OFÍCIO CIRCULAR - Of. Circular nº 06/2013 - Corregedoria-Geral MP-PR (atualizado) 27/02/2013 - 16:00
A Corregedoria-Geral MP-PR emitiu, em 07/03/2012, nota de esclarecimento sobre o presente ofício circular. [ ver ]
Ofício nº 06 / 2013 | Curitiba, 26 de fevereiro de 2013 |
Senhor(a) Promotor(a) de Justiça:
Visando evitar dificuldades no repasse dos formulários de Relatórios de Inspeção Anual em Entidades de Acolhimento e Unidades de Socioeducação exigidos por força das Resoluções nº 71/2011 e 67/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público, venho, por meio do presente, reforçar e esclarecer o seguinte:
1) As Inspeções Anuais nas Entidades de Acolhimento e Unidades de Socioeducação, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º das Resoluções 71/2011-CGMP e 67/2011-CGMP, deverão ocorrer no mês de MARÇO, de modo que tais relatórios deverão ser inseridos no Sistema PROMP até 1º de abril de 2013.
2) Os formulários estão disponíveis na página inicial do sistema PROMP no item "Formulários para inspeção de unidades de internação e acolhimento."
3) As Inspeções (Anuais e Periódicas) devem contar com a presença PESSOAL do(a) Promotor(a) de Justiça, acompanhado, se possível, de Equipe Técnica, nos termos das mencionadas Resoluções do CNMP.
4) Realizada a Inspeção, o modelo correspondente deve ser preenchido digitalmente e anexado ao Procedimento Administrativo (PA) próprio a ser instaurado no sistema PROMP, reiterando, nesta oportunidade, as orientações anteriormente lançadas no Ofício Circular 05/2012-CGMP:
a) selecionar, no campo "Área de Atuação Principal", o termo "Infância e Juventude";
b) selecionar, no campo "Palavra(s) Chave(s)", a expressão "inspeção anual unidade de internação", ou "inspeção anual unidade de semiliberdade" ou "inspeção anual serviços de acolhimento institucional" ou "inspeção anual serviços de acolhimento familiar", conforme o caso;
c) identificar o serviço de acolhimento ou unidade de atendimento socioeducativo inspecionada no campo "Representado";
d) informar, no campo "Descrição", os detalhes que identificam o procedimento; e
e) anexar, em arquivo digital (.doc) o formulário correspondente à inspeção realizada, selecionando o item "arquivos anexos".
Por fim, para facilitar a localização dos Relatórios no Sistema PROMP, possibilitando o encaminhamento mais célere das informações ao CNMP, solicito que, tão-logo inserido o relatório (por meio de PA, como já esclarecido), seja noticiada tal inclusão a esta Corregedoria-Geral, via ofício eletrônico, no qual deverá constar informação sobre o número do PA respectivo.
Limitado ao exposto, externo-lhe expressões de apreço e consideração.
Moacir Gonçalves Nogueira Neto
Corregedor-Geral
Assunto Urgente:
Esclarecimento em relação ao Ofício Circular nº 06/2013 - CGMP (Infância e Juventude)
Curitiba, 07 de março de 2013
Senhor(a) Promotor(a) de Justiça:
Por determinação do Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Moacir Gonçalves Nogueira Neto, o qual, nesta data, encontra-se participando de Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público (CNCGMP), em relação ao encaminhamento dos relatórios de inspeções referentes às Resoluções nº 67/2011 CNMP e nº 71/2011 CNMP (Unidades de Socioeducação e Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes no Estado do Paraná), esclarecemos o seguinte:
1) Conforme informação noticiada apenas na presente data ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Paraná, haverá MODIFICAÇÃO na forma de encaminhamento dos mencionados relatórios ao Conselho Nacional do Ministério Público.
2) Nos termos das resoluções nº 67/2011 CNMP e nº 71/2011 CNMP, as inspeções anuais devem ser realizadas no mês de março de cada ano, porém, conforme noticiado verbalmente ao Corregedor-Geral pela Presidente da Comissão da Infância e Juventude Conselheira do CNMP Taís Schilling Ferraz, neste ano de 2013, haverá modificação apenas na forma de encaminhamento, que será realizada diretamente pelo Promotor de Justiça ao CNMP, provavelmente por meio de senha que será oportunamente encaminhada a cada um dos Promotores de Justiça.
3) Portanto, seguem as seguintes orientações:
a) quanto aos Promotores de Justiça que já encaminharam seus relatórios via PROMP e noticiaram tal envio via ofício eletrônico (na forma do Ofício Circular CGMP-PR 06/2013), a situação referente ao encaminhamento dos relatórios de inspeção ao CNMP será avaliada pela Corregedoria-Geral MPPR, e, caso necessário, será realizado contato posterior;
b) quanto aos Promotores de Justiça que ainda não encaminharam os relatórios de inspeção em comento, deverão AGUARDAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A FORMA DE ENCAMINHAMENTO ATÉ O FINAL DA PRÓXIMA SEMANA (15 de março de 2013), prazo no qual, com a obtenção de maiores detalhes sobre a questão, serão lançadas novas orientações.
Atenciosamente
Corredoria-Geral
Matérias relacionadas: (links internos)
» Acolhimento (índice de material de apoio)
» Esclarecimentos ao Ofício Circular nº 06/2013 – CGMP (Infância e Juventude)
» Convênio MP e TJ - Fiscalização de unidades de internação e entidades de acolhimento
» Ofícios Circulares (índice)
» Política Socioeducativa - SINASE (índice de material de apoio)
Resoluções CNMP:
» Resolução nº 67, de 16 de março de 2011
Dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.
» Resolução CNMP nº 71, de 15 de junho de 2011
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências.
Referências: (Portal MP-PR)
» Corregedoria-Geral MP-PR
» Ofícios Circulares - 2013 (Corregedoria-Geral MP-PR)