Lei do Paraná exige cadastramento e câmeras em lan houses e cibercafés 23/10/2009 - 23:50

Depois da Lei nº 3.103, de 11 de novembro de 2005, do Estado do Mato Grosso do Sul, da Lei nº 12.228, de 11 de janeiro de 2006, do Estado de São Paulo e da Lei nº 5.132, de 14 de novembro de 2007, do Rio de Janeiro, desde a publicação em 15 de outubro o Paraná passou a contar com a Lei nº 16.241, de 06 de outubro de 2009, que prevê a necessidade de cadastramento de usuários e guarda de logs em cibercafés e lan houses.

Além das leis estaduais, parece ser uma tendência também municipal. A Lei municipal  paulistana nº  13.720, desde 09 de janeiro de 2004 obriga o cadastro dos clientes menores de 18 anos, sem a exigência da autorização por escrito dos pais. Mais recentemente a cidade de Maringá, no norte do Paraná, também discute a necessidade de cadastramento a pretexto de “evitar crimes de ataque à honra das pessoas através de sites anônimos”.

Porém, apenas  o cadastramento de dados como nome, número da identidade,  horário de início e fim da utilização e número IP parece não ter satisfeito os legisladores paranaenses, que resolveram inovar e determinaram a necessidade de “monitoramento por câmeras de vigilância, em especial nos acessos aos computadores”.

Os dados, que deverão ser armazenados por dois anos, possuem a divulgação proibida exceto mediante expressa autorização do cliente, pedido formal de seu representante legal ou ordem judicial”.

Em se admitindo isso não só como possível mas também viável – as lan houses e cibercafés como fonte ou origem de diversos males e ilícitos -, a medida aparentemente é válida, e na pior das hipóteses a criminalidade informática iria migrar para outros pontos. Afinal a Internet estaria servindo apenas como meio, e que ao menos em teoria deve permanecer neutro.

Sob a mesma ótica, parece louvável querer tornar as lan houses e cibercafés (via de regra ambientes privados de acesso público) mais seguros para os jovens e adolescentes (penalmente inimputáveis, lembramos), mesmo às custas de investimentos em monitoramento e da necessidade de vários cuidados com o banco de dados de informações pessoais , que acaba por ser criado e mantido pelos estabelecimentos. Se fosse apenas isso.

Só que por outro lado acaba resultando também em prejuízo aos conceitos de privacidade e na inobservância das próprias possibilidades tecnológicas envolvidas, uma vez que não é só possível como cada vez mais corriqueiro o provimento de acesso sem fio (ou wireless) em shoppings, aeroportos e mesmo em locais públicos a céu aberto como praças, parques e na orla marítima. Ora, não podemos até ter um “cibercafé” dentro de um avião sobrevoando o país?

Mesmo que a tendência seja de tal rigorismo controlador, se a sociedade de fato está convencida (está?) que é este o caminho (o do monitoramento), e discussões sobre competência legiferante à parte, restou ausente  na lei paranaense a determinação de multas pelo eventual descumprimento, nem a lei explicita como se daria a fiscalização.

Projeto de lei na esfera federal

No âmbito federal, foi recentemente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o PLS nº 296/08, que obriga os estabelecimentos de locação de terminais de computadores a manterem cadastro de seus usuários, por um período de três anos, que conterá nome e número de identidade, a identificação do terminal utilizado, além da data e hora de início e de término do período de uso.

O projeto de lei prevê a aplicação de multa no valor de dez a cem mil reais no caso de descumprimento, “de acordo com a gravidade da conduta, e a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência”. Após aprovado no Senado ainda deve passar pela Câmara.

Some-se a isso o fato do Tribunal de Justiça de São Paulo, em pelo menos uma oportunidade, já ter condenado uma lan house que não pôde identificar o ofensor e acabou punida por ter-lhe oferecido os meios para cometer a ofensa.

Em resumo, tanto as leis estaduais como o projeto federal senão inviabilizam, dificultam bastante o trabalho e a rotina dos estabelecimentos que se enquadram no conceito de “lan houses” ou “cibercafés”, desfavorecendo a própria inclusão digital.

Omar Kaminski
23/10/2009

[Fonte: Internet Legal - 23/10/2009]

 

Matérias relacionadas: (links internos)
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Referência: (link externo)
»  Internet Legal