STF DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO E A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSTOS PELO MP DO PARANÁ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA DETERMINAR A OBRIGAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ EM IMPLANTAR A DEFENSORIA PÚBLICA EM TODO O ESTADO. O PRAZO É DE SEIS MESES. 03/07/2013 - 16:20

No julgamento do Agravo de Instrumento n.º 598.212, interposto pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público do Estado do Paraná, o Ministro Relator Celso de Mello deu provimento ao agravo de instrumento contra decisão que havia negado seguimento a recurso extraordinário, reconhecendo a necessidade de implementação da Defensoria Pública no Estado do Paraná. Ao conhecer e prover o Agravo de Instrumento, o Ministro Relator também deu imediato provimento ao Recurso Extraordinário que ficou assim ementado: “Defensoria Pública. Implantação. Omissão estatal que compromete e frustra direitos fundamentais de pessoas necessitadas. Situação constitucionalmente intolerável. O reconhecimento, em favor de populações carentes e desassistidas postas à margem do sistema jurídico, do ‘direito a ter direitos’ como pressuposto de acesso aos demais direitos, liberdades e garantias. Intervenção jurisdicional concretizadora de programa constitucional destinado a viabilizar o acesso dos necessitados à orientação jurídica integral e à assistência judiciária gratuitas (CF, art. 5.º, inciso LXXIV, e art. 134). Legitimidade dessa atuação dos Juízes e Tribunais. O papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo Poder Público. A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao Estado. A teoria da ‘restrição das restrições’ (ou da ‘limitação das limitações’). Controle jurisdicional de legitimidade sobre a omissão do Estado: atividade de fiscalização judicial que se justifica pela necessidade de observância de certos parâmetros constitucionais (proibição do retrocesso social, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente e proibição de excesso). Doutrina. Precedentes. A função constitucional da Defensoria Pública e a essencialidade dessa instituição da República. Recurso extraordinário conhecido e provido.”

Trecho extraído da ementa do acordão do AI 598212/PR do STF.