodrigues, Diretora. Tem vezes que eles, os alunos, ficam dias sem os aparelhos. Perguntada se há muitas reclamações, a Diretora informa que "às vezes até que o pai agradece essa nossa iniciativa porque ele não consegue controlar, esse aparelho na mão de seus filhos".

Imagens de Wilson del Passo
Reportagem de Brenda Caramaschi - Paranavaí/PR

[Fonte: G1 - Bom Dia Paraná - 15/08/2014]

 

Lei Estadual nº 18.118/2014-PR, de 24 de Junho de 2014

Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe o uso de qualquer tipo de aparelhos/equipamentos eletrônicos durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A utilização dos aparelhos/equipamentos mencionados no caput deste artigo será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2014.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulo Afonso Schmidt
Secretário de Estado da Educação

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
(DIOE nº 9.233, de 25 de Junho de 2014)

[Fonte: Casa Civil - Sistema Estadual de Legislação - PR]

 

Matérias relacionadas:   (links internos)
»   Considerações sobre o uso e o abuso de celulares, nas instituições escolares
»   Educação
»   Leis & Normas
»   Práticas não recomendadas (Educadores)

Notícias relacionadas:   (links internos)
»   (03/06/2014)   SENTENÇA - Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula
»   (29/07/2013)   EDUCAÇÃO - Não ao celular em sala de aula
»   (28/06/2013)   FRANCISCO BELTRÃO - Aprovada lei municipal que proíbe uso de celulares nas salas de aula
»   (17/01/2012)   LEGISLAÇÃO - Uso de aparelhos eletrônicos poderá ser proibido em sala de aula

Legislação:   (links externos)
»   Art. 100 da Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 (ECA)
»   Lei Estadual nº 18.118/2014-PR, de 24 de junho de 2014

Referências:   (links externos)
»   Bom Dia Paraná - Vídeos (RPCTV)
»   CAOPCAE/MPPR (Área da Educação)