OFÍCIO CIRCULAR - Of. nº 176/2015 - Eleições unificadas para Conselheiros Tutelares 02/07/2015 - 13:50

 

Ofício nº 176 / 2015 Curitiba, 02 de julho de 2015

 

Senhor(a) Promotor(a),

 

Conforme informamos no Ofício Circular nº 133/2015, o E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná houve por bem dar suporte à realização das eleições unificadas para membros do Conselho Tutelar, mediante a observância de certos requisitos.

Para tanto, repassamos, abaixo, o procedimento definido pelo TRE/PR para obtenção das urnas (eletrônicas e de lona), que segundo consta já foi encaminhado às Chefias de Cartório de todas as Zonas Eleitorais (ZE) do Estado do Paraná, bem como cópia de ofício expedido pela Presidência do TRE/PR aos Juízes Eleitorais, comunicando-os do deferimento do pedido formulado por este Centro de Apoio para realização das Eleições Unificadas do Conselho Tutelar.

Os Municípios que, conforme os critérios definidos pelo TRE/PR, foram contemplados com as urnas eletrônicas, deverão, até o dia 03/07/2015 (sexta-feira), protocolar junto às Zonas Eleitorais, por meio do CMDCA local, requerimento solicitando sua disponibilização, assim como a listagem de locais de votação, a relação das seções e os endereços respectivos.

A listagem de locais de votação será entregue ao CMDCA pelo Cartório Eleitoral até o dia 03/07/2015, cabendo ao requerente (CMDCA) disponibilizar mídias (CD ou pen-drive) para a gravação dos arquivos, os quais poderão, ainda, ser disponibilizados via e-mail.

Os locais de votação (onde as urnas serão alocadas) deverão ser escolhidos pelo CMDCA dentre aqueles indicados previamente pelo Cartório Eleitoral.

Entre os dias 06/07/2015 e 07/07/2015 o CMDCA deverá devolver às Zonas Eleitorais a referida listagem.

O prazo para registro junto às Zonas Eleitorais da relação definitiva de candidatos, formatada no padrão da Junta Eleitoral (JE) é de 18/08/2015 a 17/09/2015.

Fica a cargo do CMDCA a impressão da relação de eleitores disponibilizada pelos Cartórios Eleitorais.

O CMDCA deverá retirar as urnas eletrônicas nas Zonas Eleitorais no dia 03/10/2015, mediante assinatura de recibo e Termo de Responsabilidade, e deverá efetuar sua devolução no dia 05/10/2015.

Para aqueles municípios aos quais não foi possível fornecer urnas eletrônicas, assim como para aqueles que optarem pela eleição manual, o CMDCA deverá protocolar junto às Zonas Eleitorais requerimento solicitando o fornecimento das urnas de lona e a quantidade necessária, bem como a listagem de eleitores.

Caso o quantitativo de urnas de lona em estoque no Cartório Eleitoral seja insuficiente para atendimento do Município, o Cartório informará o quantitativo complementar ao TRE, e agendará junto à Seção de Gestão Patrimonial (SGPA do TRE) o fornecimento das urnas adicionais, informando ao CMDCA as datas para a retirada e devolução das urnas de lona na sede (TRE), cujos custos de transporte ficam a cargo do Município.

Os prazos para o requerimento e a retirada das urnas de lona ficam a critério de cada Zona Eleitoral, devendo o CMDCA, para tanto, entrar em contato com o Cartório Eleitoral o mais breve possível.

O CMDCA deve efetuar a impressão da relação de eleitores disponibilizada pelos Cartórios Eleitorais por meio digital (CD ou pen-drive).

O treinamento/capacitação dos indicados pelo CMDCA que atuarão como mesários, incluindo procedimentos de troca/contingência de urnas (no caso de urnas eletrônicas), deverão ser agendados pela Chefia de Cartório da respectiva Zona Eleitoral, respeitando-se o horário normal de funcionamento (de 2ª a 6ª feira, das 12:00 horas às 19:00 horas).

Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência votos de estima e consideração.

 

MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Procurador de Justiça - Coordenador

 

Informações Complementares:

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná poderá fornecer urnas eletrônicas para as eleições parametrizadas de Conselhos Tutelares desde que:
- tenham apoio das Zonas Eleitorais no uso dos Sistema Parametrizador do TSE; e,
- calendário de datas e prazos seja rigorosamente respeitado.

Calendário:

03/07/2015

Data final para o CMDCA protocolar requerimento de urnas eletrônicas junto às Zonas Eleitorais

03/07/2015

Data final para o Cartório Eleitoral entregar ao CMDCA a listagem de locais de votação, a relação das seções e os endereços respectivos

07/07/2015

Data final para o CMDCA devolver às Zonas Eleitorais a listagem de locais de votação

18/08   até
17/09/2015

O prazo para que o CMDCA registre junto às Zonas Eleitorais a relação definitiva de candidatos, formatada no padrão da Junta Eleitoral (JE)

18/09   até
25/09/2015

Prazo para a Zona Eleitoral importar os dados de Seções e Eleitores, do TRE/PR, e proceder à Geração de Mídias, Carga e Lacração das Urnas - usando o Sistema Parametrizador da JE
(tarefas internas TRE/PR)

03/10/2015

Data para o CMDCA retirar as urnas eletrônicas nas Zonas Eleitorais, mediante assinatura de recibo e Termo de Responsabilidade

04/10/2015

Data da primeira eleição para Conselheiro Tutelar, em data unificada em todo o território nacional

05/10/2015

Data para o CMDCA devolver as urnas eletrônicas nas Zonas Eleitorais

Observações:

  • Ficará sob responsabilidade do CMDCA a impressão da listagem de votação, disponibilizada pelo Cartório Eleitoral.
  • O TRE/PR poderá emprestar urnas de lona aos municípios onde não se possa ceder urnas eletrônicas - desde que observados os prazos do calendário acima.
  • A cessão de urnas eletrônicas poderá ser realizada apenas para os municípios listados em "Lista de municípios que poderão receber urna eletrônica (Eleição CT 2015)".

 

Matérias relacionadas:   (links internos)
»   Conselho Tutelar
»   Conselho Tutelar: Processo Unificado de Escolha
»   Ofícios Circulares
»   Of. Circular nº 133/2015-CAOPCAE - Eleição Conselho Tutelar - Informação TRE (03/06/2015)

Referências:   (links externos)
»   TRE/PR - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
»   TSE - Tribunal Superior Eleitoral