LEGISLAÇÃO - Pensão alimentícia terá novas regras com mudanças no CPC 16/03/2016 - 14:10

Para advogado, alterações são benéficas porque fortalecem os direitos da criança.

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Agora com as novas regras, percentual cobrado para o pagamento de pensão alimentícia passou de 30% para 50%, caso devedor seja assalariado.
(Foto: Reprodução)

As mudanças no Código de Processo Civil (CPC), que entram em vigor na próxima sexta-feira (18/03/2016), aplicam-se desde logo aos processos pendentes, alteram as regras sobre a pensão alimentícia. Agora, o devedor poderá ser preso, seu nome poderá constar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o valor do pagamento, em relação ao salário, passa a ser de 50%.

Para o advogado Lauro Aguiar as mudanças são benéficas, pois fortalecem os direitos das crianças, conforme preconiza a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sobre a possibilidade de prisão do devedor, Lauro explica que "a legislação anterior não determinava o regime, mas era comum os juízes imporem o semiaberto. Agora, a prisão será em regime fechado".

Contudo, o advogado garante que as condições financeiras de quem deve pagar pensão alimentícia são levadas em consideração. "Sempre foram, não se pode cobrar por algo que alguém não pode pagar, por isso o devedor precisa dizer se tem ou não condições de arcar com os valores cobrados. Mas é bom ressaltar que o centro de tudo é a necessidade financeira da criança".

Sobre a mudança do percentual cobrado para o pagamento de pensão alimentícia, de 30% para 50%, Lauro diz que antes cabia aos juízes decidirem.

"Esse valor de 30% era um entendimento geral e também tinha por base o Salário Mínimo. Agora, são 50% dos vencimentos líquidos que o devedor de pensão recebe, caso ele seja assalariado ou aposentado ou pensionista", explica.

E caso a pensão alimentícia não seja paga, o nome do devedor pode ser incluso na lista do SPC. Essa mudança ocorreu antes mesmo de o novo CPC entrar em vigor, através do Superior Tribuna de Justiça (STJ).

"De um lado, tínhamos o direito da criança de receber o seu sustento e, do outro, o direito do devedor de alimentos ao sigilo da ação, pois as ações de família correm em segredo de justiça. O STJ entendeu que, dos dois direitos, prevalece o da criança de ter seu sustento garantido independente do sigilo do devedor. Como é comum em legislações mais novas, a jurisprudência predominante passa a compor a letra da lei. E no novo CPC temos isso no artigo 782", diz Lauro Aguiar.

Carlos Amaral
Tribuna Independente

[Fonte: Tribuna Hoje – 15/03/2016]

 

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Referências:   (links externos)
»  SPC – Serviço de Proteção ao Crédito
»  STJ – Superior Tribunal de Justiça
»  Tribuna Hoje