OFÍCIO CIRCULAR - Orientações básicas para atuação das Promotorias de Justiça no Carnaval 20/01/2016 - 16:00
Ofício nº 012 / 2016 | Curitiba, 20 de janeiro de 2016 |
Senhor(a) Promotor(a):
A exemplo de anos anteriores, este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação publicou em sua página da internet tópico específico contendo orientações básicas para atuação das Promotorias da Infância e da Juventude por ocasião dos festejos de Carnaval deste ano de 2016.
São sugeridas algumas iniciativas simples que, no entanto, podem prevenir a ocorrência de situações potencialmente graves e danosas às crianças e adolescentes residentes na comarca, no mais puro espírito do preconizado pelo art. 70 e seguintes da Lei nº 8.069/90.
O material é também composto de modelos de recomendação administrativa e de um pedido de instauração de procedimento destinado à expedição de portaria judicial, com fundamento no art. 149, inciso I, da Lei nº 8.069/90.
O tópico contém ainda um link com a campanha "Proteja Brasil", lançada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), destinada a proteger crianças e adolescentes contra todos os tipos de violência em eventos públicos.
Agindo de forma preventiva, o Ministério Público dará uma importante contribuição para que o Carnaval 2016 transcorra sem maiores incidentes envolvendo crianças e adolescentes, em benefício não apenas destes, mas de toda a população local.
Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI Promotor de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO Procurador de Justiça - Coordenador |
Matérias relacionadas:
» Carnaval (Índice)
» Carnaval: Orientações Gerais
» Ofícios Circulares
» Rede de Proteção
» Temas Especiais
Referências:
» Campanha Proteja Brasil (SDH/PR e UNICEF)
» ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)