Ofício Circular n° 03/2016 – CAOP CFTS: Solicitação aos Promotores de Justiça 03/11/2016 - 16:30

Curitiba, 03 de novembro de 2016.


Prezados(as) Senhores(as) Promotores(as) de Justiça com atribuições na seara de Fundações e Terceiro Setor, 


O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor, coordenado pela Procuradora de Justiça que ao final subscreve, respeitosamente vem apresentar solicitação aos Promotores(as) de Justiça que tenham atribuições na matéria de Fundações e Terceiro Setor.


Em primeiro lugar, informa-se que o 6º Grupo da Procuradoria de Justiça Cível, que atua nas áreas de proteção ao patrimônio público e direitos transindividuais, também responsável pela realização das sessões perante as 4ª, 5ª, 9ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis do TJPR, oficiou a este Centro de Apoio com o intuito de que sejam contatados os membros que tenham atribuições no campo atinente a Fundações e Terceiro Setor, para o fim de que indiquem se em relação a esta matéria há ações civis públicas e ações coletivas relevantes, que necessitam de maior atenção na Corte Estadual.


A Coordenadora do 6º Grupo da Procuradoria de Justiça Cível, a d. Procuradora de Justiça Maria Lúcia Figueiredo Moreira, assinalou que eventuais informações poderão pautar a atuação especializada do referido grupo nas ações apontadas, munindo de elementos para a elaboração de memoriais a serem entregues aos Desembargadores e para a realização de sustentações orais nas sessões de julgamento. Justificou, por fim, que tal intento visa ao fortalecimento do trabalho conjunto entre o primeiro e o segundo grau, com o auxílio do Centro de Apoio, a fim de otimizar a efetividade na atuação ministerial em tão importante área institucional.


Deveras, o pedido apresentado pelo 6º Grupo Cível revela-se oportuno e alinhado ao interesse institucional, coadunando-se com as atribuições das Procuradorias de Justiça (notadamente as previstas no art. 13, incisos I e II, da Resolução CPJ nº 34/13 [1]) e com as atribuições dos Centros de Apoio Operacional (notadamente as dispostas no art. 74, incisos IV e V, da LOMP/PR [2]). Salienta-se, ademais, que de acordo com o art. 6º, incisos II e III, da Resolução PGJ nº 2434/02 [3], as Promotorias de Justiça com atribuições na matéria de Fundações e Terceiro Setor deverão comunicar ao respectivo Centro de Apoio Operacional sobre a interposição de recurso na matéria, visando ao acompanhamento no respectivo Tribunal, e sobre o ajuizamento de ação civil pública ou outras medidas judiciais referentes a ela.


Diante de todas as considerações expostas, solicitam-se os bons préstimos dos agentes ministeriais com atribuição na seara das fundações privadas e outras entidades do terceiro setor [4] para que comuniquem à Coordenação deste Centro de Apoio acerca da existência de ação civil pública e/ou outras medidas judiciais em trâmite sobre a matéria, ajuizadas pelo Ministério Público, que sejam de marcada relevância, segundo avaliação do próprio membro responsável.


Por derradeiro, requer sejam as eventuais informações enviadas ao e-mail do CAOP das Fundações e do Terceiro Setor ([email protected]r), e que contenham, no mínimo e se possível, documento exportado do sistema Projudi ou cópias dos principais atos processuais.


Sendo o que cumpria informar e requerer no momento, a equipe deste Centro de Apoio coloca-se à disposição para o esclarecimento de possíveis dúvidas.



Terezinha de Jesus Souza Signorini

Procuradora de Justiça – Coordenadora



1 Resolução nº 34/13 – Colégio de Procuradores de Justiça:

“Art. 13. Aos membros das Procuradorias de Justiça compete:

I. oficiar, conclusivamente, nos autos dos processos que lhes forem distribuídos, inclusive identificando, em sistema próprio, os feitos em que tenha interesse de tomar ciência dos acórdãos proferidos e interpor recursos, perante o órgão jurisdicional junto ao qual oficiem ou perante os Tribunais Superiores, desde que não privativos do Procurador-Geral de Justiça;

II. participar, mediante escala, das sessões de julgamento das Câmaras e Grupos de Câmaras, junto aos quais oficiem;”.


2 Lei Orgânica do MP-PR:

“Art. 75. Os Centros de Apoio Operacional poderão ser instituídos e extintos por ato do Procurador-Geral de Justiça, possuindo, dentro das respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:


(...) 


 IV - promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação uniforme, conjunta ou simultânea, quando cabível;


V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;”.


3 A Resolução PGJ nº 2434/02 disciplina a atuação das Promotorias de Justiça das Fundações e dá outras providências.


4 É cediço que o terceiro setor abrange espécies distintas de pessoas jurídicas. Estas podem ser objeto de atenção ministerial por força elementar dos comandos constitucionais que conferem ao Ministério Público a missão de defender os interesses sociais, difusos e coletivos, e a de proteger o patrimônio público e social (cf. arts. 127, caput, e 129, inc. III). Rememora-se que, para além das fundações privadas, também há atribuição do Parquet para desenvolver o trabalho extrajudicial de acompanhamento das atividades de outras entidades do terceiro setor e a correspondente legitimidade para ajuizamento de medidas judiciais cabíveis em caso de irregularidades detectadas. Destacam-se, assim, as principais entidades do terceiro setor: as fundações privadas; as associações de interesse social; as sociedades civis de fins assistenciais (previstas no Decreto-Lei nº 41/66); as sociedades cooperativas sociais (previstas na Lei nº 9.867/99); e as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse e de cunho social diversos das destinadas a fins exclusivamente religiosos.