Ministério Público do Paraná institui o Centro de Apoio de Assistência Social 01/07/2021 - 17:00
Diante da necessidade de intensificar a atuação institucional frente à fragilidade social enfrentada por significativa parcela da população, que vive em situação de vulnerabilidade, de pobreza extrema e de risco pessoal e social, o Ministério Público do Paraná instituiu nesta quinta-feira, 1º de julho, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Assistência Social. Regulamentado pela
, o Caop oferecerá suporte às Promotorias de Justiça na perspectiva de defesa de direitos socioassistenciais e na fiscalização e fomento à implementação e qualificação do Sistema Único de Assistência Social.O objetivo consiste em agregar e transmitir aos órgãos de execução conhecimentos e informações sobre o sistema de proteção social brasileiro, seu funcionamento, estrutura e oferta das políticas públicas, além de fomentar a adequada divulgação e acesso, pela população, aos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica ou especial para famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade e risco, que deles necessitem.
“A criação do Centro de Apoio de Assistência Social coincide com a inquietude intensificada pelo trágico momento em que vivemos. O Ministério Público do Paraná ganha impulso para atuar mais intensamente em favor daqueles que estão afastados dos benefícios produzidos pela sociedade” afirmou o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, no anúncio de lançamento do novo Caop, realizado durante a live “Os avanços e os desafios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. O evento foi promovido por ocasião dos 10 anos da Lei 12.435/2011, que incorporou o Sistema Único de Assistência Social ao escopo da Lei Orgânica da Assistência Social de forma plena, com importantes mudanças no texto legal que acolheram aspectos relevantes na sua construção, além de instituir, definitivamente, no Brasil o modelo de gestão participativa dos serviços de assistência social destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social. Saiba mais
Atuação transversal
Designada como coordenadora do Centro de Apoio, a procuradora de Justiça Mônica Louise de Azevedo ressalta que “o aumento da desigualdade, ainda mais explícito durante a pandemia, mostra a imprescindibilidade do Ministério Público trabalhar para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social nos municípios e no estado e, assim, assegurar direitos já previstos na legislação”. De acordo com a procuradora, a atuação será de forma articulada com os demais Centros de Apoio, considerando a transversalidade inerente à política de assistência social, que pode envolver, entre outras, segmentos específicos das áreas de educação, criança e adolescente, direitos humanos, saúde pública, idoso, pessoa com deficiência e patrimônio público.
As atribuições de execução de defesa da política de Assistência Social foram conferidas às Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, conforme estabelecido na
. O novo Caop, porém, prestará suporte para todas as Promotorias de Justiça na criação e aperfeiçoamento de estratégias de defesa dos direitos socioassistenciais em uma perspectiva ampliada e integrada. Caberá também ao Centro de Apoio orientar sobre a fiscalização dos recursos financeiros destinados a benefícios, serviços, programas e projetos na área, além do incentivo ao trabalho em rede, favorecendo a interlocução entre o MPPR e instituições públicas, sociedade civil e movimentos sociais.O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Caop de Proteção aos Direitos Humanos, salienta o papel dos membros da instituição no alcance da justiça social: “É nosso dever ultrapassar os limites dos gabinetes e dos fóruns para enxergar a realidade social e intervir, especialmente neste momento histórico, no sentido de superação da desumanidade estrutural instalada. Ao criar esse espaço especializado para tratar da assistência social, o MPPR demonstra opção preferencial a favor dos que se encontram afastados da possibilidade do exercício dos direitos elementares da cidadania”.
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