MPPR recomenda que revisão do Plano Diretor de Antonina seja paralisada até que sejam corrigidas irregularidades na metodologia do processo 09/11/2022 - 10:04
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Antonina, no Litoral do estado, paralise a revisão do Plano Diretor Municipal, processo atualmente em curso, até que sejam sanadas diversas irregularidades identificadas pelas agentes ministeriais. Endereçada ao chefe do Executivo Municipal, ao Comitê de Revisão do Plano Diretor Municipal de Antonina, e à Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná (Fupef) – empresa contratada pela Prefeitura para a execução do trabalho – a medida administrativa é assinada pelo MPPR por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Antonina e pelo Núcleo Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema).
Após instauração de procedimento administrativo para acompanhamento da elaboração do documento, o Ministério Público identificou a necessidade de adequações em várias etapas do processo, entre elas quanto à composição da equipe técnica da consultoria contratada (a que foi formada é incompatível com o conteúdo mínimo e com as especificidades do município). Também foi observado que produtos elaborados e disponibilizados no curso do processo de revisão do Plano Diretor não atendem ao conteúdo mínimo exigido pela legislação federal.
Além disso, o rito do processo não estaria em observância ao constante no Plano Diretor atualmente em vigência – especialmente quanto ao processo participativo, que deveria contar com a presença efetiva da população nas discussões. Neste ponto, o MPPR sustenta que não estão sendo cumpridas de modo adequado as disposições constantes na Lei Federal 10.257/2001 e em outras normativas que tratam da participação popular e da transparência nos trâmites de revisão.
Pacto – Na medida administrativa, encaminhada nesta segunda-feira, 7 de novembro, o MPPR lembra que o Plano Diretor é o “instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do artigo 182, caput, da Carta Magna”.
No caso do Plano de Antonina, temas importantes são definidos no documento, como o interesse turístico do Município (nos termos da Lei Estadual 12.243/1998), a inserção da cidade no cadastro nacional de áreas suscetíveis a desastres, o conjunto urbano tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), as cinco Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), os dois Parques Estaduais e uma Reserva Biológica existentes e o registro de diversas comunidades rurais habitantes da localidade. Como resumem as agentes ministeriais na recomendação, “o Plano Diretor Municipal é equivalente a um pacto técnico-político para o desenvolvimento urbano sustentável dos municípios, para além do caráter de documento técnico”.
Foi concedido prazo de 30 dias para que o Município comunique oficialmente o MPPR sobre o acatamento da recomendação.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264