Mandado de Segurança 30/04/2021 - 09:50
O mandado de segurança é uma medida judicial que procura assegurar, com rapidez, um direito considerado “líquido e certo”, ou seja, um direito facilmente demonstrável, garantido por lei ou expresso em regulamento ou norma, que esteja sendo violado ou prestes a ser violado por uma autoridade. É chamado de remédio jurídico por ser um mecanismo mais rápido para se obter a garantia pretendida e admitir decisão liminar, possibilitando que o juiz determine desde logo que o direito seja garantido, antes de julgar em definitivo o mérito do pedido. Os mandados de segurança normalmente são julgados em prazo inferior a 30 dias, mesmo sem pedido de liminar.
Exemplos
- Um exemplo da aplicação dessa medida: um candidato faz um concurso público e, pelas regras estipuladas no edital, deveria ser aprovado na primeira fase. Mas sua inscrição na segunda etapa não é autorizada pela instituição que regulamenta o concurso (a autoridade, nesse caso). Para que ele não perca as provas da segunda fase, o candidato pode ingressar na Justiça, por meio de um advogado, com um mandado de segurança que lhe garanta o direito de fazer o teste. Se a prova vai ocorrer em curto espaço de tempo, o advogado pode impetrar o mandado de segurança com pedido de liminar, para que, em prazo ainda menor, o juiz garanta ao seu cliente o direito de fazer o teste. Posteriormente, no julgamento do mérito do pedido, o juiz poderá confirmar a decisão liminar ou modificar a decisão, caso se convença, após analisar detidamente o processo, de que não houve lesão ou ameaça de lesão a direito.
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Outra situação que exemplifica o uso de tal dispositivo é a seguinte: o Ministério Público pode ingressar na Justiça com um mandado de segurança para garantir o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde de determinado medicamento a um doente para o qual o remédio seja fundamental, visto que o direito à saúde está garantido na Constituição Federal. Se há urgência na obtenção do medicamento, uma vez que a demora comprometeria a saúde do paciente, pode-se impetrar mandado de segurança com pedido de liminar.
Mandado de segurança preventivo
É possível ingressar com mandado de segurança preventivo quando o direito líquido e certo está ameaçado, mas a lesão ainda não aconteceu. Imaginemos o caso de um servidor público federal que estuda em uma universidade pública em Curitiba, e que, por necessidade do órgão no qual trabalha, vai ser transferido para outro estado. Ele deseja matricular-se numa universidade pública do estado para o qual seguirá, mas sabe que a instituição não costuma aceitar transferências. Ele pode então impetrar um mandado de segurança preventivo para garantir sua matrícula na universidade daquele outro estado, já que o direito à matrícula em virtude de transferência de servidor público federal é garantido pela legislação.
Impetrar mandado
O verbo correto a ser utilizado para mandado de segurança é impetrar. Exemplo: “O advogado impetrou um mandado de segurança para garantir que Fulano faça as provas da segunda fase do concurso”. Pode-se usar ainda: “Fulano ingressou na Justiça com mandado de segurança”... ou “ajuizou mandado de segurança”.
Impetrante x Impetrado
Impetrante é a pessoa física ou jurídica que ingressa com o mandado na Justiça. Impetrado é a “autoridade coatora”, ou seja, a autoridade que restringiu ou feriu o direito da pessoa que ingressa com a medida judicial. No primeiro exemplo citado, o impetrante é o candidato que não foi selecionado para a segunda fase do concurso, e o impetrado é o presidente da Comissão de Concurso da instituição que não permitiu que ele exercesse seu direito de fazer a prova.