PAI PRESENTE - Programa garante cerca de 18 mil reconhecimentos de paternidade 18/10/2012 - 14:50

O esforço concentrado do Judiciário brasileiro, por meio do programa Pai Presente, possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a, pelo menos, 17.963 crianças e adultos que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Criado em âmbito nacional em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, o programa é realizado em parceria com os tribunais de Justiça de todo o País, com o objetivo de estimular os pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, mesmo que tardiamente.

Desde que o projeto teve início, mais de 22,8 mil audiências entre mães, filhos e os supostos pais foram realizadas, na tentativa de se obter o reconhecimento espontâneo de paternidade. Os dados são referentes ao trabalho desenvolvido por 19 tribunais de Justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado parcial alcançado, desde a edição do Provimento nº 12, que deu início à mobilização nacional.

Publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, o documento estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Na ocasião, a Corregedoria enviou a todos os tribunais informações sobre os estudantes que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009, para que os magistrados tentassem localizar as famílias e identificar o suposto pai.

Desde então, os tribunais notificaram mais de 219 mil mães na tentativa de dar início aos procedimentos. Além disso, pelo menos 12,4 mil exames de DNA foram feitos e cerca de 26 mil ações de investigação de paternidade foram abertas. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.

Contexto - Comparativamente à população, os estados do Pará, do Maranhão, do Amazonas e de Roraima são os que concentram, proporcionalmente, a maior quantidade de pessoas nessa situação. Nos dois primeiros, o número de estudantes que não informaram o nome do pai ao Censo Escolar 2009 corresponde a mais de 7% da população estadual, enquanto no Amazonas e em Roraima esse índice é de 5%.

O esforço concentrado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) já possibilitou mais de 500 reconhecimentos espontâneos de paternidade. Em comemoração ao Dia das Crianças, o TJPA, por meio da Casa de Justiça e Cidadania, realiza esta semana um mutirão de atendimentos do programa Pai Presente, com o objetivo de estimular a declaração espontânea de paternidade de crianças sem o nome paterno nos registros. No Maranhão, pelo menos 468 reconhecimentos espontâneos já foram feitos desde o início do programa e em Roraima mais de 6,6 mil mães foram notificadas a informar o nome do suposto pai.

Como funciona o reconhecimento?

O Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça facilitou o procedimento, permitindo que mães, pais e filhos iniciem o reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil do País. Para isso, no caso de mães e filhos maiores de 18 anos, basta preencher o Termo de Indicação de Paternidade nos cartórios. As informações serão encaminhadas ao juiz competente que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo sobre o reconhecimento ou não da paternidade.

Pais que desejam reconhecer espontaneamente seus filhos também podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil do País para dar início ao procedimento, que é gratuito, assim como a primeira via da certidão de nascimento com o nome do pai, nesse caso apenas para as pessoas comprovadamente pobres.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

[Fonte: CNJ - Notícias - 17/10/2012]

Provimentos CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça:

•  Provimento CNJ nº 19/2012, de 29 de agosto de 2012
Assegura aos comprovadamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e da respectiva certidão. (Ver: Programa "Pai Presente")

•  Provimento CNJ nº 16/2012, de 17 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores. (Ver: Programa "Pai Presente")

•  Provimento CNJ nº 12/2010, de 06 de agosto de 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de paternidade dos alunos para os quais não existe informação sobre o nome do pai, conforme dados do Censo Escolar (Sistema Educacenso) de 2009, estabelecendo um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. (Ver: Programa "Pai Presente")

 

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