OFÍCIO CIRCULAR - Of. nº 057/2015 - Processo unificado de escolha para conselheiros tutelares 12/03/2015 - 22:00
Ofício nº 057 / 2015 | Curitiba, 12 de março de 2015 |
Senhor(a) Promotor(a):
Consoante já noticiado em expedientes anteriores, será realizado, no primeiro domingo de outubro de 2015, o processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional, em cumprimento ao disposto no art. 139, §1º, da Lei nº 8.069/90 (com a redação que lhe deu a Lei nº 12.696/2012) e disposições correlatas contidas na Resolução nº 152/2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Vale dizer que, apesar dos esforços da Comissão Permanente da Infância e da Juventude - COPEIJ, que congrega representantes do Ministério Público de todo o Brasil, infelizmente não foi possível obter a edição de Lei Federal destinada a regulamentar o aludido processo de escolha, assim como a edição de Resolução específica alusiva ao pleito, quer pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, quer pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Embora ainda exista a possibilidade do advento de semelhante regulamentação, tendo em vista a necessidade de deflagração do citado processo eleitoral com antecedência mínima de 06 (seis) meses de sua realização, encaminhamos, em anexo, material alusivo ao processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar, consistente em uma série de modelos de peças extrajudiciais e judiciais destinadas a assegurar a regular realização do pleito, com base nas normas hoje vigentes, com ênfase para a Resolução nº 170/2014, do CONANDA.
Segundo esta norma, cabe ao município, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA local, deflagrar o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, com a expedição do Edital respectivo, até a data de 04/04/2015 (art. 7º, da Resolução nº 170/2014), que se avizinha.
Necessário, ademais, que sejam tomadas, com a antecedência devida, uma série de providências por parte do município destinadas a assegurar os recursos humanos e materiais destinados a viabilizar a realização do pleito, incluindo a obtenção, junto à Justiça Eleitoral, de urnas eletrônicas e listas de eleitores, nos moldes do previsto no art. 9º, §2º, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA e na Resolução nº 22.685/2007 do Tribunal Superior Eleitoral.
Assim sendo, fica a sugestão que, com a antecedência devida, sejam tomadas, junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Prefeituras dos municípios que integram a comarca, as providências necessárias à publicação do citado Edital, dentro do prazo regulamentar, assim como para realização das ações subsequentes relacionadas ao pleito.
A partir do material fornecido, será possível dar início ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dentro do prazo acima referido, assim como tomadas as cautelas necessárias para que sua condução transcorra sem maiores problemas, permitindo assim que o Ministério Público contribua, de forma decisiva, para a regular realização desse processo democrático que, na forma da lei, lhe incumbe fiscalizar.
O material encontra-se publicado, com destaque, em tópico específico criado na página deste CAOP na internet, e poderá ser disponibilizado aos órgãos públicos locais corresponsáveis, com a ressalva da necessidade de prévia análise de sua compatibilidade com as disposições da Lei Municipal que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar local.
Desnecessário dizer que se trata de um certame verdadeiramente histórico que, se bem conduzido, pode servir para maior compreensão do papel do Conselho Tutelar no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, assim como para mobilização de toda sociedade em torno da causa da infância e da juventude.
Destacamos, outrossim, que caso surjam alterações normativas no decorrer do corrente ano, informaremos a todos os Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Paraná.
Este CAOP permanece à disposição dos(as) colegas para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários e/ou para o que mais estiver a nosso alcance, na busca do fortalecimento dos Conselhos Tutelares em todo o Estado do Paraná e em todo o Brasil, o que por certo é do interesse das crianças e adolescentes por eles atendida e de toda sociedade.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
RÉGIS VICENTE SARTORI Promotor de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO Procurador de Justiça - Coordenador |
Anexos
• Modelo Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo
• Modelo de Ofício ao Presidente do CMDCA
• Modelo de Mensagem ao CMDCA
• Modelo de Ofício ao Presidente ou Coordenador da Comissão Eleitoral
• Modelo de Ofício ao Prefeito Municipal
• Modelo de Ofício ao Comandante da Guarda Municipal
• Modelo de Edital de Convocação para o Processo de Escolha - Modelo 1
• Modelo de Edital de Convocação para o Processo de Escolha - Modelo 2
• Modelo de expediente ao CMDCA contendo sugestões de documentos para o Processo de Escolha
• Modelo de Recomendação - Modelo 1 - Eleição Conselho Tutelar
• Modelo de Recomendação - Modelo 2 - Eleição Conselho Tutelar
• Modelo de Ação Mandamental com Pedido Liminar
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Referências: (links externos)
» CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
» SDH/PR - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República