MPPR em Almirante Tamandaré obtém liminar que impõe a Município atenção médica e abrigo a gestante com indicação de comprometimento mental 10/08/2023 - 09:57
Em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, o Município foi condenado liminarmente a garantir atendimento médico e acolhimento urgente, em entidade adequada, a uma mulher de 41 anos, grávida, que encontra-se na 34ª semana de gestação – ela tem indicação de comprometimento intelectual e a gravidez seria fruto de violência sexual. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, a partir da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área de garantia dos direitos de pessoa com deficiência.
Na ação, o MPPR relata que a mulher vivia em situação de risco em razão de conduta negligente dos familiares e sem o acompanhamento e tratamento necessários para seu quadro de saúde mental. No final do mês passado, ela foi internada em unidade de saúde da região. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) foi acionado, por conta da vulnerabilidade da paciente e indícios de violência sexual, e comunicou o fato ao Ministério Público. A mulher teve alta médica nesta semana. Como não tinha condições de voltar para o convívio familiar e nem teve oferta de abrigo adequado pela Municipalidade, a Promotoria ingressou com a ação, deferida nesta quarta-feira, 9 de agosto, pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré.
Segundo bebê – Na liminar, foi determinado que, em até 48 horas, o “Município de Almirante Tamandaré disponibilize todas as consultas médicas que forem necessárias para o acolhimento da gestante em residência inclusiva, promovendo a sua transferência para instituição apropriada às suas condições físicas e mentais, caso comprovada a sua condição de deficiência”. Foi imposta multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
Conforme as equipes de Serviço Social e de Saúde que cuidaram do caso, esta seria a quarta gestação da mulher: um primeiro bebê teria sido entregue à Casa de Passagem, pois ela não reunia condições psicológicas e mentais para cuidar da criança, sobre as demais gestações não há informações de como se passaram. A questão da gestação atual, possivelmente resultado de violência sexual, também deve ser apurada pelo MPPR.
Indenização – Diante da demora da gestão municipal em garantir o acolhimento da gestante, que, mesmo de alta médica, foi obrigada a permanecer na Unidade de Pronto Atendimento em Saúde por questões de natureza burocrática, o Ministério Público ainda pediu a condenação do Município ao pagamento de danos morais em favor da mulher. O processo tramita sob sigilo.
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