OFÍCIO CIRCULAR - Alienação Parental - Documento com foto 11/04/2016 - 16:30
Ofício nº 061 / 2016 | Curitiba, 11 de abril de 2016 |
Prezado(a) Colega:
I - Conforme noticiado no sítio eletrônico deste Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação, o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, aprovou, em sessão realizada no dia 05 de abril do corrente, proposta de recomendação (ainda sem número) que dispõe sobre a atuação do Ministério Público no combate à alienação parental, prática que compromete o livre e saudável exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.
Entre as medidas previstas na citada Recomendação estão: a inclusão do tema nos cursos de formação e atualização de membros do Ministério Público; o apoio e fomento da atuação de membros na defesa de crianças, adolescentes, portadores de deficiência, interditados e incapazes no que concerne ao combate à alienação parental; a realização de ações coordenados para a conscientização de pais sobre os prejuízos da alienação e os benefícios da guarda compartilhada; e o desenvolvimento de projetos com a finalidade de conscientização pública da guarda compartilhada como forma de evitar a alienação parental. O documento recomenda ainda que os membros do Ministério Público com atribuições para atuação na área da família, da criança e adolescente desenvolvam projetos que objetivem a conscientização pública sobre a importância da guarda compartilhada como meio de evitar a alienação parental, realizem palestras e empreendam a divulgação do tema junto à sociedade, de forma esclarecedora e pedagógica (fonte: CNMP).
Vale lembrar que este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação dispõe, em sua página da internet, material sobre o tema, que pode ser útil para os fins almejados pela Recomendação em questão;
II - Aproveitamos o ensejo para encaminhar, em anexo, cópia da Nota Técnica elaborada pelo Ministério Público de Minas Gerais, relativa à legalidade/ adequação aos princípios de Direito da Criança e do Adolescente da exigência, efetuada pela Resolução nº 4.308/2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, da apresentação de documento de identidade com foto por passageiros adolescentes, sem o que não poderão ser autorizados a seguir viagem.
Vale dizer que este CAOP partilha de semelhante entendimento, sendo desejável a tomada de providências junto às empresas de viagens e à "rede de proteção" à criança e ao adolescente local para prevenir possíveis incidentes e, em havendo necessidade, para que os adolescentes e seus familiares sejam orientados sobre como proceder para regularizar a situação, permitindo assim a realização da viagem, ainda que num momento posterior.
Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI Promotor de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO Procurador de Justiça - Coordenador |
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Download: (arquivos PDF)
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» Lei nº 12.318/2010, de 26 de agosto de 2010 - Retificada (Lei da Alienação Parental)
» Nota Técnica nº 01/2016-CAODCA-CREDCAS/MPMG - Exigência documento com foto - Legalidade
Referências: (links externos)
» ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
» CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
» SAP - Síndrome da Alienação Parental