Ofício Circular n.º 04/2016 - CAOP CFTS: Veiculação de material de apoio contendo subsídios para atuação do MP na matéria de Fundações e Terceiro Setor em relação a possíveis repercussões da Lei n.º 13.019/2014. 31/01/2017 - 16:40
Curitiba, 15 de dezembro de 2016.
Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor, coordenado pela Procuradora de Justiça que ao final subscreve, respeitosamente, vem divulgar algumas considerações compreendidas como relevantes, sob o prisma do interesse do Ministério Público, acerca da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Destarte, a julgar pelo cenário de novidade conduzido pelo advento da Lei Federal n° 13.019/14, intitulada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entendeu este Centro de Apoio pelo cabimento e utilidade de se redigir e publicar o presente estudo acerca dos principais conceitos, procedimentos e requisitos recém-introduzidos no ordenamento jurídico brasileiro, fornecendo possíveis subsídios para a atuação do Parquet no período inicial de vigência.
O aludido estudo e as orientações iniciais referentes à esfera de atuação de Fundações e Terceiro Setor (contidas em seu bojo) estão disponíveis aqui.
Ao tempo em que a Equipe deste setor coloca-se à disposição em face de eventuais dúvidas ou sugestões sobre o tema, renovam-se expressões de respeito e apreço.
Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor, coordenado pela Procuradora de Justiça que ao final subscreve, respeitosamente, vem divulgar algumas considerações compreendidas como relevantes, sob o prisma do interesse do Ministério Público, acerca da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Destarte, a julgar pelo cenário de novidade conduzido pelo advento da Lei Federal n° 13.019/14, intitulada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entendeu este Centro de Apoio pelo cabimento e utilidade de se redigir e publicar o presente estudo acerca dos principais conceitos, procedimentos e requisitos recém-introduzidos no ordenamento jurídico brasileiro, fornecendo possíveis subsídios para a atuação do Parquet no período inicial de vigência.
O aludido estudo e as orientações iniciais referentes à esfera de atuação de Fundações e Terceiro Setor (contidas em seu bojo) estão disponíveis aqui.
Ao tempo em que a Equipe deste setor coloca-se à disposição em face de eventuais dúvidas ou sugestões sobre o tema, renovam-se expressões de respeito e apreço.
Terezinha de Jesus Souza Signorini
Procuradora de Justiça – Coordenadora
Procuradora de Justiça – Coordenadora