Recomendações visam cuidado e proteção durante as festas 01/03/2019 - 13:00

Considerando o início do feriado de carnaval, o Ministério Público do Paraná expediu recomendações administrativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes durante as festividades. Os atos foram encaminhados no âmbito da “Força-Tarefa Infância Segura”, iniciativa integrada por diversos atores do sistema de garantia de direitos – entre eles o Ministério Público do Paraná –, que busca a promoção de ações articuladas entre os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de prevenção e combate a crimes contra a infância e juventude.

Em uma das recomendações, dirigida à Fundação de Ação Social (FAS), as Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba – Risco e Proteção trazem orientações para a atuação do órgão municipal na proteção dos direitos de meninos e meninas durante as comemorações na capital. De acordo com o documento, buscando a proteção de crianças e adolescentes que estejam em situações identificadas como de risco pessoal ou social (acesso o álcool e drogas e exposição a conteúdos impróprios ou trabalho infantil, como exemplos), a FAS deve atuar para a localização e entrega dos meninos e meninas aos respectivos pais ou responsáveis, providenciando inclusive o transporte dos mesmos, quando for o caso. Crianças com menos de dez anos de idade que estejam em locais de apresentações e comemorações carnavalescas desacompanhadas também devem ter sua entrega aos responsáveis providenciada pelo órgão público. Ainda quando houver a necessidade de atendimento médico emergencial, a entidade deve promover, a partir de articulação com os serviços de saúde, o pronto atendimento das crianças e adolescentes.

Com a medida, o Ministério Público do Paraná objetiva assegurar que todas as providências necessárias à proteção das crianças e adolescentes sejam adotadas primeiramente pela própria FAS, sendo acionado o plantão do Conselho Tutelar somente nos casos em que todas as tentativas de resolução pela própria entidade de assistência social forem esgotadas. Na recomendação, as Promotorias de Justiça também ressaltam que a FAS deverá garantir a execução de todas as medidas protetivas determinadas pelo Conselho Tutelar.

Participação em desfiles – Além disso, considerando a eventual participação de crianças em bailes de carnaval e desfiles de escolas de samba, a Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba reforça orientação contida em recomendação expedida em 2016 (ainda em vigência).

O documento, que é dirigido à Fundação Cultural de Curitiba e aos presidentes das escolas de samba e blocos carnavalescos da capital, destaca que a participação de crianças e adolescentes em eventos, bailes, espetáculos públicos, ensaios e concursos deve ocorrer a partir das regras estabelecidas na Portaria Judicial 002/2015, bem como pelo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre outros itens, o ato condiciona a autorização para a participação de crianças e adolescentes em carros alegóricos à comprovação das condições de segurança necessárias, assim como veda a participação de meninos e meninas em alegorias que utilizem mensagens negativas à sua integridade física ou psíquica ou façam apologia a crime ou contravenção.

Operação Carnaval – Na manhã desta quinta-feira, 28 de fevereiro, foi lançada, no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Curitiba, a primeira fase da Força-Tarefa, que prevê ações de conscientização e fiscalização em bares e locais de aglomeração popular em todo o estado, com a identificação de crianças e adolescentes que estejam em situação de risco.

Acesse a Recomendação dirigida à FAS

Acesse a Recomendação dirigida à Fundação Cultural de Curitiba, escolas de samba e blocos de carnaval

Saiba mais:

21/02 – Ministério Público e entidades estaduais firmam Pacto pela Infância

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4264

GALERIA DE IMAGENS