OFÍCIO CIRCULAR - Ofício conjunto com CAOP Criminal sobre depoimento especial 15/07/2016 - 18:50
Ofício Circular Conjunto nº 001 / 2016 CAOP Crime CAOP Criança |
Curitiba, 15 de julho de 2016 |
Senhor(a) Promotor(a) de Justiça:
Cumprimentando-o(a), informamos que os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Interinstitucional para a proteção e qualificação do atendimento à criança a ao adolescente vítimas ou testemunhas de violência, composta por representantes do Ministério Público do Paraná, Tribunal de Justiça do Paraná, Defensoria Pública do Paraná, Ordem dos Advogados - Paraná e Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, apresentaram avanços significativos e bastante positivos.
No âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná participaram das discussões membros dos Centros de Apoio da Criança e do Adolescente e Criminal, contando, ainda, com a participação de valorosos colegas que, com suas experiências e conhecimento sobre o tema, contribuíram significativamente para alcançar o objetivo primordial de buscar uma almejada realidade de respeito, celeridade e resguardo da integridade emocional da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.
A unificação de esforços entre as instituições participantes resultou na elaboração de dois documentos de suma importância: primeiramente, em uma minuta de Termo de Cooperação Técnica, que estabelece as medidas a serem adotadas por cada órgão individualmente, bem como prevê responsabilidades compartilhadas entre eles, a fim de assegurar que a escuta especial seja realizada de forma qualificada e sob as diretrizes da não-revitimização e do respeito à condição da vítima, incluindo a não obrigatoriedade de seu depoimento. Complementarmente, produziu-se um documento de natureza mais prática que sintetiza parâmetros para procedimentos relativos à perícia ou à escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Pelo presente, portanto, encaminhamos as versões consolidadas dos citados documentos, para ciência e reapreciação de seus termos, e, bem assim, para eventual envio de novas contribuições que julgarem relevantes, o que certamente engrandecerá os debates sobre a matéria.
Da mesma maneira, visando imprimir maior produtividade e eficácia aos trabalhos, sugerimos vossas colaborações nos seguintes aspectos:
I - que sejam realizados debates interdisciplinares na Comarca (magistrados, promotores, equipes técnicas, etc), a partir dos materiais remetidos;
II - que eventuais contribuições consensualizadas na Comarca, avaliadas como adequações necessárias aos documentos, sejam remetidas até o dia 05 de agosto para o e-mail [email protected]; (prazo encerrado)
III - que as propostas sejam somente encaminhadas sob a forma de sugestão/alteração de redação no corpo do texto, destacados em outra cor, objetivando ao máximo o processo de finalização dos textos.
As propostas serão examinadas com base em critérios pré-definidos pela Comissão. Ressaltamos, por fim, que as próximas etapas do processo serão objeto de futura divulgação.
Na certeza do atendimento à solicitação ora formulada, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Luciana Linero
Promotora de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias
da Criança e do Adolescente e da Educação
André Tiago Pasternak Glitz
Promotor de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias
Criminais, do Júri e de Execuções Penais
(atualizado em 23 AGO 2016)
Parâmetros para perícia ou escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência |