Presidente do TJ-PR nega suspensão de liminar que determina a imediata implantação de adolescentes sentenciados a medidas de internação, provisória ou definitiva, e semiliberdade nas unidades de internação socioeducativas existentes no Paraná. 03/04/2014 - 15:50

Ao apreciar pedido de suspensão de liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Santa Mariana –PR, em Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público do Paraná, o Presidente do TJ-PR negou a suspensão da liminar que determinava que todo e qualquer adolescente submetido à medida de internação, provisória ou definitiva, e semiliberdade fosse imediatamente implantado em unidades socioeducativas existentes no Paraná. Foi fixada, e também mantida, a multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada caso de descumprimento da ordem.

A decisão, referencial para a atuação do Ministério Público, fundamenta que o Poder Judiciário pode intervir em política pública do Executivo estadual quando visa assegurar o cumprimento da garantia de atendimento prioritário à criança e adolescente. Além disso, qualquer internação que não tivesse o escopo educativo e a finalidade pedagógica infringiria o princípio da proteção integral.
Por fim, concluiu que eventual dano à ordem pública (ou à ordem econômica) não prepondera diante do risco de dano evidenciado aos direitos fundamentais protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.


A decisão faz parte dos autos n.º 1.183.693-4, de Pedido de Suspensão de Liminar ajuizado pelo Estado do Paraná.