OFÍCIO CIRCULAR - A Lei 13.431 e as experiências da sua implementação 09/05/2018 - 18:00
Ofício nº 07 / 2018 | Curitiba, 9 de maio de 2018 |
Caro(a) Colega:
A Lei nº 13.431/ 2017 constitui-se num dos mais recentes mecanismos destinados a coibir a violência institucional contra crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência através da realização da escuta humanizada, que poderá ocorrer por meio da escuta especializada e do depoimento pessoal. Tendo em vista a sua pertinência para a área criminal bem como para a área de proteção, bem como a necessidade das Promotorias de Justiça com atribuições em tais matérias trabalharem de forma integrada e ainda articularem a rede municipal para a efetiva implementação prática do atendimento humanizado, este Centro de Apoio reitera o convite feito pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional acerca do Evento "A Lei 13.431 e as experiências da sua implementação".
No período matutino ocorrerá a palestra do Procurador de Justiça, Dr. Murillo José Digiácomo, abordando de forma aprofundada as principais implicações dessa lei frente a atuação do Ministério Público. Já a parte da tarde se dividirá na apresentação de dois painéis, nos quais serão tratadas experiências bem-sucedidas em algumas comarcas do Estado do Paraná para a implementação da escuta humanizada, encerrando, por fim, as atividades, com a discussão das dificuldades e a elaboração de enunciados que venham a orientar a atuação institucional nesta matéria.
Ademais, enfatizamos a importância da presença dos membros e servidores principalmente atuantes na área da infância e da juventude e criminal, tendo em vista que a referida lei já entrou em vigor no dia 04 de abril do presente ano e as dificuldades para a sua efetiva implementação, por certo, estão sendo levadas ao Promotor de Justiça local, titular da ação penal que visa a responsabilização dos agressores e titular da proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes .
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
LUCIANA LINERO
Promotora de Justiça