OFÍCIO CIRCULAR - Of. nº 133/2015 - Eleição Conselho Tutelar - Informação TRE (Urgente) 03/06/2015 - 09:00
Ofício nº 133 / 2015 | Curitiba, 03 de junho de 2015 |
Senhor(a) Promotor(a),
Informamos que, após gestões realizadas por este Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, foi obtido o apoio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná para a realização das eleições unificadas para membros do Conselho Tutelar, que ocorrerão no primeiro domingo de outubro de 2015 em todo o Brasil.
Em razão disto, repassamos em anexo a lista dos municípios que, de acordo com os critérios definidos pelo TRE/PR, poderão utilizar urnas eletrônicas no pleito (infelizmente, por questões de ordem técnica, não será possível fornecer tais equipamentos a todos os municípios paranaenses).
Esclarecemos que para os municípios aos quais não será possível fornecer urnas eletrônicas, assim como para aqueles que optarem pela eleição manual, o Tribunal Regional Eleitoral fornecerá os arquivos digitais para impressão das listas de eleitores a serem utilizadas no dia da votação, bem como urnas de lona e cabines de votação, razão pela qual não é necessário realizar o cadastramento prévio de eleitores (como consta vinha sendo feito em alguns municípios), que acaba limitando sobremaneira o número de participantes do pleito.
Assim sendo, tendo em vista a urgência que o caso requer, inclusive em razão dos prazos fornecidos pelo TRE/PR, este CAOP solicita a Vossa Excelência que, com a maior brevidade possível, entre em contato com os Prefeitos e Presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios que compõem a Comarca, informando-os acerca do suporte oferecido pela Justiça Eleitoral para as eleições unificadas para o Conselho Tutelar.
Especial atenção deve ser dada aos municípios que, segundo a relação anexa, podem ter acesso às urnas eletrônicas, que deverão informar, impreterivelmente até a próxima quarta-feira (10/06/2015), se há interesse na utilização desses equipamentos no pleito de outubro ou se a eleição para membro do Conselho Tutelar será realizada de forma manual. Pedimos que, em qualquer caso, a resposta seja repassada a este CAOP no citado prazo via e-mail, através do endereço eletrônico [email protected].
Maiores informações sobre o procedimento a ser adotado para obtenção das urnas, listas de eleitores e outros meios junto à Justiça Eleitoral serão fornecidas assim que ultimadas as tratativas com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
Permanecemos à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários em relação à matéria e/ou para o que mais estiver ao alcance deste CAOP.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI Promotor de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO Procurador de Justiça - Coordenador |
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