OFÍCIO CIRCULAR - Orientações básicas para atuação das Promotorias de Justiça no Carnaval 20/01/2016 - 16:00

 

Ofício nº 012 / 2016 Curitiba, 20 de janeiro de 2016

 

Senhor(a) Promotor(a):

 

A exemplo de anos anteriores, este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação publicou em sua página da internet tópico específico contendo orientações básicas para atuação das Promotorias da Infância e da Juventude por ocasião dos festejos de Carnaval deste ano de 2016.

São sugeridas algumas iniciativas simples que, no entanto, podem prevenir a ocorrência de situações potencialmente graves e danosas às crianças e adolescentes residentes na comarca, no mais puro espírito do preconizado pelo art. 70 e seguintes da Lei nº 8.069/90.

O material é também composto de modelos de recomendação administrativa e de um pedido de instauração de procedimento destinado à expedição de portaria judicial, com fundamento no art. 149, inciso I, da Lei nº 8.069/90.

O tópico contém ainda um link com a campanha "Proteja Brasil", lançada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), destinada a proteger crianças e adolescentes contra todos os tipos de violência em eventos públicos.

Agindo de forma preventiva, o Ministério Público dará uma importante contribuição para que o Carnaval 2016 transcorra sem maiores incidentes envolvendo crianças e adolescentes, em benefício não apenas destes, mas de toda a população local.

Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

 

RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI
Promotor de Justiça
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Procurador de Justiça - Coordenador

 

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Referências:
»   Campanha Proteja Brasil (SDH/PR e UNICEF)
»   ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)