OFÍCIO CIRCULAR - Of. nº 176/2015 - Eleições unificadas para Conselheiros Tutelares 02/07/2015 - 13:50
Ofício nº 176 / 2015 | Curitiba, 02 de julho de 2015 |
Senhor(a) Promotor(a),
Conforme informamos no Ofício Circular nº 133/2015, o E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná houve por bem dar suporte à realização das eleições unificadas para membros do Conselho Tutelar, mediante a observância de certos requisitos.
Para tanto, repassamos, abaixo, o procedimento definido pelo TRE/PR para obtenção das urnas (eletrônicas e de lona), que segundo consta já foi encaminhado às Chefias de Cartório de todas as Zonas Eleitorais (ZE) do Estado do Paraná, bem como cópia de ofício expedido pela Presidência do TRE/PR aos Juízes Eleitorais, comunicando-os do deferimento do pedido formulado por este Centro de Apoio para realização das Eleições Unificadas do Conselho Tutelar.
Os Municípios que, conforme os critérios definidos pelo TRE/PR, foram contemplados com as urnas eletrônicas, deverão, até o dia 03/07/2015 (sexta-feira), protocolar junto às Zonas Eleitorais, por meio do CMDCA local, requerimento solicitando sua disponibilização, assim como a listagem de locais de votação, a relação das seções e os endereços respectivos.
A listagem de locais de votação será entregue ao CMDCA pelo Cartório Eleitoral até o dia 03/07/2015, cabendo ao requerente (CMDCA) disponibilizar mídias (CD ou pen-drive) para a gravação dos arquivos, os quais poderão, ainda, ser disponibilizados via e-mail.
Os locais de votação (onde as urnas serão alocadas) deverão ser escolhidos pelo CMDCA dentre aqueles indicados previamente pelo Cartório Eleitoral.
Entre os dias 06/07/2015 e 07/07/2015 o CMDCA deverá devolver às Zonas Eleitorais a referida listagem.
O prazo para registro junto às Zonas Eleitorais da relação definitiva de candidatos, formatada no padrão da Junta Eleitoral (JE) é de 18/08/2015 a 17/09/2015.
Fica a cargo do CMDCA a impressão da relação de eleitores disponibilizada pelos Cartórios Eleitorais.
O CMDCA deverá retirar as urnas eletrônicas nas Zonas Eleitorais no dia 03/10/2015, mediante assinatura de recibo e Termo de Responsabilidade, e deverá efetuar sua devolução no dia 05/10/2015.
Para aqueles municípios aos quais não foi possível fornecer urnas eletrônicas, assim como para aqueles que optarem pela eleição manual, o CMDCA deverá protocolar junto às Zonas Eleitorais requerimento solicitando o fornecimento das urnas de lona e a quantidade necessária, bem como a listagem de eleitores.
Caso o quantitativo de urnas de lona em estoque no Cartório Eleitoral seja insuficiente para atendimento do Município, o Cartório informará o quantitativo complementar ao TRE, e agendará junto à Seção de Gestão Patrimonial (SGPA do TRE) o fornecimento das urnas adicionais, informando ao CMDCA as datas para a retirada e devolução das urnas de lona na sede (TRE), cujos custos de transporte ficam a cargo do Município.
Os prazos para o requerimento e a retirada das urnas de lona ficam a critério de cada Zona Eleitoral, devendo o CMDCA, para tanto, entrar em contato com o Cartório Eleitoral o mais breve possível.
O CMDCA deve efetuar a impressão da relação de eleitores disponibilizada pelos Cartórios Eleitorais por meio digital (CD ou pen-drive).
O treinamento/capacitação dos indicados pelo CMDCA que atuarão como mesários, incluindo procedimentos de troca/contingência de urnas (no caso de urnas eletrônicas), deverão ser agendados pela Chefia de Cartório da respectiva Zona Eleitoral, respeitando-se o horário normal de funcionamento (de 2ª a 6ª feira, das 12:00 horas às 19:00 horas).
Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência votos de estima e consideração.
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Procurador de Justiça - Coordenador
Informações Complementares:
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná poderá fornecer urnas eletrônicas para as eleições parametrizadas de Conselhos Tutelares desde que:
- tenham apoio das Zonas Eleitorais no uso dos Sistema Parametrizador do TSE; e,
- calendário de datas e prazos seja rigorosamente respeitado.
Calendário:
Data final para o CMDCA protocolar requerimento de urnas eletrônicas junto às Zonas Eleitorais
Data final para o Cartório Eleitoral entregar ao CMDCA a listagem de locais de votação, a relação das seções e os endereços respectivos
Data final para o CMDCA devolver às Zonas Eleitorais a listagem de locais de votação
17/09/2015
O prazo para que o CMDCA registre junto às Zonas Eleitorais a relação definitiva de candidatos, formatada no padrão da Junta Eleitoral (JE)
25/09/2015
Prazo para a Zona Eleitoral importar os dados de Seções e Eleitores, do TRE/PR, e proceder à Geração de Mídias, Carga e Lacração das Urnas - usando o Sistema Parametrizador da JE
(tarefas internas TRE/PR)
Data para o CMDCA retirar as urnas eletrônicas nas Zonas Eleitorais, mediante assinatura de recibo e Termo de Responsabilidade
Data da primeira eleição para Conselheiro Tutelar, em data unificada em todo o território nacional
Data para o CMDCA devolver as urnas eletrônicas nas Zonas Eleitorais
Observações:
- Ficará sob responsabilidade do CMDCA a impressão da listagem de votação, disponibilizada pelo Cartório Eleitoral.
- O TRE/PR poderá emprestar urnas de lona aos municípios onde não se possa ceder urnas eletrônicas - desde que observados os prazos do calendário acima.
- A cessão de urnas eletrônicas poderá ser realizada apenas para os municípios listados em "Lista de municípios que poderão receber urna eletrônica (Eleição CT 2015)".
Matérias relacionadas: (links internos)
» Conselho Tutelar
» Conselho Tutelar: Processo Unificado de Escolha
» Ofícios Circulares
» Of. Circular nº 133/2015-CAOPCAE - Eleição Conselho Tutelar - Informação TRE (03/06/2015)
Referências: (links externos)
» TRE/PR - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
» TSE - Tribunal Superior Eleitoral